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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL
15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme, nº 1142 – 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010   

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0000911-62.1998.8.16.0001

A Doutora ALINE KOENTOPP, MMª. Juíza de Direito da 15ª Vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do executado LUIS CARLOS BERTELLI (CPF/MF nº 320.386.589-00), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 05/11/2018 às 11h00min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 12/11/2018 às 11h00min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 60% (sessenta por cento) sobre o valor da avaliação do bem, salvo situações excepcionais (como bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem licitantes), a ser apreciada diante da situação concreta.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rocha Leilões - Rua Alferes Poli, nº 311, Sala 02-A, Curitiba/PR, informações através do fone (41) 3077-8880.

INFORMAÇÕES: Publicação e prazos do edital, Art. 887 do CPC: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sitio designado pelo Juízo da execução, sendo esse: www.rochaleiloes.com.br e conterá descrições detalhadas e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará na forma online ou presencial.

PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NU 0000911-62.1998.8.16.0001 (antigo nº 360/1998), em que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JOSÉ CORREIA DE FREITAS (CNPJ nº 76.752.891/0001-02), move em face de LUIS CARLOS BERTELLI (CPF/MF nº 320.386.589-00).

 

BEM: a) Sala nº 703 no 7º pavimento do Edifício José Correia de Freitas, situado na rua José Loureiro nº 12, com área construída global de 30,00 m², com as demais características constantes na Matrícula nº 21.075 da 5ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba; IF 11.142.015.063-8.

DEPOSITÁRIO FIEL: O depositário público, Sra. Adriana da Silva, conforme termo de penhora de seq. 1.22.

AVALIAÇÃO: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), em 08/02/2017, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 23.223,01 (vinte e três mil e duzentos e vinte e três reais e um centavo), em 06/11/2017, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: (R-05) Hipoteca Cedular de 1º Grau, em que é credor Banco Meridional do Brasil S/A, no valor de R$ 15.000,00 em 02/10/1995; (R-06) Penhora, nos autos de Execução de Título Extrajudicial de nº 16.589/96 da 12ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor Banco Meridional do Brasil S/A; (R-07) Penhora, nos autos de Execução de Título Extrajudicial de nº 747/96, em que é credor Amaury Franke de Andrade, da 14ª Vara Cível desta Comarca, no valor de R$ 74.440,60; (R-08) Penhora, nos autos de Execução de nº 791/96 da 21ª Vara Cível desta comarca, em que é credor Amaury Franke de Andrade, no valor de R$ 1.683,71; (R-09) Penhora, nos autos de Embargos do Devedor de nº 1.386/96 da 14ª Vara Cível desta Comarca, em que Luis Carlos Bertelli promove contra Amaury Franke de Andrade, no valor de R$ 70.000,00; (R-11) Arresto, nos autos de Execução Fiscal de nº 58.617/2005 da 4ª Vara da Fazenda Pública desta comarca, em que é credor Município de Curitiba/PR; (R-12) Penhora, nos autos de Execução de Título Extrajudicial de nº 80.091/2007 da 1ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor Banco Bradesco S/A, no valor de R$ 123.999,46 e (R-13) Penhora, nos autos de Execução Fiscal de nº 0004248-89.1998.8.16.0185 da 1ª Secretaria de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba, em que é credor Estado do Paraná, no valor de R$ 22.693,47. Penhora conforme consta na certidão do depositário público: 1) Autos de Execução de nº 566/98 da 10ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor Airton José rodrigues da Luz e 2) Autos de Cumprimento de Sentença de nº 0049354-53.2012.8.16.0001, em que é credor Condomínio do Edifício José Correia de Freitas da 7ª Vara Cível desta comarca e 3) Penhora, nos autos de NU 0061451-85.2012.8.16.0001 da 17ª Vara Cível desta comarca, em que é credor Condomínio edifício José Correia de Freitas, no valor de R$ 66.665,96 atualizado até 06/11/2017.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante;

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC).

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor LUIS CARLOS BERTELLI (CPF/MF nº 320.386.589-00), e cônjuge se casado for, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete - (04/10/2018).

 

 

 

Antonio Magno Jacob da Rocha

Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:00:50 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/725/edital

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