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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE BANDEIRANTES

1ª VARA DA COMPETÊNCIA DELEGADA DE BANDEIRANTES - PROJUDI

Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

Autos NU 0000008-21.1991.8.16.0050 (antigo nº 38/1991)

 

Excelentíssima Senhora Doutora APOEMA CARMEM FERREIRA VIEIRA DOMINGOS MARTINS SANTOS, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara de Competência Delegada da Comarca de Bandeirantes/PR, na forma da lei etc...

Pelo presente, faz saber a todos os interessados que será levado à HASTA PÚBLICA, o bem imóvel de propriedade do executado TERUO MATSUBARA (CPF/MF nº 004.023.209-30), na seguinte forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 07/03/2018 às 10h00min, não sendo aceitos lances inferiores ao valor da avaliação;

SEGUNDA PRAÇA: o dia 07/03/2018 às 10h30min, não sendo aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: ÁTRIO DO FÓRUM DE BANDEIRANTES – LOCAL DE COSTUME.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL – NU 0000008-21.1999.8.16.0050 (antigo nº 38/1991), movida por UNIÃO – PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, (CNPJ nº 00.394.460/0001-41), em face de TERUO MATSUBARA (CPF/MF nº 004.023.209-30).

BEM: 1/3 (um terço) de propriedade do executado, do terreno rural, com a área de 4 (quatro) alqueires paulistas, ou sejam, 9,68ha, constituindo o lote nº 36, da gleba Rio das Cinzas, da subdivisão da Fazenda Yara, deste Município, terreno plano e levemente ondulada, mecanizável, própria para o cultivo de lavouras em geral. Sem benfeitorias. Com as demais divisas e confrontações constantes na Matrícula de nº 211 do CRI desta Comarca e Cadastrado no INCRA sob o nº 712.035.010.316-4.

DEPOSITÁRIO FIEL: O depositário Público Judicial desta Comarca, conforme auto de penhora de seq. 1.5.

AVALIAÇÃO: R$ 99.297,75 (noventa e nove mil e duzentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), em 11/10/2017, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 49.202,02 (quarenta e nove mil e duzentos e dois reais e dois centavos), em 25/09/2012, passível de atualização no ato da venda.  

ÔNUS: Conforme Consta na Matrícula: R-12) Carta de Arrematação, em favor de Juliana de Aquino Inácio (CPF/MF nº 039.633.549-76), nos autos de referência nº 00118-2005.459-09-00-8 (RTOrd – ajuizada em 10/01/2012) da Justiça do Trabalho – 9ª Região – Vara do Trabalho de Bandeirantes/PR; R-13) Penhora, nos autos de referência 01179-2005-459-09-00-2 (RTOrd – ajuizada em 12/09/2002), 0117900-38-2005-5-09-0459, em que é credor Mauro Takanori Onizuka – da Vara do Trabalho desta Comarca; R-14) Penhora, nos autos de Execução Fiscal de NU 0000164-62.1998.8.16.0050 da 1ª Vara Cível de Bandeirantes/PR, em que é credor União – Procuradoria da Fazenda Nacional.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, com endereço à Rua Alferes Poli, 311, conjunto 4-B, Curitiba/PR, cuja comissão foi fixada: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação, tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% do valor da adjudicação, pelo credor.   

INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o devedor/executado TERUO MATSUBARA (CPF/MF nº 004.023.209-30) e cônjuge se casado for, bem como os COPROPRIETÁRIOS SUEO MATSUBARA (CPF/MF nº 004.018.709-87) e TAKEO MATSUBARA (CPF/MF nº 004.018.899-04), e cônjuges se casados forem, caso não seja encontrada para intimação pessoal (art. 889 do CPC), através do presente edital, desde logo, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

 

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O interessado em adquirir o parcelamento somente para bens imóveis, poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do artigo 895 do NCPC.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. -A(s) hasta(s) somente será (ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data  designada para a hasta.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei.

DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Bandeirantes, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete – (30/11/2017).

 

 

 

APOEMA CARMEM FERREIRA VIEIRA DOMINGOS MARTINS SANTOS                                                                                                 Juíza de Direito

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:43 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/910/edital

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