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PODER JUDICIÁRIO - JUIZO DE DIREITO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - ESTADO DO PARANÁ

Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587 - Centro – Nova Esperança/PR - CEP: 87600-000

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI
AUTOS NU – 0004702-77.2015.8.16.0119

 

O Doutor RODRIGO BRUM LOPES, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, Na Forma da Lei, ETC., Faz Saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do executado E. H. G. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ sob nº 02.800.245/0001-29), nesta forma:

OBSERVAÇÃO: A realização das hastas públicas acontecerá na mesmo data, com intervalo de 01h30min (uma hora e trinta minutos) entre a primeira e segunda hasta, conforme Portaria de nº 004/2016.

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 08/02/2018 – às 13h00min, não será admitido valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 08/02/2018 – às 14h30min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587, Fórum, Centro. Tel. (44) 3252-4042 - em local de costume.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0004702-77.2015.8.16.0119 em que MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA/PR (CNPJ sob nº 75.730.994/0001-09) move em face de E. H. G. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ sob nº 02.800.245/0001-29).

BEM: DATA DE TERRAS sob n. 25, da quadra n. 18, com a área de 360,00 metros quadrados, situada no Parque Cidade Alta, desta cidade e sede da Comarca de Nova Esperança, dentro das seguintes divisas e confrontações: “frente com a Rua Minas Gerais no rumo NO 51º10’ SE, com 12,00 metros; lado direto com o lote nº 24 no  rumo SO 38º50’ NE   com 30,00  metros ; fundos com o lote nº 23  no  rumo SE 51º10’ NO; com 12,00 metros e lado esquerdo com o lote nº 26 rumo NE 38º50’SO, com 30,00 metros”. BENFEITORIAS: Não contendo benfeitorias. Obs: o bairro é constituído por ruas de terras que dificultam o acesso ao lote, devido a situação precária.  LOCALIZAÇÃO: imóvel localizado perto do trevo de acesso a Paranavaí. Imóvel matriculado sob n. 13.162 (R-1/13.162), ficha 1, Livro 2 – Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado E. H. G. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme auto de penhora seq. 34.1.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em 14/09/2017, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 1.280,13 (um mil, duzentos e oitenta reais e treze centavos) em 14/09/2015, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS:  R2) Auto de Arresto e Depósito em 04/06/2012, extraído dos autos de Execução Fiscal NU 3828-78.2011.8.16.0119, em que é credor: Município de Nova Esperança. Valor da causa: R$ 15.242,06 (quinze mil, duzentos e quarenta e dois reais e seis centavos) R3) Auto de Arresto e Depósito em 31/05/2016, extraído dos autos de Execução Fiscal NU 4728-75.2015.8.16.0119, em que é credor: Município de Nova Esperança. Valor da causa: R$ 1.139,73 (um mil, cento e trinta e nove reais e setenta e três centavos). R4) Termo de Penhora em 16/11/2016, extraído dos autos de Execução Fiscal NU 0004702-77.2015.8.16.0119, em que é credor: Município de Nova Esperança. Valor da causa: R$ 1.280,13 (um mil, duzentos e oitenta reais e treze centavos). R5) Termo de Penhora de 17/11/2016, extraído dos autos de Execução Fiscal NU 0004705-32.2015.8.16.0119, em que é credor: Município de Nova Esperança. Valor da causa: R$ 1.596,18 (um mil, quinhentos e noventa e seis reais e dezoito centavos). R6) Termo de Penhora de 16/11/2016, extraído dos autos de Execução Fiscal NU 4715-76.2015.8.16.0119, em que é credor: Município de Nova Esperança. Valor da causa: R$ 1.053,98 (um mil, cinquenta e três reais e noventa e oito centavos). R7) Termo de Penhora de 17/11/2016, extraído dos autos de Execução Fiscal NU 4716-61.2015.8.16.0119, em que é credor: Município de Nova Esperança. Valor da causa: R$ 1.115,41 (um mil, cento e quinze reais e quarenta e um centavos). R8) Termo de Penhora em 17/11/2016, extraído dos autos de Execução Fiscal NU 4719-16.2015.8.16.0119, em que é credor: Município de Nova Esperança. Valor da causa: R$ 1.053,98 (um mil, cinquenta e três reais e noventa e oito centavos). R9) Termo de Penhora de 16/11/2016, extraído dos autos de Execução Fiscal NU 4726-08.2015.8.16.0119, em que é credor: Município de Nova Esperança. Valor da causa: R$ 1.074,00 (um mil e setenta e quatro reais). R10) Termo de Penhora de 17/11/2016, extraído dos autos de Execução Fiscal NU 4720-98.2015.8.16.0119, em que é credor: Município de Nova Esperança. Valor da causa: R$ 1.142,94 (um mil, cento e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos). R11) Auto de Penhora, Avaliação e Depósito em 05/06/2017, extraído dos autos de Execução Fiscal NU 4291-34.2015.8.16.0119, em que é credor: Município de Nova Esperança. Valor da causa: R$ 1.052,17 (um mil, cinquenta e dois reais e dezessete centavos). R12) Auto de Penhora, Avaliação e Depósito em 05/06/2017, extraído dos autos de Execução Fiscal NU 4292-19.2015.8.16.0119, em que é credor: Município de Nova Esperança. Valor da Causa: R$ 1.212,41 (um mil, duzentos e doze reais e quarenta e um centavos). R14) Termo de Nomeação de Bens a Penhora em 11/04/2017, extraído dos autos de Execução Fiscal NU 4712-24.2015.8.16.0119, em que é credor: Município de Nova Esperança. Valor da causa: R$ 1.287,41 (um mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos). R15) Termo de Nomeação de Bens a Penhora em 11/04/2017, extraído dos autos de Execução Fiscal NU 4727-90.2015.8.16.0119, em que é credor: Município de Nova Esperança. Valor da causa: R$ 878,42 (oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos). R16) Termo de Conversão de Arresto em Penhora em 11/04/2017, extraído dos autos de Execução Fiscal NU 4728-75.2015.8.16.0119, em que é credor: Município de Nova Esperança. Valor da causa: R$ 1.139,73 (um mil, cento e trinta e nove reais e setenta e três centavos). R17) Termo de Nomeação de Bens a Penhora em 11/04/2017, extraído dos autos de Execução Fiscal NU 4725-23.2015.8.16.0119, em que é credor: Município de Nova Esperança. Valor da causa: R$ 1.074,00 (um mil e setenta e quatro reais).

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada em: 6% (seis por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada, sobre bens imóveis, a cargo do arrematante; e 10% (dez por cento) sobre a arrematação de bens móveis. Os arrematantes recolherão às custas referentes à confecção de Carta de Arrematação, quando a arrematação tiver valor acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme tabela de custas dos atos de Secretaria expedida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná. Em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão/praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na (re)avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro. O pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

INFORMAÇÕES: A condição de pagamento é à vista, salvo se houver requerimento de interessado. Para fins de cumprimento do disposto no artigo 895, do NCPC, deverá o interessado: apresentar proposta de parcelamento, que no mínimo deverá conter pagamento à vista de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) e o pagamento do saldo restante no prazo máximo de 30 (trinta) meses, esclarecendo a forma de pagamento, forma de correção, datas de pagamento, bem como informando a caução idônea a garantir o pagamento. A proposta deverá ser entregue ao Leiloeiro até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo por valor não considerado vil. A proposta deverá conter a ciência do proponente a respeito da incidência de multa percentual de 10% sobre o valor das parcelas vincendas, bem como da possibilidade de resolução da arrematação, a pedido do exequente. A apresentação da proposta não suspende a realização do leilão.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimado o executado E. H. G. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ sob nº 02.800.245/0001-29), na pessoa representante legal, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;  Dado e passado nesta Cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete – (08/12/2017).

RODRIGO BRUM LOPES

- Juiz de Direito -       

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:44 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/950/edital

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