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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU

VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI

Av. Willy Barth, nº 181 – São Miguel do Iguaçu/PR – CEP: 85.877-000 – Fone: (45) 3565-2131

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0000567-67.2013.8.16.0159

 

A Doutora JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES, MMª. Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, na Forma da LEI, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeira e segunda praça o bem imóvel de propriedade do executado NADIR LINO, (CPF/MF nº 021.379.379-21), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 21/02/2018 – às 17h30min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 28/02/2018 – às 17h30mim, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação do bem, conforme determinado no despacho de seq. 67.1.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Fórum da Comarca de São Miguel do Iguaçu, em local de costume.

PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NU 0000567-67.2013.8.16.0159, em que ANTONIO CARLOS DELAZZARI (CPF/MF nº 334.790.209-25) move em face de NADIR LINO, (CPF/MF nº 021.379.379-21).

BEM: Lote Rural nº 66-B-1-3 (sessenta e seis – B – um – três), da 1º Secção da Gleba Passo Cuê, do Loteamento da Sociedade Cacic Ltda, situado na localidade de Linha Cotiporã, neste município e comarca, com a área de 60.500,00 m² (sessenta mil e quinhentos metros quadrados) – avaliado em R$ 250.000,00. BENFEITORIA: a) 01(uma) CASA de alvenaria com tijolos maciços; cobertura em telha de barro; abertura em metal /vidro; piso em cerâmica; forro de tipo pré-moldado; medindo aproximadamente 100,00 m²(cem metros quadrado) – avaliado em R$ 95.000,00; b) 01 (uma) Garagem, com cobertura em telha de barro, sem piso; sem forro, medindo aproximadamente 24 m² (vinte e quatro metros quadrados) – avaliado em R$ 3.6000,00 e c) 01 (um) BARRACÃO pré moldado, com cobertura em telha de eternit 6 mm; possuindo laterais fechadas; paredes em tijolos avista; piso em chão batido; medindo aproximadamente 108,00 m 2 (cento e oito metros quadrados), construção em regular estado de uso e conservação – avaliado em R$ 37.800,00. Com as demais medidas e confrontações constantes na Matrícula de nº 22.422 do CRI desta Comarca e Cadastrado no INCRA sob o nº 721.174.016.640-5 e 950.130.640.573-1.

DEPOSITÁRIO FIEL: A executada.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 386.400,00 (trezentos e oitenta e seis mil e quatrocentos reais), em 09/11/2017 - passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 19/09/2016, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Conforme consta na matrícula: R-06) Hipoteca em 1º Grau, a fração ideal de 10,32 hectares de propriedade de José Vieira da Silva, em que é credor Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de São Miguel do Iguaçu - Cresol, no valor de R$ 41.100,00.

CONDIÇÕES EM PAGAMENTO: Nos termos do art. 895, inciso I e II, §1º, do Código de Processo Civil, tratando-se de bem imóvel, há possibilidade de arrematação em prestações, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 2,5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 1% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realizada a remição. Transação, depois de designadas arrematações publicados os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor. As custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com valor depositado pelo arrematante.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimada a devedora NADIR LINO, (CPF/MF nº 021.379.379-21), e cônjuge se casado for, bem como os COPROPRIETÁRIOS JOSÉ VIEIRA DA SILVA (CPF/MF nº 969.254.009-00) e seu cônjuge (conforme consta na matrícula), ANDRÉIA CRISTINA CATISSI DA SILVA (CPF/MF nº 017.965.119-60), MARIA DE JESUS RIBEIRO DOS SANTOS (CPF/MF nº 897.432.299-49), e cônjuge se casada for, ANTONIO CARLOS DELLAZARI (CPF/MF nº 334.790.209-25), e sua cônjuge (conforme consta na matrícula) DELSE DELLAZARI (CPF/MF nº 347.573.259-91), através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (06/12/2017).

 

 

 

JAIR LOURENÇO DE SOUZA

Escrivão

       

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).       

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:44 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/934/edital

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