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PODER JUDICIÁRIO - JUIZO DE DIREITO

VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - ESTADO DO PARANÁ

Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587 - Centro – Nova Esperança/PR - CEP: 87600-000

 

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE https://rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0001600-96.2015.8.16.0119 (antigo nº 118/2005)

 

O Doutor RODRIGO BRUM LOPES, MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade de (conforme consta na matrícula) MARCOS ANDRÉ AZEVEZO PIZZOLIM (CPF/MF nº 015.963.859-36), RAFAEL AZEVEDO PIZZOLIM (CPF/MF nº 027.618.399-19), RODRIGO AZEVEDO PIZZOLIM (CPF/MF nº 027.621.699-76), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 03/12/2020 – às 10h30min, não será admitido valor inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 04/12/2020 – às 10h30min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: https://rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência mínima de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL NU 0001600-96.2005.8.16.0119 (antigo nº 118/2005 – oriunda dos autos de Execução de Título Extrajudicial de nº 68/2001 do Cartório Cível e anexos da Comarca de Mandaguaçu/PR), em que BANCO DO BRASIL (CNPJ nº 00.000.000/0001-91) move em face de CERTA COMÉRCIO DE BRINDES LTDA (CNPJ nº 03.565.528/0001-04).

BEM: 1) Data de Terras nº 35-A-36-37, da quadra nº 4, com a área de 260,00m², situada na Vila Industrial, nesta cidade. Com as demais divisas e confrontações constantes na Matrícula. BENFEITORIA: Uma casa de alvenaria com aproximadamente 95,00m²de construção, com três paredes externas sem rebocar e uma parede externa rebocada, sem pintura externa, com a parte interna da casa rebocada e pintada, contendo duas salas, uma cozinha, um banheiro social, um quarto com banheiro social, um quarto com banheiro (suíte), dois quartos simples, toda a casa com piso cerâmico, forro PVC no quarto suíte, no banheiro e no corredor, o restante da casa com forro de madeira, cobertura em telhas de barro, contendo ainda uma área externa aberta com aproximadamente 50m², com cobertura em telhas de amianto e piso em cimento. Imóvel todo cercado com muro de lajota sem reboco; contém também uma garagem na frente do imóvel com aproximadamente 20m², com suas paredes em lajotas sem reboco, com cobertura em telhas de amianto e piso em cimento. Matrícula de nº 14.151 do CRI desta Comarca.

DEPOSITÁRIA FIEL: A Sra. Maria Izabel Fratini de Oliveira, depositária pública desta comarca.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 03/05/2019, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 268.878,24 (duzentos e sessenta e oito mil e oitocentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos), em 08/05/2017, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R-02) Cédula de Crédito Comercial, emitida em 05/06/2000 – com Garantia de 1º Grau e sem concorrência de terceiros, em que é credor Bando do Brasil S/A, no valor de R$ 9.082,70 (nove mil, oitenta e dois reais e setenta centavos); R-03) Penhora Judicial, em que é credor Município de Nova Esperança/PR, nos autos de Execução Fiscal de nº 76/2008 da Vara Cível desta Comarca, no valor de R$ 567,31 (quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos); R-04) Penhora Judicial, em que é credor Município de Nova Esperança/PR, nos autos de Execução Fiscal de nº 234/2003 da Vara Cível desta comarca, no valor de R$ 422,61 (quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e um centavos); R-05) Penhora Judicial, em que é credor Município de Nova Esperança/PR, nos autos de Execução Fiscal de NU 4061-60.2013.8.16.0119 da Vara Cível desta Comarca, no valor de R$ 1.320,02 (um mil, trezentos e vinte reais e dois centavos). Nada consta na certidão do depositário público.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: em 6% (seis por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada, sobre bens imóveis, a cargo do arrematante; e 10% (dez por cento) sobre a arrematação de bens móveis. Os arrematantes recolherão às custas referentes à confecção de Carta de Arrematação, quando a arrematação tiver valor acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme tabela de custas dos atos de Secretaria expedida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná. Em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão/praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na (re)avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro. O pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimado o executado CERTA COMÉRCIO DE BRINDES LTDA (CNPJ nº 03.565.528/0001-04), na pessoa de seu representante legal, bem como os proprietários do imóvel (conforme consta na matrícula) MARCOS ANDRÉ AZEVEZO PIZZOLIM (CPF/MF nº 015.963.859-36) e sua cônjuge SRA. CLEIDE VIEIRA BARBOSA PIZZOLIM (CPF/MF nº 028.255.869-15; RAFAEL AZEVEDO PIZZOLIM (CPF/MF nº 027.618.399-19); RODRIGO AZEVEDO PIZZOLIM (CPF/MF nº 027.621.699-76), e cônjuges se casados forem, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;  Dado e passado nesta Cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte – (22/09/2020).

 

RODRIGO BRUM LOPES

- Juiz de Direito -       

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

        

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:44 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/940/edital

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