PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
FORO CENTRAL DE CURITIBA - PROJUDI
20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA
Rua Mateus Leme, nº 1.142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 ______________________________________________________________________________________________________________________________
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI
AUTOS NU 0000816-41.2012.8.16.0001
A Doutora THALITA BIZERRIL DULEBA MENDES, MMª. Juíza de Direito da 20ª Vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de proprie-dade do devedor, nesta forma:
PRIMEIRA PRAÇA: o dia 07/04/2025 às 11h45min, por valor igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDA PRAÇA: o dia 08/04/2025 às 11h45min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação.
LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔ-NICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: rochaleiloes.com.br.
ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mí-nimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informa-ções através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.
PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0000816-41.2012.8.16.0001, em que IRMAO ALA-DIO E COMPANHIA LTDA (CNPJ nº 01.720.759/0001-01) move em face de MARISA MARQUES TEIXEIRA (CPF/MF nº 044.269.219-61) e SELMAI SILVERIO TEIXEIRA (CPF/MF nº 021.713.979-50).
BEM: Direitos aquisitivos contrato de compra e venda firmado entre as partes sobre seguinte bem imóvel: Lote A, resultante da unificação dos lotes nºs 24, 25, 26, 27 e 28 da Planta Chácara Boa Esperança, situada no Tatuquara, com as divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 91.353 da 8ª CRI desta Comarca.
DEPOSITÁRIO FIEL: Os executados.
AVALIAÇÃO: R$ 37.564,59 (trinta e sete mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centa-vos), em 11/2024 – Equivalente aos valores já pagos pelos executados no referido compromisso de compra e venda (conforme r. Despacho de seq. 211.1).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 238.249,96 (duzentos e trinta e oito mil e duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos), em 11/2024, passível de atualização em hasta pública. – O qual será de responsabilidade do eventual arrematante.
ÔNUS: Nada consta nos autos.
LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser de-positados no ato da arrematação – tal como o preço. Em 6% sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrema-tante; 2% sobre o valor da avaliação em caso de remição ou acordo entre as partes. 2% sobre o valor da avalia-ção ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou de pagamento após a publicação dos editais, sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado, tudo nos termos do art. 884, parágrafo único, do CPC de 2015. Observação: As custas e despesas do processo até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pa-gos com o valor depositado pelo arrematante.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Pro-cesso Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, propos-ta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parce-lado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do pró-prio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a mo-dalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualiza-das pela média aritmética simples do índice IPCA-E, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela ina-dimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arre-matação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista nes-te artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as pro-postas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferen-tes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subse-quentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autôno-ma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil, com exceção da alie-nação fiduciária.
DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irre-tratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do se-gundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou ina-dimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediata-mente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penali-dade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honra-do) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comis-são o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.
ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequen-te, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, indepen-dente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC).
INTIMAÇÕES: Ficam intimados os executados MARISA MARQUES TEIXEIRA (CPF/MF nº 044.269.219-61) e SELMAI SILVERIO TEIXEIRA (CPF/MF nº 021.713.979-50), e cônjuge se casado for, através deste Edital, caso não o sejam pessoalmente (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Em caso de haver bem gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufru-to, observe-se o que dispõe o artigo 804 do Código de Processo Civil/2015, bem como os credores hipotecá-rios, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encon-tram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arre-matante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante ar-cará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do regis-tro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco - (27/02/2025).
Antonio Magno Jacob da Rocha
Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L
Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 27-02-2025 10:01:16 - há 1 mês
Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/7990/publicacao
Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/5704