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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE ALTO PIQUIRI
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEÇÃO INFRACIONAL - ALTO PIQUIRI - PROJUDI 
Rua Santos Dumont, 200 - Centro - Alto Piquiri/PR - CEP: 87.580-000 - Fone: (44) 998663161 - E-mail: fime@tjpr.jus.br
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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE https://rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.
 
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI
AUTOS NU 0001360-17.2023.8.16.0042
 
O Doutor LINNYKER ALISON SIQUEIRA BATISTA, MMº. Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Alto Piquiri, Estado do Paraná, na Forma da LEI, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeira e segunda praça o bem abaixo descrito, nesta forma:
PRIMEIRA PRAÇA: o dia 24/02/2025 – às 11h00min, por preço não inferior ao da avaliação.
SEGUNDA PRAÇA: o dia 25/02/2025 – às 11h00min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor da avaliação do bem.
LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: https://rochaleiloes.com.br.
ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br. 
PROCESSO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS NU 0001360-17.2023.8.16.0042, em que é requerente o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CNPJ nº 78.206.307/0001-30).
BEM: 01) SUCATA DE MOTOCICLETA marca Honda, modelo CG 125, ano de fabricação e modelo 1995/1996, cor vermelha, placa de licenciamento ostentada AQP8610, chassi n.9C2JC2501SRT01615, em regular estado de conservação (a moto está no pátio da Delegacia de Polícia local, em espaço aberto, no tempo, sem nenhuma proteção), pintura queimada, apresentando ferrugem, com ausência de filtro do carburador e outras peças, pneus em péssimo estado. Possui motor, não sendo possível verificar seu funcionamento (veículo parado desde junho de 2022), observando-se que o motor instalado na moto número de série JC25E-T099407 pertence originalmente ao veículo de placa AGK0160, que conforme laudo constante dos autos, apresenta a restrição BAIXADO junto ao INFOSEG, bem como que, ainda conforme referido laudo, a placa de licenciamento atual (AQP8610) encontra-se instalada em substituição à original AFS3825.
DEPOSITÁRIO FIEL: O pátio da Delegacia de Alto Piquiri.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 200,00 (duzentos reais), em 11/2024.
ÔNUS: Eventuais débitos junto ao Detran.
DO ÔNUS: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.
CONDIÇÕES DO LEILÃO: Poderão participar do leilão pessoas jurídicas que atendam ao disposto no artigo 330 da Lei nº 9.503, de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e disposições complementares, se for empresa ou filial sediada no Estado do Paraná, deverá atender ao disposto na Lei Estadual nº 13.022, de 22/12/00, sendo obrigatória a apresentação de documentação que confirme a regularidade da empresa.
DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.
LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. O arrematante pagará 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro; em caso de acordo, remição ou adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento).
ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 
INTIMAÇÕES: Ficam intimados os interessados, através deste Edital, caso não o sejam pessoalmente (Artigo 889 CPC). 
DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); 
Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; 
A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
Dado e passado nesta Cidade de Alto Piquiri, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (13/01/2025).
 
LINNYKER ALISON SIQUEIRA BATISTA 
Juiz de Direito 
        
OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).       
 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 13-01-2025 11:56:10 - há 1 dia

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/7914/publicacao

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/5527