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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ  

1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI

Rua Tenente Camargo, 2112, Centro CEP 85.601-610 – tel. (46) 3524-4200

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O presente edital será publicado no site do leiloeiro rochaleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, §2º do Novo Código de Processo Civil.

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL – HASTA PÚBLICA

NU 0006800-27.2007.8.16.0083 - PROJUDI

 

A Doutora JOSEANE CATUSSO KROLL, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Francisco Beltrão – Estado do Paraná, 28ª Seção Judiciária - na Forma da Lei, ETC...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial o bem imóvel de propriedade do executado JOÃO BEDNARSKI (CPF não cadastrado), na seguinte forma:

PRIMEIRA PRAÇA - ONLINE: o dia 25/03/2024, às 10h15min, por valor não inferior a 75% da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA - ONLINE: o dia 26/03/2024, às 10h15min, a quem oferecer maior lanço, ressalvado preço vil (50% cinquenta por cento), do valor da avaliação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0006800-27.2007.8.16.0083, em que MUNICÍPIO DE ENÉAS MARQUES/PR (CNPJ nº 76.205.657/0001-57) move em face de DILETO FAVERO (CPF não cadastrado), FASKI REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA (CNPJ não cadastrado) e JOÃO BEDNARSKI (CPF não cadastrado).

VALOR DO DÉBITO: R$ 6.786,79 (seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), em 04/2023, passível de atualização em hasta pública.

BEM: SUCATA - Motocicleta Honda/CG 125 Titan, 1998/1998, Placas AHZ5521, em estado de conservação ruim (vide fotografia em anexo), com avarias na carenagem, nos itens obrigatórios e sem possibilidade de aferição de funcionamento por ocasião da avaliação (sem chaves).

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 500,00 (quinhentos reais), em 02/2023.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.

ÔNUS: Eventuais débitos junto ao site do Detran/PR.

LEILOEIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: Deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante;

CONDIÇÕES DO LEILÃO: Poderão participar do leilão pessoas jurídicas que atendam ao disposto no artigo 330 da Lei nº 9.503, de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e disposições complementares, se for empresa ou filial sediada no Estado do Paraná, deverá atender ao disposto na Lei Estadual nº 13.022, de 22/12/00, sendo obrigatória a apresentação de documentação que confirme a regularidade da empresa.

Observação: As custas e despesas do processo até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante.

DO ÔNUS: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.

INTIMAÇÃO: Caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art.889 do CPC), através do presente edital, desde logo, ficam devidamente intimados os devedores DILETO FAVERO (CPF não cadastrado), FASKI REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA (CNPJ não cadastrado) e JOÃO BEDNARSKI (CPF não cadastrado), e cônjuges se casados forem, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 889 do CPC. Caso os credores hipotecários (caso de bem imóvel) não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente -A (s) hasta (s) somente será (ao) suspensa (s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

-Fica o Leiloeiro autorizado a mostrar aos interessados o bem objeto das hastas públicas, ainda que depositado (s) em mãos do executado e requerendo, se necessário, auxílio de força policial.

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (09/02/2024). Eu................., Mariana Maggioni Teixeira, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.

 

 

JOSEANE CATUSSO KROLL

Juíza de Direito

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 09-02-2024 09:24:08 - há 3 meses

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/7332/publicacao

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/5155