PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL
8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Cândido de Abreu, 535 – 8º andar- Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100
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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI
AUTOS NU 0000415-77.1991.8.16.0001
A Doutora LIANA DE OLIVEIRA, MMª. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação primeira e segunda praça o bem de propriedade da executada ESPÓLIO DE MIGUEL ZATTAR representado(a) por Miguel Zattar Filho (CPF/MF nº 237.482.524-80), NADIR ANTONIO ELACHE (CPF/MF nº 000.284.449-49), nesta forma:
PRIMEIRA PRAÇA: o dia 09/12/2024 às 09h30min, por preço não inferior ao da avaliação.
SEGUNDA PRAÇA: o dia 10/12/2024 às 09h30min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação.
LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: https://rochaleiloes.com.br.
ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.
PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0000415-77.1991.8.16.0001, em que BANCO SISTEMA S.A. (CNPJ nº 76.543.115/0001-94) move em face de ESPÓLIO DE CARMEN DE MIRANDA ZATTAR representado(a) por Miguel Zattar Filho (CPF/MF nº 025.900.179-10), ESPÓLIO DE JOSE ANTONIO ZATTAR representado(a) por Selma Ferreira Gomes Zattar (CPF/MF nº 000.706.889-15), MADEIREIROS EXPORTADORES BRASILEIROS MADEBRAS S/A (CNPJ nº 76.891.332/0001-75), ESPÓLIO DE MIGUEL ZATTAR representado(a) por Miguel Zattar Filho (CPF/MF nº 237.482.524-80), NADIR ANTONIO ELACHE (CPF/MF nº 000.284.449-49), SELMA FERREIRA GOMES ZATTAR (CPF/MF nº 877.554.329-04) e TEREZINHA ZATTAR ELACHE (CPF/MF nº 050.034.429-98).
BEM: Parte da Fazenda Rondon III, situada nos Municípios de General Carneiro e Bituruna, na Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná, com a área de 39.679.702,80m/2, ou seja 1.639,657 alqueires, com as divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 8.678 da 1ª CRI da Comarca de União da Vitória – PR. Localização conforme avaliação: Latitude: 26°18'28.59"S/ Longitude: 51°20'39.08"O.
DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais), em 11/2022, atualizado pelo índice oficial do TJ/PR (INPC/IGP-DI), conforme determinado no r. Despacho de seq. 282.1 para R$ 20.499.992,58 (vinte milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos), em 11/2024.
VALOR DO DÉBITO: R$ 42.637.638,72 (quarenta e dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos), em 10/2024, passível de atualização em hasta pública.
ÔNUS: AV1) Hipoteca de 1º Grau em favor de Madeireiros Exportadores Brasileiros – Madebras S/A. AV2) Hipoteca de 2º Grau em favor de Banco Francês e Brasileiro S.A. AV3) Termo de responsabilidade de manutenção de floresta em Manejo, sobre a área de 145,58ha. AV4) Termo de responsabilidade de manutenção de floresta em Manejo, sobre a área de 1.054,00ha. AV5) Penhora extraída dos autos de NU 0000047-05.1990.8.16.0001, da 10ª Vara Cível desta Comarca (seq. 1.11 – daqueles autos), em que é credor: BANCO ITAU S/A – UNIBANCO (atual denominação do Banco Francês e Brasileiro). AV7) Indisponibilidade extraída dos autos de NU 0001411-94.1999.8.16.0001, da 18ª Vara Cível desta Comarca. R8) Penhora extraída dos autos de NU 0000367-21.1991.8.16.0001, da 18ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Banco Sistema S.A. AV9) Averbação de existência de ação civil pública que discute reparação de dano ambiental, com natureza propter rem, sob nº 0008079-07.2023.8.16.0174, da 2ª Vara Cível de União da Vitória, em que é autor: Ministério Público do Estado do Paraná. AV10) Indisponibilidade extraída dos autos de NU 0027798-30.2009.8.16.0185, da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais desta Comarca. Conforme restou observado no laudo de avaliação: “Ademais faz-se necessário ressaltar que nos Autos 0004428-69.2020.8.16.0174 está sendo movida uma ação de Usucapião referente a posse de um imóvel rural de 447.597,00 m², dentro de uma área maior de 37.689.564,80 m², conforme matrícula n. 8.678, do 1º CRI, situado na Linha Santa Lídia, Colônia Fartura, Município de General Carneiro – PR. Assim, havendo distribuição futura de usucapião o deflator a ser aplicado seria de 30%. Outrossim, cabe ressaltar que durante a diligência ao imóvel, o avaliador constatou a existência do Sr. Ivan Dachery, terceiro ao processo, ocupando uma parcela, a qual se localiza na porção sul da propriedade.” Recursos pendentes: Recurso: 0010728-45.2024.8.16.0000 AI - Agravo de Instrumento Cível; Recurso: 0024134-36.2024.8.16.0000 Ag - Agravo Interno; Recurso: 0067823-33.2024.8.16.0000 ED - Embargos de Declaração Cível. Conforme informado pela parte credora: Há ações, ainda sem sentença, com pedido de usucapião por terceiros. “(...) são 6 (seis) processos movidos por diferentes partes que alegam ter a posse sobre quase que a totalidade do imóvel que o Banco possui hipoteca: • Autos: 0006730-57.2009.8.16.0174 – União da Vitória Autor: Espólio de Maria Sebastiana da Cruz Silva e João Batista Rodrigues da Silva. • Autos: 0004428-69.2020.8.16.0174 – União da Vitória Autor: Alessandro Adriano Dobinski Cardozo • Autos: 0008126-15.2022.8.16.0174 – União da Vitória Autor: Ivan Dachery e Gabriel Dachery • Autos: 0007818-08.2024.8.16.0174 – União da Vitória Autor: MARCOS ANTONIO KULICHESKI • Autos: 0000667-88.2024.8.16.0174 – União da Vitória Autor: MARCOS ANTONIO KULICHESKI • Autos: 0008537-24.2023.8.16.0174 – União da Vitória Autor: Clóvis da Costa”
LEILOEIRO: Antonio Magno Jacob da Rocha, Jucepar nº 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – sendo previso conforme r. Despacho de seq. 282.1: a) em caso de adjudicação: 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; b) em caso de arrematação: 5% (cinco por cento) sobre o valor do arremate, a ser pago pelo arrematante; c) em caso de remição ou acordo: 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo remitente ou executado e devidos a partir da publicação do edital.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil. Conforme disposto no r. Despacho de seq. 282.1 item 1.3, fica consignado que: i) o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, de forma integral ou parcelada, por meio de depósito judicial ou eletrônico (artigo 892 do Código de Processo Civil), salvo se o arrematante for o próprio exequente, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, deve efetuar o depósito da diferença em até 03 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e realização de novo leilão à custa do exequente; ii) havendo mais de um pretendente, haverá licitação entre eles e, em igualdade de ofertas, terá preferência o(a) cônjuge/companheiro(a), descendente ou ascendente do executado, nessa ordem. Se o leilão envolver diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance (artigo 893 do Código de Processo Civil); iii) o interessado em adquirir o bem em prestações também poderá apresentá-la (observando as exigências dos parágrafos do artigo 895 do Código de Processo Civil) por escrito, sem suspensão do leilão, até o início do 1º Leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou, até o início do segundo leilão, por preço não considerado vil (artigo 895, Código de Processo Civil).
DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.
ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)
INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor ESPÓLIO DE MARIA TEREZINHA SILVA representado(a) por EDISON MORO JUNIOR (CPF/MF não cadastrado), e cônjuge se casado for, através deste Edital, caso não o sejam por outro meio idôneo (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro - (29/10/2024).
Antonio Magno Jacob da Rocha
Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L
Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 08-11-2024 12:15:08 - há 1 semana
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