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PODER JUDICIÁRIO - JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA

COMARCA DE CASTRO - ESTADO DO PARANÁ

Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Castro/PR - CEP: 84.172-020

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0000181-61.1995.8.16.0064 (antigo nº 244/1995)

 

O Doutor NORTON THOMÉ ZARDO, MMª. Juiz Substituto da Vara Cível da Comarca de Castro, Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC, FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do executado TEODORO MAYER SCHELESKY (CPF/MF nº 014.482.779-49), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 06/03/2018 – às 15h30min, por preço não inferior ao da avaliação (art. 895, Inciso I, CPC).

SEGUNDA PRAÇA: o dia 06/03/2018 – às 16h00min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do NCPC).

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Átrio do Fórum – em local de costume – no endereço supracitado.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0000181-61.1995.8.16.0064 (antigo nº 244/1995), em que PONTRAC MÁQUINAS AGRÍCOLAS S/A (CNPJ nº 76.636.745/0001-03) move em face de TEODORO MAYER SCHELESKY (CPF/MF nº 014.482.779-49).

BEM: 01) Um terreno rural, resultante da subdivisão do quinhão nº 03, do imóvel denominado “Serra”, situado neste Município e Comarca, com uma área de 30,00 alqueires paulistas, contendo uma residência para sede, barracão para guarda de implementos, área mecanizada e outras benfeitorias – com as demais medidas e confrontações constantes na Matrícula nº 24.139 do CRI desta Comarca e Cadastrado no INCRA sob o nº 950.076.655.813-0.

DEPOSITÁRIO FIEL: O devedor, conforme auto de penhora de seq. 40.1.

AVALIAÇÃO: R$ 2.250.000,00 (dois milhões e duzentos e cinquenta mil reais), em 09/06/2017, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 58.496,99 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos), em maio/2009, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: AV-1) Termo de Compromisso de proteção de reserva legal, registro no SISLEG nº 1.090.460-2, firmado em 25/09/2008, correspondendo a 20,17% da área total do imóvel.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada conforme Portaria 02/2016: em caso de arrematação, 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante; 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação nos casos de adjudicação e pagos pelo exequente após a hasta; 2% (dois por centos) sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou pagamento e pagos pelo executado/terceiro interessado. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor TEODORO MAYER SCHELESKY (CPF/MF nº 014.482.779-49), e cônjuge se casado for, bem como o COPROPRIETÁRIO HUGO BARTH (CPF/MF nº 039.459.659-50) e sua cônjuge CRISLAINE FERRAZ BARTH (CPF/MF nº 066.145.399-57), através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

ADVERTÊNCIA: Se ultrapassado o horário de expediente forense, o leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital (art. 900 do NCPC).

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar por escrito, na forma do Art. 895 do NCPC.

DEMAIS ATOS: Os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada, promitente comprador ou vendedor, bem como no caso de alienação de bem tombado, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de Castro, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete - (13/12/2017).

 

 

 

NORTON THOMÉ ZARDO

- Juiz Substituto -        

 

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).       

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:44 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/969/edital

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