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PODER JUDICIÁRIO
CARTÓRIO DA VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - ESTADO DO PARANÁ

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL – HASTA PÚBLICA
NU 0000437-73.2003.8.16.0112 (PROJUDI)

 

O DOUTOR LUIZ FERNANDO MONTINI, MMº JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que serão levados à venda judicial os bens de propriedade dos executados EDSON UILLIAM ROESLER (CPF/MF nº 512.926.299-91) e TÂNIA CRISTINA ROCKENBACH ROESLER (CPF/MF nº 968.718.309-87), na forma a seguir transcrita:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 22/02/2018, às 13h00min, por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 01/03/2018, às 13h00min, sendo o preço mínimo para alienação de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, em se tratando de imóvel de incapaz não será deferida a alienação caso a proposta não seja de, pelo menos, 80% (oitenta por cento) do preço da avaliação (art. 896 do CPC). Nesse caso, deverão aos autos ser encaminhados à conclusão.

LOCAL: Tribunal do Júri-Fórum local, sito à Rua Paraíba, nº 541, Marechal Cândido Rondon, Paraná – Fone: (45) 3284-7412.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL - NU 0000437-73.2003.8.16.0112 (antigo nº 359/2003), em que ESTADO DO PARANÁ (CNPJ nº 76.416.940/0001-28), move em face de EDSON UILLIAM ROESLER (CPF/MF nº 512.926.299-91), TÂNIA CRISTINA ROCKENBACH ROESLER (CPF/MF nº 968.718.309-87) e E.U. ROESLER & CIA (CNPJ nº 85.496.644/0001-75).

VALOR DO DÉBITO: R$ 216.527,77 (duzentos e dezesseis mil e quinhentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos), em 25/10/2017, passível de atualização em hasta pública.

VALOR PRIMITIVO: R$ 132.416,54 (cento e trinta e dois mil e quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos), em maio/2015.

BEM: 01) Parte ideal de 20% (vinte por cento) do Lote Urbano nº 08 da Quadra nº 02, situado na Avenida Maripá, nº 1501, Loteamento Leblon, Centro, neste Município e Comarca, com a área de 1.690m² (hum mil e seiscentos e noventa metros quadrados. BENFEITORIA: construção em alvenaria, para fins residenciais, medindo aproximadamente 296m² (duzentos e noventa e seis metros quadrados), coberta com telhas de barro, forro em laje, aberturas de ferro e vidro, piso misto (madeira e cerâmica), pintura externa e interna mau estado, contendo: 3 (três) quartos, 2 (dois) banheiros, 1 (uma) sala de estar, 1 (uma) sala, 1 (uma) cozinha, 1 (uma) lavanderia e 1 (uma) garagem aos fundos. No geral, em regular estado de conservação. Construção antiga e necessitando de reforma. Demais limites e confrontações constantes da Matrícula nº 24.547 do CRI.

AVALIAÇÃO: somente da parte ideal de 20% (vinte por cento), em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), atualizado em 25/10/2017, passível de atualização em hasta pública.

DEPOSITÁRIO FIEL: O devedor Edson Uilliam Roesler, conforme auto de penhora de seq. 1.1 (fls.14).

ÔNUS: R-03) Penhora, nos autos de Ação Monitória nº 169/2002 – 2ª Fase, em que é credor Associação Paranaense de Ensino e Cultura – APEC, desta comarca, no valor de R$ 6.017,08; R-05) Penhora, nos autos de Execução Fiscal de nº 003/04, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, desta comarca, no valor de R$ 50.572,10; R-06) Penhora, nos autos de Execução Fiscal de nº 124/2002, desta comarca, em que é credor Fazenda Público do Estado do Paraná, no valor de 25.022,11 em 06/2002; R-09) Penhora, nos autos de Execução Fiscal de nº 362/2001, em que é credor Município de Marechal Cândido Rondon, desta comarca, no valor de R$ 832,22 em dez/2001; AV-10) Ajuizamento da Ação de Execução de título Judicial de NU 5-59.2000.8.16.0112 da Vara Cível desta Comarca, em que é credor Arlindo Alberto Lamb e outros, no valor de R$ 546.500,00; R-11) Penhora, nos autos de Execução Fiscal de nº 189-15.2000.8.16.0112 desta comarca, em que é credor Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, no valor de R$ 275,81; R-12) Penhora, nos autos de Cumprimento de Sentença NU 0000796-86.2004.8.16.0112 desta comarca, em que é credor Nilza Maria Pereira, no valor de R$ 16.281,86 e R-13) Indisponibilidade de bens em nome do executado Edson Uillian Roesler, nos autos de NU 0000189-15.2000.8.16.0112 da Vara Cível desta Comarca. Penhoras conforme consta na certidão do Depositário Público: 1) Autos de Execução Fiscal de nº 362/2001, em que é credor Município de Marechal Cândido Rondon; 2) Autos de Execução Fiscal de nº 124/2002, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná e 3) Autos de Execução Fiscal de nº 003/04, em que é credor Fazenda Pública do Estado do Paraná, todos desta comarca;

LEILOEIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR.

A comissão do Leiloeiro será a seguinte: 5% (cinco por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada sobre bens móveis ou imóveis e 2% (dois por cento), quando a hasta pública for cancelada depois de designada, sendo que em ambos os casos a comissão será paga à vista. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção de Carta de Arrematação, conforme Tabela de Custas dos atos de Secretaria expedida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 1) A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias; 2) A VENDA JUDICIAL DE FORMA PARCELADA, observará os seguintes parâmetros: a) será admitido, nas execuções de título extrajudicial e cumprimento de sentença, o pagamento do preço não inferior ao da avaliação, com a seguinte escala: I) até R$ 100.000,00 – 3 parcelas de igual valor; II) de R$ 100.001,00 até R$ 500.000,00 – 6 parcelas de igual  valor; III) de R$ 500.001,00 até R$ 1.000.000,00 – 12 parcelas de igual valor; IV) acima de R$ 1.000.001,00 parcelamento sob análise do juízo.

OBS.: Em se tratando venda de bens IMÓVEIS, o arrematante deverá efetuar o recolhimento do ITBI, custas da Serventia com a expedição da carta de arrematação e apresentar as certidões negativas, somente após o decurso de prazo para interposição de embargos à execução. E que para o recolhimento do ITBI eles devem comparecer em cartório para tirar cópia do auto de arrematação e da certidão de decurso de prazo para interposição de Embargos à execução (que devem ser autenticados) para depois comparecerem na prefeitura para recolhimento do ITBI.

INTIMAÇÕES: Caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art.889 do NCPC), através do presente edital, desde logo, ficam devidamente intimados os devedores EDSON UILLIAM ROESLER (CPF/MF nº 512.926.299-91), TÂNIA CRISTINA ROCKENBACH ROESLER (CPF/MF nº 968.718.309-87), e cônjuge se casados forem, e E.U. ROESLER & CIA (CNPJ nº 85.496.644/0001-75), na pessoa de seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 889 do CPC. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

-Não havendo expediente forense nos dias supra mencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente.

-A(s) hasta(s) somente será (ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data  designada para a hasta.

-Fica o Leiloeiro autorizado a mostrar aos interessados o bem objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do executado e requerendo, se necessário, auxílio de força policial.

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete (22/11/2017). Eu,................, Antonio Magno Jacob da Rocha, Leiloeiro Oficial, que digitei e subscrevi.

 

LUIZ FERNANDO MONTINI

Juiz de Direito

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:43 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/883/edital

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