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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

FORO CENTRAL DE CURITIBA - PROJUDI

17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA

Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0008069-75.2015.8.16.0001

               

O Doutor RENATO HENRIQUES CARVALHO SOARES, MMº. Juiz de Direito da 17ª Vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade dos executados EURO DA SILVA TABORDA RIBAS (CPF/MF nº 921.260.909-06) e GISELE COUTINHO TABORDA RIBAS (CPF/MF nº 697.591.701-91), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 24/06/2024 às 15h00min, por valor igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 25/06/2024 às 15h00min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 70% (setenta por cento) sobre o valor da avaliação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NU 0008069-75.2015.8.16.0001, em que CONDOMINIO EDIFICIO SAN PELEGRINO (CNPJ nº 05.024.361/0001-91) move em face de EURO DA SILVA TABORDA RIBAS (CPF/MF nº 921.260.909-06) e GISELE COUTINHO TABORDA RIBAS (CPF/MF nº 697.591.701-91).

 

BEM: a) Apartamento nº 44 no 4º pavimento do bloco B do Edifício San Pelegrino, situado na Rua Pedro Viriato Parigot de Souza nº 2500, Mossunguê, nesta Capital, com área construída privativa de 92,9600 m², área comum de 15,69 m², área construída global de 108,65 m², com as demais características constantes na Matrícula nº 159.686 da 8ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba; IF 19.103.010.072-6; idade: 20 anos; apartamento com sala para dois ambientes, sacada com churrasqueira, cozinha, lavanderia, três quartos (uma suite), e sem vagas de garagens.

DEPOSITÁRIA FIEL: Os executados.

AVALIAÇÃO: R$ 531.120,00 (quinhentos e trinta e um mil cento e vinte reais), em 03/2022, atualizado monetariamente pelo índice oficial do TJ/PR para R$ 551.509,70 (quinhentos e cinquenta e um mil, quinhentos e nove reais e setenta centavos), em 05/2024.

VALOR DO DÉBITO: R$ 33.642,19 (trinta e três mil, seiscentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos), em 10/2022 – passível de atualização de hasta pública.

ÔNUS: R2 e R3) Hipoteca em primeiro e segundo grau em favor da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Zona Sul – Sicredi Zona Sul RS. R4) Penhora extraída dos autos de nº 0010666-80.2016.8.16.0001, da Vara de Precatórias Cíveis de Curitiba, em que é credor: Sicredi Zona Sul RS. Valor R$ 69.653,66. R5) Penhora extraída dos autos de nº 0008339-65.2016.8.16.0001, da Vara de Precatórias Cíveis de Curitiba, em que é credor: Sicredi Zona Sul RS. Valor R$ 69.653,66. AV6) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 0009875-43.2018.8.16.0001, da 4ª Vara Cível de Curitiba. R7) Penhora referente à presente demanda. AV8) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 0009875-43.2018.8.16.0001, da 4ª Vara Cível de Curitiba. Conforme informado nos autos pela parte credora, consta débito de condomínio no importe de R$ 96.890,43, em 30/01/2024, extraído dos autos de NU 9968-72.2019.8.16.0001 da 24ª Vara Cível, o qual deverá ser suportado por eventual arrematante caso o valor da arrematação não o cubra.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderá a 5,0% do valor da arrematação, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 1,5% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realizar a remição. Transação depois de designada arrematação e publicados os editais, 1,0% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2,0% do valor da adjudicação, pelo credor.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Não serão aceitas propostas de parcelamento; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil, exceto a dívida de condomínio extraída dos autos NU 9968-72.2019.8.16.0001 da 24ª Vara Cível, a qual deverá ser suportada por eventual arrematante caso o valor da arrematação não o cubra.

DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os devedores EURO DA SILVA TABORDA RIBAS (CPF/MF nº 921.260.909-06) e GISELE COUTINHO TABORDA RIBAS (CPF/MF nº 697.591.701-91), e cônjuges se casados forem, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Em caso de haver bem gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto, observe-se o que dispõe o artigo 804 do Código de Processo Civil/2015, bem como os credores hipotecários, usuários, inquilinos, ocupantes a qualquer título, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro - (29/05/2024).

 

 

Antonio Magno Jacob da Rocha

Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L

 

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).  

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 23-05-2024 15:35:29 - há 2 meses

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/7553/publicacao

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