Rocha Leilões

Bem vindo ao site Rocha Leilões!

Aqui você fica sabendo de todas as nossas novidades, podendo consultar nossa agenda, cadastrar-se para ter acesso a mais informações e ainda receber em seu Email nosso informativo.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

FORO CENTRAL DE CURITIBA - PROJUDI

18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA

Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)

3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br

______________________________________________________________________________________________________________________________

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU 0002938-12.2021.8.16.0001

               

O Doutor FABIANO JABUR CECY, MMº. Juiz de Direito da 18ª Vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do executado SUL PARTICIPACOES S.A. (CNPJ nº 15.170.460/0001-35), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 19/08/2024 às 09h45min, por valor igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 20/08/2024 às 09h45min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação na forma do art. 891, §único do CPC.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência mínima de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: contato@rochaleiloes.com.br

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0002938-12.2021.8.16.0001, em que HAFIL EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ nº 77.525.806/0001-28) move em face de EDGE ENERGY DRINK DO BRASIL BEBIDAS ENERGETICAS LTDA (CNPJ nº 18.333.687/0001-42) e SUL PARTICIPACOES S.A. (CNPJ nº 15.170.460/0001-35).

 

BENS: Direitos que o executado possui sobre os imóveis: a) APARTAMENTO n° 2805 da Torre Marina Sul do Edifício Residencial Costão da Barra, localizado no vigésimo oitavo pavimento, com 335,7600 m² de área privativa e 537,1559 m² de área total, registrado no 2° Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú/SC, sob a matrícula n° 41.226; b) VAGA DE GARAGEM e DEPÓSITO n° V308/D77, do Edifício Residencial Costão da Barra, com 24,1900m² de área privativa e 31,4770m² de área total, registrada no 2° Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú/SC, sob a matrícula n° 41.284; c) VAGA DE GARAGEM n° V72, do Edifício Residencial Costão da Barra, com 13,5000m² de área privativa e 17,5667m² de área total, registrada no 2° Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú/SC, sob matrícula nº 41.395; d) VAGA DE GARAGEM V307, do Edifício Residencial Costão da Barra, com 12,7500m² de área privativa e 16,5908m² de área total, registrada no 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú/SC, sob a matrícula n° 41.589; e) VAGA DE GARAGEM n° V406, do Edifício Residencial Costão da Barra, com 13,5000m² de área privativa e 17,5667m² de área total, registrada no 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú/SC, sob a matrícula n° 41.666; f) VAGA DE GARAGEM n° V407, do Edifício Residencial Costão da Barra, com 13,5000m² de área privativa e 17,5667m² de área total, registrada no 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú/SC, sob a matrícula n° 41.667; g) VAGA DE GARAGEM n° V408, do Edifício Residencial Costão da Barra, com 13,5000m² de área privativa e 17,5667m² de área total, registrada no 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú/SC, sob a matrícula n° 41.668;

DEPOSITÁRIA FIEL: O Executado.

AVALIAÇÃO TOTAL: Imóveis avaliados em R$ 14.900.000,00 (quatorze milhões e novecentos mil reais), apresentada pelos executados em 09/2023, homologada em 12/2023, subtraído o valor informado pelo credor fiduciário (R$ 1.128.000,00, em 10/05/2024 – seq. 551.2), o valor corresponde aos direitos é de R$ 13.772.000,00 (treze milhões, setecentos e setenta e dois mil reais).

VALOR DO DÉBITO: R$ 9.526.700,50 (nove milhões, quinhentos e vinte e seis mil, setecentos reais e cinquenta centavos), em 07/2024 – passível de atualização de hasta pública.

ÔNUS: Matrícula nº 41.226: R6) Alienação fiduciária, conforme consta nos autos, permanece apenas em favor de Vital Jorge Lopes, no valor de R$ 1.128.000,00 em 05/2024, com vencimento previsto para 20/08/2024; AV7) Averbação de existência de ação de execução sob nº 0006650-47.2020.8.16.0194 da 20ª Vara Cível de Curitiba, em que é credor: Eduardo Paul Cunha e outro, valor: R$ 1.885.908,87; AV8) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00102761520165090015, da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV9) Penhora referente à presente demanda. AV10) Penhora extraída dos autos sob nº 0006650-47.2020.8.16.0194 da 20ª Vara Cível de Curitiba, em que é credor: Eduardo Paul Cunha, valor: R$ 2.944.386,91; AV11) Penhora extraída dos autos sob nº 0002180-86.2017.5.09.0011 da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba, em que é credor: Vinicius Reis Uliano, valor: R$ 800.166,09; AV12) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00003227820215090011, da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV13) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00013875020175090011, da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV14) Penhora extraída dos autos sob nº 5007925-40.2019.8.24.0005/SC da 2ª Vara Cível de Balneário Camboriú-SC, em que é credor: Condomínio Edifício Residencial Costão da Barra, valor: R$ 44.341,16; AV15) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00004207120185090010, da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV17) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00007139020225090013, da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV18) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00009004920195090128, da 4ª Vara do Trabalho de Cascavel. AV19) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00058091820218160194, da 22ª Vara Cível de Curitiba. Matrículas nºs 41.284, 41.395, 41.589, 41.667 e 41.668: R6) Alienação fiduciária, conforme consta nos autos, permanece apenas em favor de Vital Jorge Lopes, no valor de R$ 1.128.000,00 em 05/2024, com vencimento previsto para 20/08/2024; AV7) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00102761520165090015, da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV8) Penhora referente à presente demanda. AV9) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00003227820215090011, da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV10) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00013875020175090011, da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV11) Penhora extraída dos autos sob nº 5007925-40.2019.8.24.0005/SC da 2ª Vara Cível de Balneário Camboriú-SC, em que é credor: Condomínio Edifício Residencial Costão da Barra, valor: R$ 44.341,16; AV12) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00004207120185090010, da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV14) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00007139020225090013, da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV15) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00009004920195090128, da 4ª Vara do Trabalho de Cascavel. AV16) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00058091820218160194, da 22ª Vara Cível de Curitiba. Matrículas nº 41.666: R6) Alienação fiduciária, conforme consta nos autos, permanece apenas em favor de Vital Jorge Lopes, no valor de R$ 1.128.000,00 em 05/2024, com vencimento previsto para 20/08/2024; AV7) Penhora referente à presente demanda. AV8) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00102761520165090015, da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV9) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00003227820215090011, da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV10) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00013875020175090011, da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV11) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00004207120185090010, da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba.  AV13) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00007139020225090013, da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV14) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00009004920195090128, da 4ª Vara do Trabalho de Cascavel. AV15) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00058091820218160194, da 22ª Vara Cível de Curitiba. Consta apenso aos autos: Processo: 0007262-45.2021.8.16.0001 - Cumprimento de sentença – ARQUIVADO; Processo: 0011075-80.2021.8.16.0001 - Cumprimento de sentença – ATIVO; Processo: 0008570-19.2021.8.16.0001 - Embargos à Execução - EM INSTÂNCIA SUPERIOR; Processo: 0017034-61.2023.8.16.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica – ATIVO.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado (Decreto n.º 21.981/32, art. 24) e, por outro lado, no caso de adjudicação, remição ou transação das partes, será de 1% (um por cento) sobre o laudo da avaliação para cobrir despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pelo executado (Precedente STJ, Recurso Especial n.º 310798/RJ).

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil, com exceção dos débitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária.

DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os devedores EDGE ENERGY DRINK DO BRASIL BEBIDAS ENERGETICAS LTDA (CNPJ nº 18.333.687/0001-42) e SUL PARTICIPACOES S.A. (CNPJ nº 15.170.460/0001-35), nas pessoas de seus respectivos representantes legais, através deste Edital, caso não o sejam por outro meio idôneo (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Em caso de haver bem gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto, observe-se o que dispõe o artigo 804 do Código de Processo Civil/2015, bem como os credores hipotecários, usuários, inquilinos, ocupantes a qualquer título, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro - (10/07/2024).

 

 

Antonio Magno Jacob da Rocha

Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L

 

 Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).  

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 10-07-2024 13:51:11 - há 5 dias

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/7639/publicacao

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/5480