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PODER JUDICIÁRIO - JUIZO DE DIREITO 
VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIBAGI – ESTADO DO PARANÁ
Rua Frei Gaudêncio, nº 469 – Tibagi/PR – CEP: 84.300-000 (Fone: 42.3275-1161) 
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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE https://rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.
 
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO - PROJUDI 
AUTOS NU – 0000920-19.2009.8.16.0169
 
O Doutor JOÃO BATISTA SPANIER NETO, MMº Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Tibagi - Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC...
FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade dos executados GILBERTO LEAL (CPF/MF nº 326.396.439-91) e JOANA MARTINE DE SOUZA LEAL (CPF/MF nº 049.604.399-47), nesta forma:
PRIMEIRA PRAÇA: o dia 27/01/2025 – às 10h15min (Horário de Brasília), por preço não inferior ao da avaliação.
SEGUNDA PRAÇA: o dia 28/01/2025 – às 10h15min, (Horário de Brasília), para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação do bem.
LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: https://rochaleiloes.com.br.
ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br
PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0000920-19.2009.8.16.0169, em que BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ nº 00.000.000/0001-91), move em face de GILBERTO LEAL (CPF/MF nº 326.396.439-91) e JOANA MARTINE DE SOUZA LEAL (CPF/MF nº 049.604.399-47).
BEM: a) Trata-se de um lote de terras rurais matriculado sob nº 739, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área equivalente a 40,80 ha (quarenta hectares e oitenta centésimos), situado na Colônia do Barro Preto, no município de Ventania e Comarca de Tibagi, com benfeitorias edificadas sobre ele, cujos limites e confrontações constam da referida matrícula, com as benfeitorias abaixo descritas. Matrícula nº 739 Cartório Registro de Imóveis de Tibagi, na sua totalidade com 40,80 hectares. Benfeitorias: Casa de Alvenaria e Eternit com aproximadamente 110m² em bom estado de conservação; Casa de Alvenaria e telhas com aproximadamente 225m² em ótimo estado de conservação; Casa de madeira e Eternit com aproximadamente 50m² em regular estado de conservação; Barracão de misto de madeira e alvenaria, chão batido, com aproximadamente 1.600m² em regular estado de conservação; Piscina em alvenaria, revestimento cerâmico, 66 metros quadrados, bom estado de conservação; Casinha de madeira infantil, aproximadamente 5 metros quadrados, bom estado de conservação.
DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.917.470,00 (um milhão, novecentos e dezessete mil e quatrocentos e setenta reais), em 05/2024. - O valor da avaliação será atualizado monetariamente no dia do leilão pelo índice oficial (média do INPC/IGP).
VALOR DO DÉBITO: R$ 377.173,70 (trezentos e setenta e sete mil, cento e setenta e três reais e setenta centavos), em 10/2024, passível de atualização em hasta pública.
ÔNUS: R25, R26, R27, R28) Hipoteca de 1º ao 4º em favor do Banco do Brasil S.A. R29) Penhora referente à presente demanda. AV30) Penhor rural de 23.100,00kg de soja. AV31) Penhor rural de 15.000,00kg de soja. AV32) Penhor rural de 84.000,00kg de soja. AV33) Penhor rural de 252.000,00kg de soja. AV34) Penhor rural de 24.000,00kg de soja. AV35) Penhor rural de 127.500,00kg de soja.
LEILOREIRO OFICIAL: Antônio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Augusto Zibarth, 994, Curitiba- PR - Fone 3077-8880. 
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, no caso de arrematação, a ser pago pelo arrematante; b) 2% sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser pago pela parte exequente; c) 2% sobre o valor da avaliação, no caso de remição, a ser pago pelo executado; d) 2% sobre o valor da avaliação, no caso de acordo entre as partes, a ser rateado por ambas, salvo disposição diversa.
Observação: As custas e despesas do processo até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante. 
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.
DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.
ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC).
INTIMAÇÕES: Ficam intimados os executados GILBERTO LEAL (CPF/MF nº 326.396.439-91) e JOANA MARTINE DE SOUZA LEAL (CPF/MF nº 049.604.399-47), e cônjuges se casados forem, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 do CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir execução. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 do CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis; A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel ou veículo, com remissão a sua matrícula e registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de quitação do imposto de transmissão, caso houver.
Dado e passado nesta Cidade de Tibagi, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro - (07/11/2024).
 
 
Antonio Magno Jacob da Rocha
Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L
 
 
Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).   
 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 07-11-2024 11:34:25 - há 1 mês

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/7835/publicacao

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