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PODER JUDICIÁRIO - JUIZO DE DIREITO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - ESTADO DO PARANÁ

Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587 - Centro – Nova Esperança/PR - CEP: 87600-000

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI
AUTOS NU – 0004540-14.2017.8.16.0119

 

A Doutora ANA LUCIA PENHALBEL MORAES, MMª. Juíza de Direito Supervisora do Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, na forma da lei, ETC, FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeiro e segundo leilão o bem de propriedade do executado M.A. TOLEDO INDUSTRIA DE CONFECÇÕES EIRELI (CNPJ sob nº 01.792.271/0001-90), nesta forma:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 09/03/2018 – às 13h00min (Horário de Brasília), somente serão aceitos lances de valores iguais ou superiores à avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 19/03/2018 – às 13h00min (Horário de Brasília), não serão aceitos lances vis, isto é, inferiores a 50% do valor da dita avaliação.

OBS.: O Leilão terá início às 13h00min (Horário de Brasília), para cada lance será dado um incremento de 20 (vinte) segundos, caso não haja lances, o leilão será encerrado ao término dos 20 segundos, ou seja, às 13h00min e 20seg (Horário de Brasília).

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br, conforme despacho de seq. 10.1.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: suporte@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL NU 0004540-14.2017.8.16.0119 (oriunda dos autos de Procedimento do Juizado Especial Cível NU 0001197-61.2013.8.26.0510 do Juizado Especial Cível da comarca de Rio Claro/SP) em que AMELIE BOUTIQUE LTDA representado(a) por TALITA DE CÁSSIA CASSAB (CNPJ não cadastrado) move em face de M.A. TOLEDO INDUSTRIA DE CONFECÇÕES EIRELI (CNPJ sob nº 01.792.271/0001-90).

BENS: 01) 70un (setenta unidades) - Blusas tamanho P, cores variadas – Valor unitário: R$ 69,90 cada – Totalizando R$ 4.893,00 (quatro mil, oitocentos e noventa e três reais). 02) 70un (setenta unidades) – Blusas tamanho M, cores variadas - Valor unitário: R$ 69,90 cada – Totalizando R$ 4.893,00 (quatro mil, oitocentos e noventa e três reais). 03) 74un (setenta e quatro unidades) – Blusas tamanho G, cores variadas - Valor unitário: R$ 69,90 cada – Totalizando R$ 5.172,60 (cinco mil, cento e setenta e dois reais e sessenta centavos). 04) 47un (quarenta e sete unidades) – Vestidos tamanho M, cores variadas – Valor unitário: R$ 79,90 – Totalizando R$ 3.755,30 (três mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos). 05) 40un (quarenta unidades) – Vestidos tamanho G, cores variadas – Valor unitário: R$ 79,90 – Totalizando R$ 3.196,00 (três mil, cento e noventa e seis reais).

DEPOSITÁRIO FIEL: O Sr. Marcelo Augusto de Toledo, representante legal da executada conforme auto de penhora seq. 15.2.

AVALIAÇÃO: R$ 21.909,90 (vinte e um mil, novecentos e nove reais e noventa centavos), em 19/06/2017, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 21.678,07 (vinte e um mil, seiscentos e setenta e oito reais e sete centavos), em 09/11/2017, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Nada consta nos autos.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, sendo as comissões as seguintes: a) Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; b) Em caso de arrematação, 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; c) Em caso de remição, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado. d) Em caso de acordo, mesmo assim será devida comissão ao leiloeiro de 2% sobre valor de avaliação dos bens, pelo executado. O pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

INFORMAÇÕES: A condição de pagamento é à vista, salvo se houver requerimento de interessado. Para fins de cumprimento do disposto no artigo 895, do NCPC, deverá o interessado: apresentar proposta de parcelamento, que no mínimo deverá conter pagamento à vista de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) e o pagamento do saldo restante no prazo máximo de 30 (trinta) meses, esclarecendo a forma de pagamento, forma de correção, datas de pagamento, bem como informando a caução idônea a garantir o pagamento. A proposta deverá ser entregue ao Leiloeiro até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo por valor não considerado vil. A proposta deverá conter a ciência do proponente a respeito da incidência de multa percentual de 10% sobre o valor das parcelas vincendas, bem como da possibilidade de resolução da arrematação, a pedido do exequente. A apresentação da proposta não suspende a realização do leilão.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimado o executado M.A. TOLEDO INDUSTRIA DE CONFECÇÕES EIRELI (CNPJ sob nº 01.792.271/0001-90), na pessoa representante legal, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;  Dado e passado nesta Cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de novembro de dois mil e dezessete – (08/12/2017).

ANA LUCIA PENHALBEL MORAES

- Juíza de Direito -       

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).       

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:44 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/943/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2396