PODER JUDICIÁRIO - JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E ANEXOS DA
COMARCA DE MEDIANEIRA - ESTADO DO PARANÁ
Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro – Medianeira/PR - CEP: 85884-000
_________________________________________________________________________________________________________________________O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE https://rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI
AUTOS NU 0003942-56.2023.8.16.0117
A Doutora TATIANA HILDEBRANDT DE ALMEIDA, MMª Juíza de Direito da Vara Cível e anexos da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC, FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar, que serão levados à arrematação em primeira e segunda pra-ça os bens de propriedade de BSH REFRIGERAÇÃO LTDA (CNPJ nº 86.744.539/0001-70), nesta forma:
PRIMEIRA PRAÇA: o dia 24/02/2025 – às 11h45min, por preço não inferior ao da avaliação.
SEGUNDA PRAÇA: o dia 25/02/2025 – às 11h45min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação do bem.
LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: https://rochaleiloes.com.br.
ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência míni-ma de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informa-ções através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.
PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0003942-56.2023.8.16.0117, em que COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ (CNPJ nº 78.414.067/0001-60), move em face de ALTAIR STEFANO (CPF/MF nº 608.659.209-82), BSH REFRIGERA-ÇÃO LTDA (CNPJ nº 86.744.539/0001-70) e VANTUIR STEFANO (CPF/MF nº 020.352.809-31).
BENS: a) Lote Urbano nº 2ª, da quadra nº 01, com área de 1.000,48m², do Loteamento Florença, situado no perímetro urbano desta Cidade e Comarca, com divisas e confrontações constantes na matrícula nº 40.647 da CRI desta Comarca – Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). BENFEITORIAS: Um barracão em alvenaria , tipo pré-moldado, com 929,64 m² de área total construída (incluídos os mezaninos), sendo a parte da frente constituída de salas comerciais e escritórios, banheiros, e o restante área serviço e depósito de ma-terial , onde encontram-se instaladas as empresas “Sig Vans”, “Center Frios” e “GDS Equipamentos de Prote-ção”, tudo em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
DEPOSITÁRIO FIEL: Os executados.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil reais) em 10/2022.
VALOR DO DÉBITO: R$ 262.395,15 (duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e quin-ze centavos), em 11/2024 - passível de atualização em hasta pública.
ÔNUS: R4 e R5) Hipotecas em 1º e 2º Grau em favor da Sicredi Vanguarda Pr/SP/RJ. R6) Penhora referentes à presente demanda. R7) Penhora extraída dos autos de nº 3943-41.2023.8.16.0117, em que é credor: Sicre-di Vanguarda Pr/SP/RJ.
LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: em caso de ar-rematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante; em caso de remição, adjudicação, no período de 10 (dez) dias que antecedem o leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor de avaliação e, em caso de pagamento ou parcelamento do débito, a parte interessada deverá pagar 0,5% (meio por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do Leiloeiro. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Proces-so Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro lei-lão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o res-tante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indica-rão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As par-celas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrema-tação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista semre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendi-da, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como rea-lizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo lei-loeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julga-dos procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Pará-grafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme dis-posto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.
Conforme disposto em Portaria: Art. 138. O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. § 1°. Os tributos de que trata o caput do presente artigo serão sub-rogados no preço ofer-tado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. § 2°. Para cumprimento do dis-posto acima, arrematado bem imóvel, deverá a Secretaria expedir ofício ao Município titular do crédito tribu-tário comunicando acerca da venda ocorrida, assim como para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor atualizado dos débitos relativos ao IPTU incidente sobre o imóvel arrematado, para fins de posterior e eventual concurso de preferência. § 3° - Constará do ofício que os tributos não poderão ser cobrados do arre-matante, devendo a Fazenda Pública Municipal manejar o instrumento que entender adequado para recebi-mento do crédito tributário do antigo proprietário do imóvel, sujeito passivo da obrigação tributária, caso não haja êxito na sub-rogação no preço da arrematação.
DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretra-táveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do se-gundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comis-são e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.
ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
INTIMAÇÕES: Ficam intimados os devedores ALTAIR STEFANO (CPF/MF nº 608.659.209-82), BSH REFRI-GERAÇÃO LTDA (CNPJ nº 86.744.539/0001-70) e VANTUIR STEFANO (CPF/MF nº 020.352.809-31), e seus respectivos cônjuges se casados forem, através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Jus-tiça (Artigo 889 CPC).
DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoal-mente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);
Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;
A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
Dado e passado nesta Cidade de Medianeira, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco – (16/01/2025).
TATIANA HILDEBRANDT DE ALMEIDA
- Juíza de Direito -
OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documen-tos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 16-01-2025 09:17:55 - há 5 dias
Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/7920/publicacao
Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/5655