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PODER JUDICIÁRIO - JUIZO DE DIREITO

VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - ESTADO DO PARANÁ

Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587 - Centro – Nova Esperança/PR - CEP: 87600-000

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0003487-71.2012.8.16.0119

 

O Doutor RODRIGO BRUM LOPES, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, Na Forma da Lei, ETC., Faz Saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do executado FABRICA DE FARINHA DE CARNE E CURTUME NOVA ESPERANÇA LTDA (CNPJ sob nº 79.363.057/0001-05), nesta forma:

OBSERVAÇÃO: A realização das hastas públicas acontecerá na mesmo data, com intervalo de 01h30min (uma hora e trinta minutos) entre a primeira e segunda hasta, conforme Portaria de nº 004/2016.

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 08/02/2018 – às 13h00min, não será admitido valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 08/02/2018 – às 14h30min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587, Fórum, Centro. Tel. (44) 3252-4042 - em local de costume.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0003487-71.2012.8.16.0119 em que MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA/PR (CNPJ nº 75.730.994/0001-09) move em face de ANDRE LUIZ RANDO (CPF/MF nº 396.921.249-91).

BEM: DATA DE TERRAS sob n. 20, da quadra n. 31, com a área de 596,40 metros quadrados, contendo uma residência construída em alvenaria, medindo 245,67 metros quadrados, situada nesta cidade e sede da Comarca de Nova Esperança, com as seguintes divisas e confrontações:” Divide-se: Com a Rua Marins Alves de Camargo, no rumo SE. 67°06’ numa frente de 14,20 metros; com a data nº 21 no rumo SO. 22°54’ na distância de 42,00 metros; com a data nº 9, no rumo NO. 67°06’ na largura de 14,20 metros e, finalmente, com a data nº 19, no rumo NE. 22°54’ numa extensão de 42,00 metros”. BENFEITORIAS: a)- 01 (uma) construção em alvenaria tipo residência, medindo aproximadamente 245,00 metros quadrados, contendo 03 (três) salas, 01 (uma) cozinha, 04 (quatro) quartos, 02 (dois) banheiros sociais, 01 (uma) dispensa e 01 (uma) varanda na frente da casa, piso parte em cerâmica e parte em taco, coberta com telhas de barros e forro em laje, apresentando razoável estado de conservação; b)- 01 (uma) construção em alvenaria, com aproximadamente 30 metros quadrados destinada a garagem, com 01 (uma) dispensa, piso em cerâmica, coberta com telhas de barros e forro PVC, em razoável estado de conservação; c)- 01 (uma) construção em alvenaria nos fundos, com aproximadamente 60,00 metros quadrados, composto por 01 (um) quarto, 01 (um) banheiro, 01 (uma) cozinha e 01 (uma) Lavanderia, piso todo em cerâmica, coberta com telhas de amianto e forro em madeira em razoável estado de conservação, parte da parede está com rachaduras. A Maior parte do quintal é piso em cerâmica com exceção a parte dos fundos que é cimentado. Imóvel matriculado sob n. 4.117 – Livro 02 – Registro Geral - do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

DEPOSITÁRIO FIEL: A depositária pública desta comarca Sra. Maria Izabel Fratini de Oliveira, conforme auto de penhora seq. 70.1.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 18/09/2017, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: 12.789,95 (doze mil, setecentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos) em 28/11/2017, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R5) Mandado de Citação de 29/10/1996 extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 529/96, em que é credor: José Maria Bento Cardoso. Valor da causa: R$ 106.146,96 (cento e seis mil, cento e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos). R6) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação em 14/01/1999 extraído dos autos sob nº 1516/97, que tramita perante a Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho de Paranavaí, em que é credor: Adão de Lima, Valor da causa: R$ 8.742,12 (oito mil, setecentos e quarenta e dois reais e doze centavos). R7) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação de 22/02/1999, extraído dos autos sob nº 236/97, que tramita perante a Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho de Paranavaí, em que é credor: Maria Elizabeth Grosso Rando. Valor da causa: R$ 161.902,12 (cento e sessenta e um mil, novecentos e dois reais e doze centavos). R9) Auto de Penhora e Avaliação de 30/03/2017, extraído dos autos sob nº 16/99, que tramita na Vara do Trabalho de Paranavaí, em que é credor: Carlos Mauricio Ramos. Valor da causa: R$ 184.258,51 (cento e oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e um centavos). R11) Mandado de Penhora de 17/02/2003, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 066/95, em que é credor: Fazenda Nacional. Valor da causa; R$ 111.267,51 (cento e onze mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos). R12) Mandado de Penhora de 11/02/2003, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 41/82, em que é credor: Fazenda Pública do Estado do Paraná. Valor da causa: R$ 94.307,03 (noventa e quatro mil, trezentos e sete reais e três centavos). R13) Auto de Penhora e Avaliação de 26/03/2007, extraído dos autos sob nº 00182-2005-567-09-00-1, que tramita na Vara do Trabalho de Nova Esperança, em que é credor: Sebastião Colpini. Valor da causa: R$ 56.088,39 (cinquenta e seis mil, oitenta e oito reais e trinta e nove centavos). R14) Auto de Penhora e Avaliação em 26/03/2007, extraído dos autos sob nº 00281-2005-567-09-00-3, que tramita na Vara do Trabalho de Nova Esperança, em que é credor: José Aparecido Godoi. Valor da causa: R$ 185.712,25 (cento e oitenta e cinco mil, setecentos e doze reais e vinte e cinco centavos). R15) Auto de Penhora e Avalição de 02/04/2007, extraído dos autos sob nº 00280-2005-567-09-00-9, que tramita na Vara do Trabalho de Nova Esperança, em que é credor; Geni Mendes Roberto. Valor da causa: R$ 161.983,05 (cento e sessenta e um mil, novecentos e oitenta e três reais e cinco centavos). R16) Auto de Penhora e Avaliação de 02/04/2007, extraído dos autos sob nº 00398-2005-567-09-00-7, que tramita na Vara do Trabalho de Nova Esperança, em que é credor: Rozimeire Rodrigues. Valor da causa: R$ 222.547,10 (duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais e dez centavos). R18) Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 07/07/2016, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 3487-71.2012.8.16.0119, em que é credor: Município de Nova Esperança. Valor da causa: R$ 598,18 (quinhentos e noventa e oito reais e dezoito centavos).

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada em: 6% (seis por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada, sobre bens imóveis, a cargo do arrematante; e 10% (dez por cento) sobre a arrematação de bens móveis. Os arrematantes recolherão às custas referentes à confecção de Carta de Arrematação, quando a arrematação tiver valor acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme tabela de custas dos atos de Secretaria expedida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná. Em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão/praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na (re)avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro. O pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

INFORMAÇÕES: A condição de pagamento é à vista, salvo se houver requerimento de interessado. Para fins de cumprimento do disposto no artigo 895, do NCPC, deverá o interessado: apresentar proposta de parcelamento, que no mínimo deverá conter pagamento à vista de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) e o pagamento do saldo restante no prazo máximo de 30 (trinta) meses, esclarecendo a forma de pagamento, forma de correção, datas de pagamento, bem como informando a caução idônea a garantir o pagamento. A proposta deverá ser entregue ao Leiloeiro até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo por valor não considerado vil. A proposta deverá conter a ciência do proponente a respeito da incidência de multa percentual de 10% sobre o valor das parcelas vincendas, bem como da possibilidade de resolução da arrematação, a pedido do exequente. A apresentação da proposta não suspende a realização do leilão.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimado o executado ANDRE LUIZ RANDO (CPF/MF nº 396.921.249-91), e cônjuge se casado for, e a terceira/proprietária legal do imóvel FABRICA DE FARINHA DE CARNE E CURTUME NOVA ESPERANÇA LTDA (CNPJ sob nº 79.363.057/0001-05), na pessoa representante legal, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;  Dado e passado nesta Cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e dezessete – (30/11/2017).

 

 

 

RODRIGO BRUM LOPES

- Juiz de Direito -       

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

        

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:43 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/912/edital

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