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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro, Tel. 45 35223111 - (Whats) - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - E-mail: quartacivelfoz@gmail.com EDITAL DE LEILÃO Autos nº. 0033762-37.2016.8.16.0030 A EXMA. SRA. DRA. TRÍCIA CRISTINA SANTOS TROIAN, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL, DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, ETC... F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que irá a arrematação o bem de propriedade do Executado, na forma a seguir transcrita: 1ª PRAÇA: Dia 06/05/2024, às 10:10h, por preço não inferior à avaliação; 2ª PRAÇA: Dia 07/05/2024, às 10:10h, pelo lance maior encontrado, não sendo aceito preço vil (aquele inferior a 51% do valor da avaliação); OBSERVAÇÃO: Preço mínimo da venda do bem, observar os art. 891, parágrafo único, do CPC e art. 42, VII da Portaria 01/2018 deste Juízo; LOCAL: a ser realizada exclusivamente online, através do site https://rochaleiloes.com.br; PROCESSO: Autos de 156 - Cumprimento de sentença nº 0033762-37.2016.8.16.0030, em que é Exequente ISMAR GOMES PEREIRA CPF: 019.799.839-92 e Executados EDEMAR EDMUNDO GUETTGES & CIA. LTDA CNPJ: 81.439.515/0001-94; VALOR DO DÉBITO: R$ 436.243,83 (quatrocentos e trinta e seis mil duzentos e quarenta e três reais e oitenta e três centavos), atualizado até janeiro/2024 (cálculo juntado ao evento 456.1); LEILOEIRO: Antonio Magno Jacob da Rocha Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 4,0% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante; Remição, 1,5% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realiza a remição. Transação depois de designada arrematação e publicados os editais, 0,7% do valor do acordo, pelo executado; e Adjudicação, 1,0% do valor da adjudicação, pelo credor. As custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante. DESCRIÇÃO DO BEM: “PRENSA HIDRAULICA 60 T – MARCA SOLD – DUPLA – COM MESA ESTENDIDA E GRADE, MOD. SPO 60T, Nº 1181, ANO 1212, VOLTS 220, AMP. 52, POT. 20 CV”. ESTADO DE CONSERVAÇÃO: MÁQUINA FEITA SOB MEDIDA, LEVANDO-SE EM CONTA O ESTADO DE CONSERVAÇÃO E, SEGUNDO O PROPRIETÁRIO, A MÁQUINA ESTÁ EM FUNCIONAMENTO; AVALIAÇÃO: Bem avaliado em R$ 148.350,00 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DO VALOR DE MERCADO DE BENS USADOS, SIMILARES OU IDÊNTICOS ENCONTRADOS NA INTERNET E VENDIDOS POR EMPRESAS CONCORRENTES CONFORME INFORMAÇÕES (mov. 335.10); ÔNUS: Penhora dos próprios autos e outros eventuais. DEPOSITÁRIO: Em mãos e guarda do Executado; RECURSOS E/OU PROCESSOS SOBRE O BEM: Até a presente data, ausentes; INTIMAÇÃO: Não havendo expediente forense no dia referido, fica designado, o primeiro dia útil subseqüente. OBS: Não sendo possível a intimação pessoal do executado EDEMAR EDMUNDO GUETTGES & CIA. LTDA (CNPJ: 81.439.515/0001-94 ), na pessoa de seu representante legal, é o presente para intimá-los da designação. Art. 826 CPC. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. Art. 887, §3º CPC. Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado no local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. Art. 893 CPC. Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para que os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. Art. 891 CPC. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo Único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e especialmente do executado, e no futuro não possam alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO em Cartório nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos 27 de março de 2024. Eu, (Angelica Antonio de Almeida), Auxiliar Juramentada, subscrevi. TRÍCIA CRISTINA SANTOS TROIAN JUÍZA DE DIREITO (Assinado Digitalmente)

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 12-04-2024 14:04:17 - há 1 mês

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/7463/publicacao

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