Rocha Leilões

Bem vindo ao site Rocha Leilões!

Aqui você fica sabendo de todas as nossas novidades, podendo consultar nossa agenda, cadastrar-se para ter acesso a mais informações e ainda receber em seu Email nosso informativo.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI
Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR
CEP: 84.600-000 - Fone: (42)3522-0901

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO - PROJUDI
AUTOS NU – 0001095-47.1999.8.16.0174 (antigo nº 82/1999)

O Doutor LUÍS MAURO LINDENMEYER ECHE, MMº Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de União Da Vitória, Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC... FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do executado SANTOS KORTE & CIA LTDA (CNPJ nº 78.169.588/0001-07), nesta forma:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 14/03/2018 – às 13h00min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 21/03/2018 – às 13h00min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atribuído ao bem da avaliação, conforme Portarias.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Átrio do Fórum - sito à Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314, União da Vitória.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0001095-47.1999.8.16.0174 (antigo nº 82/1999) em que ESTADO DO PARANÁ (CNPJ nº 76.416.940/0001-28) move em face de SANTOS KORTE & CIA LTDA (CNPJ nº 78.169.588/0001-07), ALFEU DOS SANTOS (CPF/MF nº 178.080.819-49), ESPOLIO DE VALMOR LUIS DALMOLIN (CPF/MF nº 081.234.549-53) e PAULINO DALMOLIN (CPF/MF nº 026.166.379-87).

BEM: 01 (um) terreno urbano, situado na BR-153, no perímetro urbano da cidade de General Carneiro, nesta comarca de União da Vitória, Estado do Paraná, com área de 33.819,25m2, com acesso à referida BR e à serviços de água e luz, com as demais medidas e confrontações constantes da Matrícula n.º 5.545 do 1º Oficio de Registro de Imóveis desta Comarca.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado Sr. Alfeu dos Santos, conforme auto de penhora seq. 1.1 (fls. 23).

AVALIAÇÃO: R$ 366.084,12 (trezentos e sessenta e seis mil, oitenta e quatro reais e doze centavos) em 24/10/2017, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 648.078,10 (seiscentos e quarenta e oito mil, setenta e oito reais e dez centavos), em 20/10/2017, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R4) Cédula Rural Hipotecária de 1º Grau em 16/03/1987, em que é credor a União conforme AV22. R5) Cédula de Crédito Industrial Hipoteca de 2º Grau em 21/07/1987, em que é credor o Branco Real S.A. R9) Cédula de Crédito Industrial Hipoteca de 3º Grau em 07/08/1990, em que é credor o Banco do Brasil S.A. AV10) Auto de Penhora e Depósito em 09/05/1991, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 249/91, em que é credor o Banco do Brasil S.A. AV11) Auto de Penhora e Depósito em 09/05/1991, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 251/91, em que é credor o Banco do Brasil S.A. AV12) Auto de Penhora e Depósito em 09/05/1991, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 253/91, em que é credor o Banco do Brasil S.A. R13) Auto de Penhora e Depósito em 17/05/1996, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 28/95, em que é credor o INSS. R14) Auto de Penhora e Avaliação em 15/05/1998, expedido pela Junta de Conciliação e Julgamento, extraído dos autos de nº 482/97, em que é credor Sandra Rosana Batista Silva. R18) Auto de Penhora e Depósito em 08/05/2002, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 133/99, em que é credor a Fazenda Pública do Estado do Paraná. R19) Auto de Penhora e Depósito em 08/05/2002, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 225/99, em que é credor a Fazenda Pública do Estado do Paraná. R20) Auto de Penhora e Depósito em 08/05/2002, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 650/02, em que é credor a União. R21) Auto de Penhora e Depósito em 31/07/2002, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 586/1998, em que é credor a Fazenda Pública do Estado do Paraná. R23) Auto de Penhora, Avaliação e Depósito em 26/05/2008, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 2005.70.14.002364-1 da Vara Federal Adjunto desta comarca, em que é credor o INSS. R24) Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 26/05/2008, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 2007.70.14.000609-3 da Vara Federal Adjunto desta comarca, em que é credor o IBAMA. R25) Auto de Penhora de 28/08/2009, extraído dos autos sob nº 99541/2006 da Vara do Trabalho desta comarca, em que é credor o Euclides Vaz de Oliveira. R26) Auto de Penhora e Avaliação de 19/11/2009, extraído dos autos sob nº RTOrd 258/2006 da Vara do Trabalho desta Comarca, em que é credor o Luiz Carlos dos Santos. R27) Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 25/08/2010, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 5000072-08.2010.404.7014 da Vara Federal Adjunto desta comarca, em que é credor a União. R28) Auto de Penhora, Avaliação e Depósito em 25/08/2010, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 2009.70.14.000941-8 da Vara Federal Adjunto desta comarca, em que é credor a União. R29) Auto de Penhora em 08/11/2013, extraído dos autos de Indenização sob nº 515/2001, em que é credor o José Valmir Veltrin.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: em se tratando de bem imóvel, de que eventuais interessados na aquisição poderão, até a data da hasta pública, oferecer proposta escrita nos autos, observando o que dispõe o art. 895 do Código de Processo Civil. Fica ressaltado que as propostas para pagamento à vista, de regra, preferem às propostas de pagamento parcelado.

LEILOREIRO OFICIAL: Antônio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR - Fone 3077-8880.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante; de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição; transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% do valor do acordo, pelo executado; e ocorrendo adjudicação, 2% do valor da adjudicação, pelo credor, conforme determina Portaria 001/2014.

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os executados SANTOS KORTE & CIA LTDA (CNPJ nº 78.169.588/0001-07), na pessoa representante legal, ALFEU DOS SANTOS (CPF/MF nº 178.080.819-49), ESPOLIO DE VALMOR LUIS DALMOLIN (CPF/MF nº 081.234.549-53) e PAULINO DALMOLIN (CPF/MF nº 026.166.379-87), e cônjuges se casado for, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 do CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir execução. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 do CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis; A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel ou veículo, com remissão a sua matrícula e registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de quitação do imposto de transmissão, caso houver.

 Dado e passado nesta Cidade de União da Vitória, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete – 17/11/2017.

 

 LUÍS MAURO LINDENMEYER ECHE

 - Juiz de Direito -   

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).  

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:42 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/872/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2353