Rocha Leilões

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Lote 8 - FRONTIER
Local do leilão: EXCLUSIVAMENTE ONLINE
Valor da avaliação: R$ 29.000,00
Valores em leilão:
1º. LEILÃO: Ter, 26/11/2024 - 10:00h - R$ 29.000,00
Lote vendido pelo valor de: R$ 29.000,00
Maior Lance: R$ 29.000,00
Apelido: FABIO JUNIOR ALBA
Total de lances: 1
VENDIDO
DESCRIÇÃO DO LOTE:
NISSAN FRONTIER STRIKE, ano 2007, chassi 94DCEUD228J907105 - BEM DA PERMUTA 1: Alinhador Digital 4 Cabeças Aro 12 a 21 Pol. Wi-Fi Dianteiro e Traseiro com Rack Azul MRDigital - MAQUINAS RIBEIRO VALOR UNITÁRIO: 13472 QUANTIDADE: 1 - BEM DA PERMUTA 2: Macaco Jacaré 20 Toneladas Longo com Rodas de Ferro - MARCON VALOR UNITÁRIO: 6307,27 QUANTIDADE: 2 - BEM DA PERMUTA: Jogo de Chaves Combinadas com Catraca Flexível 8 a 25 mm com 16 Peças - BELZER ou GEDORE VALOR UNITÁRIO: 724,01 QUANTIDADE: 4 VALOR TOTAL: R$: 28.982,58
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
ATENÇÃO ÀS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL DE LEILÃO:
 
"CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO E DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado em parte, por intermédio de permuta de bens, sendo complementado pelo Valor Financeiro Complementar (VFC).
5.2. Será considerado arrematante o participante que:
5.2.1. Assumir, por intermédio do leilão, o compromisso de fornecer o objeto de permuta conforme especificado na tabela do Anexo C – Relatório dos Objetos de Alienação e de Permuta;
5.2.2. Ofertar o maior lance para o lote; 5.2.3. Realizar o pagamento ao leiloeiro oficial de uma comissão equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do lance de arrematação nas condições presentes neste Termo.
5.3. O objeto de alienação será entregue ao arrematante após a comprovação:
5.3.1. Do pagamento do VFC; 5.3.2. Do pagamento da comissão ao leiloeiro; e
5.3.3. Da entrega do objeto de permuta.
5.4. A comprovação da entrega do objeto de permuta dar-se-á por intermédio do Termo de Responsabilidade e Recebimento conforme minuta anexa a este Termo.
5.5. Na hipótese de o arrematante não realizar a entrega do objeto de permuta, os valores a que o subitem 5.3.1 e 5.3.2 se referem não serão restituídos ao arrematante.
5.6. A forma de pagamento do VFC será por intermédio de Guia de Recolhimento de União (GRU) 22715-3 (Alienação de Viaturas)."