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PODER JUDICIÁRIO – JUÍZO DE DIREITO

COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL – PARANÁ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI

Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000
Fone: (41) 3652-8447

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI
AUTOS NU – 0000331-15.2017.8.16.0147

 

Pelo presente, a Excelentíssima Doutora SÍGRET HELOYNA R. DE CAMARGO VIANNA, MMª. Juíza de Direito Supervisora do Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco do Sul/PR, na forma da lei, etc...

Faz Saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeiro e segundo leilão o bem de propriedade da executada FABIANA KARLA SOUZA (CPF/MF nº 017.308.759-04), nesta forma:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 19/02/2018 – às 14h30min (Horário de Brasília), por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 26/02/2018 – às 14h30min (Horário de Brasília), para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação do bem, na forma do artigo 891 do CPC.

OBS.: O Leilão terá início às 14h30min (Horário de Brasília), para cada lance será dado um incremento de 20 (vinte) segundos, caso não haja lances, o leilão será encerrado ao término dos 20 segundos, ou seja, às 14h30min e 20seg (Horário de Brasília).

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: financeiro@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL NU 0000331-15.2017.8.16.0147 – (oriunda dos autos de Execução de Título Extrajudicial de NU 0015562-50.2012.8.16.0182 do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Curitiba/PR), em que MAURICE ROBERTO ROSSI CHEVALIER (CPF/MF nº 553.392.639-91) move em face de FABIANA KARLA SOUZA (CPF/MF nº 017.308.759-04).

BEM: Um veículo marca/modelo Fiat/Idea Adventure, ano de fabricação/modelo 2009/2010, cor preta, renavam 0015.619082-6.

DEPOSITÁRIO FIEL: A executada, conforme auto de penhora de seq. 1.4.

AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 29/08/2017, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 6.681,31 (seis mil e seiscentos e oitenta e um reais e trinta e um centavos), em 01/02/2017, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Débitos junto ao Detran/PR: IPVA 2013/2014/2015/2016/2017, no total de R$ 6.869,74, Seguro Obrigatório Dpvat anterior e de 2017, no total de R$ 173,75; Taxa de Licenciamento anterior e de 2017, no total de R$ 404,35, conforme consulta realizada através do link: http://www.extratodebito.detran.pr.gov.br/detranextratos/geraExtrato.do?action=iniciarProcesso. Penhoras conforme consta no Ofício de seq. 51.1: 1) 5008395.44-2010.4.04.7000 da TRF04; 2) 2312-60.2009.8.16.0147 da Vara Cível da Comarca de Rio Branco do Sul; 3) 2716-77.2010.8.16.0147 da Vara Cível da Comarca de Rio Branco do Sul/PR. 

LEILOEIRO OFICIAL: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante; 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação nos casos de adjudicação, pagos pelo exequente; 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou pagamento, pagos respectivamente pelo executado/terceiro interessado.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC).

INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado a devedora/executada FABIANA KARLA SOUZA (CPF/MF nº 017.308.759-04), e cônjuge se casado for, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art.889 do CPC), através do presente edital, desde logo, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 881 do CPC.

-A(s) hasta(s) somente será (ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

-Fica o Leiloeiro autorizado a mostrar aos interessados o bem objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do executado e requerendo, se necessário, auxílio de força policial.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei.

DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete – (04/12/2017).

 

SÍGRET HELOYNA R. DE CAMARGO VIANNA

Juíza de Direito

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:43 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/930/edital

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