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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 
COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU 
JUIZADO ESPCIAL CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI
Av. Willy Barth, nº 181 – São Miguel do Iguaçu/PR – CEP: 85.877-000 – Fone: (45) 3565-2131
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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.
 
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI
AUTOS NU 0002542-17.2019.8.16.0159
 
A Doutora DANIELA FRANCO REIS E SILVA SÁ, MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, na Forma da LEI, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeira e segunda praça o bem imóvel de propriedade do executado EDISON ADAMANTE COLCHOARIA - ME representado(a) por EDISON ADAMENTE (CNPJ nº 26.147.724/0001-56), nesta forma:
PRIMEIRA PRAÇA: o dia 23/01/2025 às 10h10min, não sendo aceitos lances inferiores ao valor da avaliação.
SEGUNDA PRAÇA: o dia 13/02/2025 às 10h10min, não sendo aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação – art. 891, CPC.
LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br.
ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br. 
PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0002542-17.2019.8.16.0159, em que ROSEMERI HEPP (CPF/MF nº 512.960.809-78) move em face de EDISON ADAMANTE COLCHOARIA - ME representado(a) por EDISON ADAMENTE (CNPJ nº 26.147.724/0001-56).
BEM: VEÍCULO FIAT WEEKEND ADVENTURE, PLACA AVQ-8984, ano 2012 /2013, cor prata. Com a lataria em bom estado de conservação; com o estofamento interno em bom estado de conservação; com 04 pneus novos; quanto ao motor e caixa de câmbio não foi possível verificar o funcionamento, haja vista estar sem funcionar a mais de ano.
DEPOSITÁRIO FIEL: A executada.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), em 02/2024.
VALOR DO DÉBITO: R$ 10.053,36 (dez mil cinquenta e três reais e trinta e seis centavos), em 28/02/2022, passível de atualização em hasta pública.
ÔNUS: Constam débitos junto ao Detran/PR.
DO ÔNUS: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.
LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Em caso de remissão da dívida, acordo ou adjudicação que inviabilize a arrematação, o percentual da comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo, do valor remido ou do valor atualizado da avaliação em caso de adjudicação.
DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.
ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 
INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor EDISON ADAMANTE COLCHOARIA - ME representado(a) por EDISON ADAMENTE (CNPJ nº 26.147.724/0001-56), e cônjuge se casada for, através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC). 
DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); 
Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; 
A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
Dado e passado nesta Cidade de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (26/11/2024). 
 
 
 
LIANE PIANO
Escrivã
        
OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).       
 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 26-11-2024 15:58:00 - há 3 semanas

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/7867/publicacao

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