Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
ii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após resolvidas todas as pendências relativas ao imóvel e a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
iii) transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação do imóvel, à resolução de todas pendências pelo Comprador e pela comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iv) a regularização de todas as pendências do imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Contrato Particular de Compra e Venda, com a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período, conforme estabelecido no Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda;
v) a comunicação ao Vendedor do andamento das providências adotadas para regularização das pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda;
vi) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
vii) a responsabilidade pela regularização de pendências e averbações necessárias junto ao Cadastro Ambiental Rural-CAR;
viii) a responsabilidade pela regularização de pendências relativas ao Levantamento Topográfico junto aos órgãos competentes;
ix) como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos Ação de Execução nº 00008732419998240088 em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado - 1º Grau, Vara Única de Lebon Régis/SC e Ação de Imissão na Posse nº 00008732419998240088, que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador;
x) o imóvel possui CAR ativo, registrado em 24/03/2016, sob o número SC-4209706-E264321FBE7B4222AF05D051528E6B25, o qual discrimina as seguintes áreas: área do imóvel 6,98 ha, sendo, 0,02 ha de área total de servidão administrativa e 2,54 ha de área de preservação permanente (APP).
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) o pagamento de ITR e, se houverem, IPTU, laudêmio e condomínio até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda.
Honorários:
i) o pagamento dos honorários será realizado diretamente à plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Condições de pagamento: