PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU
2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU – PROJUDI
Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 -
Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: fi-2vj-e@tjpr.jus.br
_______________________________________________________________________________________________________________________
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL – HASTA PÚBLICA
NU 0001574-20.2018.8.16.0030 - PROJUDI
O Doutor GABRIEL LEONARDO SOUZA DE QUADROS, MMº Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu – Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC...
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial o bem imóvel de propriedade do devedor, nessa forma:
PRIMEIRO LEILÃO: o dia 19/05/2025, às 10h30min (Horário de Brasília), por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: o dia 20/05/2025, às 10h30min (Horário de Brasília), não será admitido o preço vil, este considerado se inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC.
LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: rochaleiloes.com.br.
ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder à habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.
PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NU 0001574-20.2018.8.16.0030, em que JOSÉ GUILHERME ZOBOL (CPF/MF nº 008.200.519-26) e LUIS OGUEDES ZAMARIAN (CPF/MF nº 953.891.309-44), move em face de ARIANE CORDEIRO DAMIAO (CPF/MF nº 829.950.449-04), LABITARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ nº 79.465.654/0001-40) e OSVALDO FERRAZ DAMIÃO (CPF/MF nº 004.145.819-20).
VALOR DO DÉBITO: R$ 44.674,35 (quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), em 03/2025, passível de atualização em hasta pública.
BEM: IMOVEL: Quadrante 10, quadricula 1, setor 45, quadra 12, lote nº 0426. LOCALIZAÇÃO: Imóvel localizado na Alameda Rui Ferreira nº 164 nesta Cidade e Comarca de Foz do Iguaçu – Paraná. Matrícula de nº 41.989 do Registro Imobiliário local, 1ª circunscrição. ÁREA: 1.261,63m2 (um mil duzentos e sessenta e um metros e sessenta e três decímetros quadrados), de área total. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: A constante da Matrícula. BENFEITORIA 01: Edificação comercial com três pavimentos em alvenaria com aproximadamente 1.700,00m2 (um mil e setecentos metros quadrados) de área construída. Edificação esta em estrutura de concreto e alvenaria com fechamento de tijolos cerâmicos acabado em reboco, massa corrida e pintura. Estrutura de madeira cobertura de telhas do tipo fibrocimento amianto, forro de laje, PVC e madeira. Pisos cerâmicos, lajotas e paviflex. Janelas de ferro com vidros lisos e canelados. Portas de madeira uma de vidro temperado. Escada de acesso ao pavimento superior de concreto revestido com piso cerâmico e corrimão tubular. Sistema elétrico e hidráulico sanitário, compatível com o fim a que se destina. Demais pavimentos constituídos por: PAVIMENTO TERREO Duas salas de Aula Dois Banheiros masculino/feminino Sala dos Professores Tesouraria Direção Sala de Coordenação Almoxarifado Sala de Reunião com Banheiro PRIMEIRO PAVIMENTO Uma Cozinha Seis salas de aula Dois Banheiros masculino/feminino SEGUNDO PAVIMENTO Seis salas de aula Dois Banheiros masculino/feminino Deposito ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO: Regular estado de conservação e simples acabamento, parte da pintura externa necessitando de reparos. BENFEITORIA 02: Edificação comercial com dois pavimentos em alvenaria com aproximadamente 180,00m2 (cento e oitenta metros quadrados), de área construída. Edificação esta em estrutura de concreto armado e alvenaria com fechamento de tijolos cerâmicos acabado em reboco, massa corrida, pintura, frente com pastilhas. Estrutura de madeira cobertura de telhas do tipo fibrocimento amianto com laje e madeira. Pisos cerâmicos Janelas de ferro com vidros lisos e grades também de ferro como proteção. Portas de madeira, metálicas com vidros lisos, porta de vidro temperado, pantográficas. Escada de acesso ao pavimento superior de concreto revestido em cerâmica e corrimão tubular. Sistema elétrico e hidráulico sanitário, compatível com o fim a que se destina, demais pavimentos constituídos por: PAVIMENTO TERREO Salas, banheiros, escadas. PRIMEIRO PAVIMENTO Sala de tesouraria, Sala de secretaria, fosso para elevador. ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO: Regular estado de conservação e simples acabamento. BENFEITORIA 03: Edificação em alvenaria com aproximadamente 50,00m2 (cinquenta metros quadrados), de área construída. Edificação esta em estrutura de concreto e alvenaria com fechamento em tijolos cerâmicos acabado em reboco, interna com massa corrida e pintura externa com pastilhas. Estrutura de madeira cobertura telhas do tipo fibrocimento amianto, forro de laje e madeira Piso cerâmico Janelas de ferro com vidros lisos, metálicas tipo rolo. Portas externas de ferro com vidros lisos e internas de madeira. Sistema elétrico e hidráulico sanitário, compatível com o fim a que se destina. DEPENDÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO: Cantina, sala para copias. ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO: Edificação em regular estado de conservação e simples acabamento. BENFEITORIA 04: Cobertura com aproximadamente 430,00m2 (quatrocentos e trinta metros quadrados). Estrutura metálica com cobertura telhas do tipo fibrocimento amianto, Pisos em lajota. ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO: Edificação em regular estado de conservação e simples acabamento.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), em 06/2024.
DEPOSITÁRIO FIEL: A executada.
ÔNUS: R4) Hipoteca em favor de Anibal Abbate Soley. R7) Arresto extraído dos autos de nº 178/98 da 3ª Vara Cível, em que é credor: Luiza Maria Oliveira Scárdua. R8) Penhora extraída dos autos de nº 665/98 da 4ª Vara Cível, em que é credor: Município de Foz do Iguaçu. R9) Penhora extraída dos autos de nº 98.10.102127/PR da 2ª Vara Federal, em que é credor: EMGEA (extinta). R10) Penhora extraída dos Autos 1211/2006 da 1ª Vara Cível, em favor do Município de Foz do Iguaçu. R14) Penhora extraída dos Autos n° 0003280-19.2010.816.0030, da 3ª Vara Cível em favor de Anibal Abbate Soley. R16) Penhora extraída dos Autos n° 0009568-61.2002.816.0030, da 2ª Vara Cível, em favor de Alberto Shinozaki e outros. R17) Penhora extraída dos Autos 0010449-03.2023.8.16.0030 da 2ª Vara da Fazenda Pública, em favor do Município de Foz do Iguaçu. R18) Penhora referente à presente demanda.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.
DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.
LEILOEIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba-PR.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 6% sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante; 2% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou de pagamento após a publicação dos editais, sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado, tudo nos termos do art. 884, parágrafo único, do CPC.
ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
INTIMAÇÃO: Caso não sejam encontrados para intimação pessoal (nos termos do art. 889 do CPC), através do presente edital, desde logo, ficam devidamente intimados os devedores ARIANE CORDEIRO DAMIAO (CPF/MF nº 829.950.449-04), LABITARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ nº 79.465.654/0001-40) e OSVALDO FERRAZ DAMIÃO (CPF/MF nº 004.145.819-20), e cônjuge se casado for e/ou na pessoa de seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC.
DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); A (s) hasta (s) somente será (ao) suspensa (s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (17/03/2025).
GABRIEL LEONARDO SOUZA DE QUADROS
Juiz de Direito
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 17-03-2025 11:55:17 - há 3 semanas
Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/8003/publicacao
Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/5717