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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

FORO CENTRAL DE CURITIBA - PROJUDI

2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA

Av. Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0030404-25.2014.8.16.0001

                                                                                                                                                                         

A Doutora CAROLINA FONTES VIEIRA, MMª. Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do executado LUCIANO MIOLA (CPF/MF nº 014.914.149-10), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 18/11/2024 às 11h15min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 60% (sessenta por cento) sobre o valor da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 19/11/2024 às 11h15min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NU 0030404-25.2014.8.16.0001, em que ANA PAULA OPOLZ SKERKOSKI LAUER (CPF/MF nº 057.700.569-32) e DANIEL LAUER (CPF/MF nº 037.217.899-54) movem em face de LUCIANO MIOLA (CPF/MF nº 014.914.149-10) e NOVA ORLEANS EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ nº 73.428.310/0001-85).

 

BEM: 1) Fração ideal de solo de 0,102912541 do Condomínio Potenza, que corresponderá ao Sobrado 04, não construído, fração ideal do lote que no seu todo possui área de 4.235,60 m², situado nesta Capital, na rua Dartagnan Vargas, esquina com a Rua Anair Balla, Santa Felicidade; Matrícula nº 87.343 da 9ª Circunscrição Imobiliária; IF 79.073.387; zoneamento: ZR2; Avaliado em R$ 467.468,50, em 11/2023, atualizado pelo índice oficial do TJ/PR (IGP/INPC) para R$ 486.807,90, em 10/2024. 2) Fração ideal de solo de 0,094571338 do Condomínio Potenza, que corresponderá ao Sobrado 05, não construído, fração ideal do lote que no seu todo possui área de 4.235,60 m², situado nesta Capital, na rua Dartagnan Vargas, esquina com a Rua Anair Balla, Santa Felicidade; Matrícula nº 87.344 da 9ª Circunscrição Imobiliária; IF 79.073.387; zoneamento: ZR2; Avaliado em R$ 439.583,80 em 11/2023, atualizado pelo índice oficial do TJ/PR (IGP/INPC) para R$ 457.769,59, em 10/2024; 3) Lote de terreno nº 16 da Quadra nº 02 da Planta Jardim Ipê, situado na Avenida Fredolin Wolf nº 3.910, Santa Felicidade, medindo 11,00 m. de frente por 49,51 m. de fundos pelo lado direito e 45,62 m de fundos pelo lado esquerdo, estando 32,00 m da rua Desembargador Edison Nobre de Lacerda, com área de 574,00 m²; Matrícula nº 101.556 da 9ª Circunscrição Imobiliária; IF 77.001.035.000-4; zoneamento: ZR2; sem benfeitorias; Avaliado em R$ 723.891,12, em 11/2023, atualizado pelo índice oficial do TJ/PR (IGP/INPC) para R$ 753.838,85, em 10/2024.

PENHORA: Recai sob fração ideal que o executado possui junto ao imóvel, ficando resguardado os direitos dos terceiros/coproprietários.

DEPOSITÁRIA FIEL: O executado.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.698.416,34 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos), em 10/2024, atualizado pelo índice oficial do TJ/PR (IGP/INPC).

VALOR DO DÉBITO: R$ 463.413,82 (quatrocentos e sessenta e três mil quatrocentos e treze reais e oitenta e dois centavos), em 04/2023 – passível de atualização de hasta pública.

ÔNUS: LOTE 01: AV2) Existência de ação de Pedido Cautelar Incidental sob o referido imóvel, nos autos sob NU 0001771-38.2018.8.16.0043, da Comarca de Antonina – PR, em que é requerente: Tatiany Pontes Miola. R3) Penhora referente à presente demanda. LOTE 02: AV2) Existência de ação de Pedido Cautelar Incidental sob o referido imóvel, nos autos sob NU 0001771-38.2018.8.16.0043, da Comarca de Antonina – PR, em que é requerente: Tatiany Pontes Miola. R3) Penhora referente à presente demanda. LOTE 03: AV1) Existência de ação de Pedido Cautelar Incidental sob o referido imóvel, nos autos sob NU 0001771-38.2018.8.16.0043, da Comarca de Antonina – PR, em que é requerente: Tatiany Pontes Miola. R2) Penhora referente à presente demanda.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) da quantia do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 2% (dois por cento) da importância pela qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% (dois por cento) do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% (dois por cento) do valor da adjudicação, pelo credor.

Observação: As custas e despesas do processo até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os devedores LUCIANO MIOLA (CPF/MF nº 014.914.149-10), e seu cônjuge indicado na matrícula Sra. TATIANY PONTES MIOLA (CPF/MF nº 023.672.739-79), NOVA ORLEANS EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ nº 73.428.310/0001-85), na pessoa representante legal, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Em caso de haver bem gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto, observe-se o que dispõe o artigo 804 do Código de Processo Civil/2015, bem como os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro - (11/10/2024).

 

Antonio Magno Jacob da Rocha

Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3). 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 11-10-2024 14:31:17 - há 1 mês

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/7797/publicacao

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