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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU

VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI

Av. Willy Barth, nº 181 – São Miguel do Iguaçu/PR – CEP: 85.877-000 – Fone: (45) 3565-2131

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU 0002464-33.2013.8.16.0159

 

A Doutora DANIELA FRANCO REIS E SILVA SÁ, MMª. Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, na Forma da LEI, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeira e segunda praça o bem imóvel de propriedade do executado M. MORGENSTERN & CIA LTDA – ME (CNPJ nº 79.126.843/0001-99), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 15/04/2024 às 11h15min, não sendo aceitos lances inferiores ao valor da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 16/04/2024 às 11h15min, não sendo aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação – art. 891, CPC.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: https://rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência mínima de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0002464-33.2013.8.16.0159, em que BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ nº 00.000.000/0001-91) move em face de ELAINE ROSELI ROHDEN MORGENSTERN (CPF/MF nº 863.423.559-91), LOVANI KUHN MORGENSTERN (CPF/MF nº 863.423.809-10), MARIO MORGENSTERN (CPF/MF nº 336.821.519-15), M. MORGENSTERN & CIA LTDA – ME (CNPJ nº 79.126.843/0001-99) e OSMAR MORGENSTERN (CPF/MF nº 632.993.569-68).

BEM: 01) Lote Urbano nº 02 (dois), da Quadra no 26 (vinte e seis), da Planta do Loteamento Jardim das Palmeiras, situado no distrito de Aurora do Iguaçu, neste município e comarca, com área de 809,10 m² (oitocentos e nove metros e dez centímetros quadrados), devidamente matriculado junto ao SRI desta comarca sob no 11.406, do Livro 02 de Registro Geral. – Avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); 02) Lote Urbano nº 03 (três), da Quadra no 26 (vinte e seis), da Planta do Loteamento Jardim das Palmeiras, situado no distrito de Aurora do Iguaçu, neste município e comarca, com área de 809,10 m² (oitocentos e nove metros e dez centímetros quadrados), devidamente matriculado junto ao SRI desta comarca sob no 11.414, do Livro 02 de Registro Geral. – Avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); 03) Lote Urbano nº 01 (um), da Quadra no 26 (vinte e seis), da Planta do Loteamento Jardim das Palmeiras, situado no distrito de Aurora do Iguaçu, nesta cidade e comarca, com área de 809,10 m² (oitocentos e nove metros e dez centímetros quadrados), devidamente matriculado junto ao SRI desta comarca sob no 11.497, do Livro 02 de Registro Geral. Benfeitorias: 01 (um) BARRACÃO em alvenaria, com cobertura em telha de eternit 6 mm; sem forração; piso em cimento bruto; aberturas externas em metal/vidro e portões de chapas de metal; pintura externa em bom estado, medindo 20x20 = 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados), contendo parte deste espaço como escritório, cozinha, banheiros e almoxarifado – medindo 5 x 20 = 100,00 m2. Avaliado imóvel + benfeitorias em R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais).

DEPOSITÁRIO FIEL: O Executado.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), em 03/2023.

VALOR DO DÉBITO: R$ 1.090.476,88 (um milhão, noventa mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos), em 02/2022.

ÔNUS: Constam nas matrículas respectivas: R4) Penhora referente à presente demanda. R5) Penhora extraída dos autos de NU 5000387-31.2013.8.21.0060/RS, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Panambi-RS, em que é credor: Carlos Ernesto Knorr. Valor: R$ 583.377,66. Consta nos autos - Recurso: 0045410-60.2023.8.16.0000 AI - Agravo de Instrumento Cível.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço: 5% (cinco por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada sobre bem imóveis e 10% (dez por cento) sobre a arrematação de bens móveis, sendo que em ambos os casos a comissão será paga à vista. Em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, fica atribuído o valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na (re)avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro. Portaria deste Juízo nº 01/2018 – Art. 159, § 1º.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os devedores ELAINE ROSELI ROHDEN MORGENSTERN (CPF/MF nº 863.423.559-91), LOVANI KUHN MORGENSTERN (CPF/MF nº 863.423.809-10), MARIO MORGENSTERN (CPF/MF nº 336.821.519-15), M. MORGENSTERN & CIA LTDA – ME (CNPJ nº 79.126.843/0001-99) e OSMAR MORGENSTERN (CPF/MF nº 632.993.569-68), na pessoa de seu representante legal e/ou cônjuges se casados forem, através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro - (04/03/2024).

 

 

JAIR LOURENÇO DE SOUZA

Escrivão

       

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).       

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-03-2024 16:32:22 - há 4 meses

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/7375/publicacao

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