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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE UBIRATÃ

VARA CÍVEL DE UBIRATÃ - PROJUDI  

Av. Clodoaldo de Oliveira, nº 1260 - Ubiratã/PR - CEP: 85440-000 – Fone: (44) 3543-1360
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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI
AUTOS NU – 0000376-41.2017.8.16.0172

 

O Doutor FERDINANDO SCREMIN NETO, MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ubiratã, Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC., Faz Saber, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeiro e segundo leilão o bem de propriedade do executado SEVERINO ANTONIO JOSÉ (CPF/MF nº 043.057.289-15), nesta forma:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 20/02/2018 – às 10h00min (Horário de Brasília), não sendo admitido valor inferior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 16/03/2018 – às 10h00min, (Horário de Brasília), não sendo aceito admitido o preço vil, este considerado inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada do bem, conforme Portaria 02/2016 e despacho de seq. 58.1.

OBS.: O Leilão terá início às 10h00min (Horário de Brasília), para cada lance será dado um incremento de 20 (vinte) segundos, caso não haja lances, o leilão será encerrado ao término dos 20 segundos, ou seja, às 10h00min e 20seg (Horário de Brasília).

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: financeiro@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL NU 0000376-41.2017.8.16.0172 (oriundo dos autos de Execução de Título Extrajudicial de NU 380-33.1997.8.16.0058 – 388/1997, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Mourão/PR), em que FERTIMOURÃO AGRÍCOLA LTDA (CNPJ nº 80.768.153/0001-12) move em face de ONOFRE ALVES SANTIAGO (CPF/MF nº 348.865.089-87) e SEVERINO ANTONIO JOSÉ (CPF/MF nº 043.057.289-15).

BEM: 01) Imóvel data de terras sob nº 04, da quadra mº 17, com área de 800,00m², perímetro urbano do patrimônio de Primavera, município de Juranda e Comarca de Ubiratã/PR. BENFEITORIA: Uma casa (em alvenaria) de aproximadamente 350m² de construção, cobertura em telha de concreto e piso em cerâmica, pintura em ótimo estado, grades e portas de ferro, portão em ferro. Com as demais medidas e confrontações constantes na Matrícula de nº 18.174 CRI desta Comarca e Cadastrado.

DEPOSITÁRIO FIEL: Sra. Thereza de Peder, depositária pública desta Comarca - conforme auto de penhora de seq. 28.3.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 817.902,00 (oitocentos e dezessete mil e novecentos e dois reais), em 07/06/2017 – passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 89.526,69 (oitenta e nove mil e quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos), em 30/06/2017, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Nada consta na matrícula.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O interessado em adquirir o parcelamento somente para bens imóveis, poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do artigo 895 do NCPC.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada da seguinte forma: o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor; 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou de pagamento após a publicação dos editais, sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado, tudo nos termos do artigo 884 parágrafo único, do CPC de 2015. O pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista. Conforme determinado em despacho de seq. 106.1 e Portaria 02/2016 – item 18-A.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os devedores ONOFRE ALVES SANTIAGO (CPF/MF nº 348.865.089-87), e cônjuge se casado for e SEVERINO ANTONIO JOSÉ (CPF/MF nº 043.057.289-15) e sua cônjuge (conforme consta na matrícula), JOSEFA PEREIRA JOSÉ (CPF/MF não informado), através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de Ubiratã, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete (27/11/2017).

FERDINANDO SCREMIN NETO

- Juiz de Direito -       

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).       

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:43 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/892/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2372