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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Centro - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Celular: (42) 99955-2152 - E-mail: mras@tjpr.jus.br EDITAL DE LEILÃO O(A) Juiz(íza) de Direito Gyordano Brenno Weschenfelder Bordignon, da Vara de Família e Sucessões de São João do Triunfo, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, assunto Alimentos, sob nº 0000030-33.2020.8.16.0157, em que é(são) exequente(s) S.S.S., D.M.S.S, D.S.S. e S.S.S, e executado(s) S.S.S., e que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(a)(s) executado(a)(s) , de forma eletrônica, no endereço https://rochaleiloes.com.br , observadas as seguintes disposições: 1º Leilão: em 27 de janeiro de 2025, a partir das 13:40 horas, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao da avaliação. Não havendo licitante, será realizado o 2º leilão; 2º Leilão: em 28 de janeiro de 2025, a partir das 13:40 horas, ocasião em que será aceito maior lance oferecido, considerando-se vil o preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, CPC). OBSERVAÇÕES: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no endereço eletrônico https://rochaleiloes.com.br/, devendo o interessado realizar seu cadastro previamente, e no auditório do leiloeiro localizado na Rua Augusto Zibarth, 994, em Curitiba /PR. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “Veículo Fiat, modelo Palio EX 1.0, 2 portas, 1998/1998, placa AIA-8D39, Renavam 00705197859”, o qual se encontra no seguinte estado de conservação: “Veículo em regular estado de conservação, com odômetro marcando 202.563 quilômetros rodados, quatro pneus em regular estado de conservação, pequenos riscos em toda a lataria, motor em funcionamento, pintura avariada no lado direito, amassado no lado esquerdo, tampa traseira e para-choque traseiro avariados” VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), em 15/12/2023; VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.162,51 (cinco mil cento e sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos), em 03 /04/2024. ÔNUS: NADA CONSTA NOS AUTOS. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independentemente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o lance se iguale à melhor oferta (art. 895, § 7º, CPC). Serão possível as seguintes formas de pagamento: a) À VISTA: O arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento da integralidade do valor da sua oferta, diretamente ao leiloeiro ou mediante depósito judicial vinculado ao processo no qual consta a penhora do(s) bem(ns); b) PARCELADO: O arrematante poderá optar pelo pagamento parcelado, devendo no ato da arrematação efetuar à vista o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, diretamente ao leiloeiro ou mediante depósito judicial vinculado ao processo no qual consta a penhora do(s) bem(ns), quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, § 1º, CPC) iguais, mensais e sucessivas. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º, CPC). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (proporcional ao dia). Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o prazo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, deverá ser apresentada garantia idônea, não servindo como garantia unicamente o bem arrematado, devendo a garantia ser apreciada e aceita para o caso específico; não sendo aceita pelo(a) Magistrado(a), a arrematação será mantida nos termos, porém, a ordem ou mandado de entrega será emitida apenas após a quitação integral do parcelamento. Na hipótese de inadimplemento, o(a) exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do(a) arrematante, a execução do valor devido (art. 895, § 5º, CPC). Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o(a) arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá a caução apresentada (art. 897, CPC). Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas que estiverem prestes a vencer vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista (art. 895, § 4º, CPC), além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o(a) arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. O(A) exequente poderá arrematar o bem utilizando-se de seus créditos gerados no próprio processo, devendo observar o enquadramento de seu crédito nas regras previstas no art. 892 do CPC, sendo que, nesta forma de arrematação, será devida a comissão integral do leiloeiro, aplicada sobre o valor total da arrematação. LEILOEIRO: ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor do arrematado, a ser pago pelo arrematante; b) em caso de remição ou acordo, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado e devidos a partir da publicação do edital . DEPOSITÁRIO(A): SILVIO SILVA DOS SANTOS CONDIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) livre de ônus de natureza fiscal (art. 130, parágrafo único, CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência, e caberá ao arrematante arcar com os custos para eventual regularização do bem arrematado. O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s), inexistindo qualquer espécie de garantia (art. 903, CPC). Em caso de arrematação de bens imóveis, a venda será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas, assim como, caso esteja ocupado o bem, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde se encontre. Fica o arrematante ciente de seu dever de: a) arcar com os custos da arrematação, inclusive para a expedição da carta de arrematação e eventual imissão na posse; b) arcar com os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes; e c) recolher os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os interessados e o(a)(s) executado(a)(s) (art. 889, CPC) que não sejam encontrados para intimação pessoal da data de praça ou leilão, bem como de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do CPC, pagando principal e acessórios. Ficam, ainda, CIENTES de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no art. 903, § 1º, do CPC será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 886, 887 e 889 do Código de Processo Civil. Eu, Mariá Aparecida da Silva, Analista Judiciário, conferi e digitei. São João do Triunfo, 22 de novembro de 2024. Gyordano Brenno Weschenfelder Bordignon Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br /projudi

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 28-11-2024 09:06:57 - há 3 semanas

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/7871/publicacao

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