PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE MALLET
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MALLET - PROJUDI
Rua XV de Novembro, nº 412 - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: (42) 3542-1227
_____________________________________________________________________________________________________________
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE https://rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI
AUTOS NU 0001667-07.2022.8.16.0106
O Doutor ÍTALO MÁRIO BAZZO JUNIOR, MMº Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Mallet, Estado do Paraná, na Forma da Lei, Etc ...
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial os bens, na forma a seguir transcrita:
PRIMEIRA PRAÇA: o dia 21/10/2024, às 10h30min, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDA PRAÇA: o dia 22/10/2024, às 10h30min, a quem oferecer maior lanço, ressalvado preço vil (60% da avaliação).
LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: https://rochaleiloes.com.br.
ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência mínima de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.
PROCESSO: INQUÉRITO POLICIAL NU 0001667-07.2022.8.16.0106, em que tem como parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CNPJ nº 78.206.307/0001-30).
BENS: SUCATA de Motocicleta marca Honda CG, ano de fabricação 2003, cor preta, se encontra em mau estado de uso e conservação, apresentando ferrugens, partes podres, pintura danificada pela ação do tempo e partes quebradas.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em 09/2024.
DEPOSITÁRIO FIEL: 10ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE MALLET.
ÔNUS: Eventuais débitos junto ao Detran.
LEILOREIRO OFICIAL: Antônio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Augusto Zibarth, 994, Curitiba- PR - Fone 3077-8880.
A comissão do Leiloeiro será a seguinte: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% sobre o valor da arrematação.
CONDIÇÕES DO LEILÃO: Poderão participar do leilão pessoas jurídicas que atendam ao disposto no artigo 330 da Lei nº 9.503, de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e disposições complementares, se for empresa ou filial sediada no Estado do Paraná, deverá atender ao disposto na Lei Estadual nº 13.022, de 22/12/00, sendo obrigatória a apresentação de documentação que confirme a regularidade da empresa.
DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art. 889 do CPC), através do presente edital, desde logo, ficam devidamente intimados os interessados, das designações. Em sendo o caso, os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES: Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente. As hastas somente serão suspensas nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Mallet, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro – 20/09/2024.
ÍTALO MÁRIO BAZZO JUNIOR
Juiz de Direito
Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 20-09-2024 09:13:47 - há 3 meses
Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/7754/publicacao
Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/5560