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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
FORO CENTRAL DE CURITIBA
14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI
Rua Mateus Leme, nº 1142 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010
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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO - PROJUDI
AUTOS NU 0002806-19.2002.8.16.0001
 
O Doutor ERICK ANTÔNIO GOMES, MMº Juiz de Direito da 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Capital do Estado do Paraná...
Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado à hasta pública o bem de propriedade do devedor, conforme consta nos autos, na seguinte forma:
PRIMEIRA PRAÇA: o dia 24/03/2025 às 11h45min, por valor igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDA PRAÇA: o dia 25/03/2025 às 11h45min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação.
LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔ-NICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: https://rochaleiloes.com.br.
ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência mínima de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.  
PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NU 0002806-19.2002.8.16.0001, em que CONDOMÍNIO CON-JUNTO RESIDENCIAL BAIRRO ALTO II (CNPJ nº 02.154.174/0001-34) move em face BENEDITO JOSE DE SOUZA (CPF/MF nº 727.053.538-87).
BEM: a) Apartamento n° 14, bloco 20-A, do CJTO RES BAIRRO ALTO II, sito a R. Rio Jaguaribe, 389 - Bairro Alto, com área construída de 40,71m², com as demais características constantes na Matrícula n° 14.667 da 3a Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba.
DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.
AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), em 10/2023.
VALOR DO DÉBITO: R$ 76.292,53 (setenta e seis mil duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos) em 06/2022, passível de atualização em hasta pública.
ÔNUS: AV1) Transporte de Hipoteca em favor do BNH. AV2) Transporte de compromisso, em que é promi-tente vendedora COHAB-CT (quitada conforme consta nos autos); R04) Penhora referente a presente de-manda; 
LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor do bem arrematado, a ser pago pelo arrematante, caso esta ocorra, conforme artigo 884, parágrafo único do Código de Processo Civil. 
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Pro-cesso Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósi-to judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interes-sado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do pri-meiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do se-gundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conte-rá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tra-tar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisi-ção em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, inci-dirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arre-matante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcela-do. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidi-rá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz de-cidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pa-gamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição ape-nas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tribu-tário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.
DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irre-tratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não reco-lha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessi-vamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalida-des previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos lici-tantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos lei-lões até que seja regularizada a pendência.
ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil sub-sequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)
INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor BENEDITO JOSE DE SOUZA (CPF/MF nº 727.053.538-87), e côn-juge se casado for, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro nin-guém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou jun-to ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do impos-to de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imó-veis.
DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco – (12/02/2025).
 
 
 
Antonio Magno Jacob da Rocha
Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L
 
 
Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corre-gedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).
 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 12-02-2025 16:29:20 - há 1 semana

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/7966/publicacao

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