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PODER JUDICIÁRIO - JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA
COMARCA DE UBIRATÃ - ESTADO DO PARANÁ
Av. Clodoaldo de Oliveira, nº 1260 - Ubiratã/PR - CEP: 85440-000 – Fone: (44) 3543-1360

 

O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.rochaleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, §2º do Novo Código de Processo Civil.

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU 0000036-69.1995.8.16.0172 (antigo nº 461/1995)

 

O Doutor FERDINANDO SCREMIN NETO, MMº Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ubiratã, Estado do Paraná, na Forma da Lei, FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeira e segunda praças os bens de propriedade dos executados ETELVINO DEMARCO (CPF/MF nº 011.667.009-68), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 20/02/2018 – às 10h00min (Horário de Brasília), por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 27/02/2018 – às 10h00min, (Horário de Brasília), para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação do bem, conforme despacho de seq. 25.1.

OBS.: O Leilão terá início às 10h00min (Horário de Brasília), para cada lance será dado um incremento de 20 (vinte) segundos, caso não haja lances, o leilão será encerrado ao término dos 20 segundos, ou seja, às 10h00min e 20seg (Horário de Brasília).

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: suporte@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0000036-69.1995.8.16.0172 (antigo nº 461/1995), BANCO BRADESCO S/A (CNPJ nº 60.746.948/0001-12) move em face de ETELVINO DEMARCO (CPF/MF nº 011.667.009-68) e WANDERLEY DA CRUZ CAMARGO (CPF/MF nº 327.802.909-78).

VALOR DO DÉBITO: R$ 48.593,37 (quarenta e oito mil quinhentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos) 04/09/2017 – passível de atualização em hasta pública.

BENS: Chácara de terras, sob nº 457-A, destacada da chácara nº 457, com área de 23.200m², iguais a 2,32 has. Cabeceira com a estrada Concordia, fundos com o córrego das Cachoeiras, Zona de Chácaras, Gleba Rio Verde, neste município e comarca de Ubiratã, Estado do Paraná, com as metragens, divisas e confrontações seguintes: Principiando num marco na margem esquerda do córrego das Cachoeiras; dai segue rumo SE 64º30’, divisando com a chácara nº 458, mais ou menos a distancia de 480m, até um marco na beira da estrada Concordia; deste marca mede-se pela estrada, a distancia de 47,20m, até um marco; daí segue no rumo NW-64º30’ com a chácara nº 457, cerca de 490 metros, até um marco na margem esquerda do córrego das Cachoeiras e, finalmente descendo por este até o ponto de partida. BENFEITORIAS: 01 (uma) edificação residencial de aproximadamente 90m2, em madeira, cobertura de telha de barro; com piso bruto, sistema hidráulico e elétrico em pleno funcionamento;  01 (um) barracão em madeira, de aproximadamente 140,00m2, para abrigo de maquinas, e objetos agropecuário; feito em madeira e cobertura de Eternit;  01 (um) Curral em madeira, de aproximadamente 80,00m2; feito em madeira e cobertura de telha de barro e Eternit;  01 (uma) Tulha de aproximadamente 25 m2; feito em madeira e cobertura de telha de barro e Eternit; Imóvel matriculado sob nº 4.863 do CRI desta comarca e registrado no INCRA sob nº 719.188.015.431.

DEPOSITÁRIO PÚBLICO: O executado Sr. Etelvino Demarco, conforme auto de penhora seq. 1.7.

AVALIAÇÃO: R$ 346.980,00 (trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e oitenta reais) em 20/10/2017, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R4) Hipoteca de 1º Grau em 06/07/1994 em que é credor: Banco do Estado do Paraná S/A. R5) Penhora em 27/11/1995, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 377/95, em que é credor: Banco do Brasil S/A. R6) Penhora em 28/11/1995, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 345/95, em que é credor: Banco do Estado do Paraná S/A. R7) Auto de Penhora e Depósito Particular de 06/02/1996, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 500/95, em que é credor: Banco Bradesco S/A. R8) Auto de Penhora e Depósito Particular em 06/02/1996, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 462/95, em que é credor: Banco Bradesco S/A. R9) Auto de Penhora e Depósito Particular em 06/02/1996, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 422/95, em que é credor: Banco do Brasil S/A. R10) Auto de Penhora e Depósito Particular em 06/02/1996, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 460/95, em que é credor: Banco Bradesco S/A. R11) Auto de Penhora e Depósito Particular em 06/02/1996, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 023/95, em que é credor: Banco do Brasil S/A. R12) Auto de Penhora e Depósito Particular em 06/02/1996, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 411/95, em que é credor: Banco do Estado do Paraná S/A. R14) Auto de Penhora e Depósito Particular em 06/02/1996, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 479/95, em que é credor: Banco Bradesco S/A. R15) Auto de Penhora e Depósito Particular em 06/02/1996, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 021/95, em que é credor: Banco do Brasil S/A. R16) Auto de Penhora e Avaliação em 11/08/2009, extraído dos autos de Ação Monitória sob nº 037/2006, em que é credor: Estado do Paraná. R17) Auto de Penhora e Avaliação em 14/03/2013, extraído dos autos sob nº 01704-1996-097-09-00-3 da Vara do Trabalho da comarca de Campo Mourão-PR, em que é credor: Valdecir Zuim.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O interessado em adquirir o parcelamento somente para bens imóveis, poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do artigo 895 do NCPC.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada da seguinte forma: Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor ETELVINO DEMARCO (CPF/MF nº 011.667.009-68) e WANDERLEY DA CRUZ CAMARGO (CPF/MF nº 327.802.909-78), e cônjuge se casado for, através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de Ubiratã, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete (21/11/2017).

 

FERDINANDO SCREMIN NETO

- Juiz de Direito -       

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).      

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:42 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/879/edital

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