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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE PONTA GROSSA

4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI

Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 -

Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU 0001586-39.1996.8.16.0019

               

A Doutora POLIANA MARIA CREMASCO FAGUNDES CUNHA WOJCIECHOWSKI, MMª. Juíza de Direito Substituta da 4ª Vara Cível de Ponta Grossa, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade de ESPOLIO DE JOSE OLIMPIO DE PAULA XAVIER (CPF/MF nº 001.925.709-00) e IONE SCHWAB DE PAULA XAVIER (CPF/MF nº 882.043.089-49), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 11/12/2023 às 09h45min, por valor igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 12/12/2023 às 09h45min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0001586-39.1996.8.16.0019, em que BANCO SISTEMA S.A. (CNPJ nº 76.543.115/0001-94) move em face de ESPOLIO DE JOSE OLIMPIO DE PAULA XAVIER (CPF/MF nº 001.925.709-00), MIGUEL DE PAULA XAVIER NETO (CPF/MF nº 618.463.929-34) e XAVIER AGROMERCANTIL LTDA (CNPJ nº 82.340.159/0001-10).

 

BEM: a) Imóvel urbano, localizado na Avenida Balduino Taques, nº 810, esquina com a Rua Comendador Miró, constituído por terreno com área de 1.056,00 m2, e mais benfeitorias para fins comerciais, edificadas em 6 pavimentos, perfazendo uma área construída de 3.459,46 m2. Imóvel matriculado sob nº 532 - 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Ponta Grossa/PR.

DEPOSITÁRIA FIEL: O executado.

AVALIAÇÃO: R$ 10.600.000,00 (dez milhões e seiscentos mil reais), em 02/03/2021 atualizado para R$ 12.159.837,64 (doze milhões, cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos), em 10/2023.

VALOR DO DÉBITO: R$ 2.999.619,78 (dois milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e dezenove reais e setenta e oito centavos), em 10/2023 – passível de atualização de hasta pública.

ÔNUS: AV1) 1) Hipoteca em 1º grau em favor do Banco Sistema S.A. 2) Hipoteca em 2º grau em favor do Banco Sistema S.A. 3) Penhora extraída dos autos de nº 758/96, da 4ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Banco Sistema S.A. 4) Penhora extraída dos autos de nº 93/97, da 2ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Banco Sistema S.A. 5) Penhora extraída dos autos de nº 74/97, da 4ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Banco Sistema S.A. 6) Penhora referente à presente demanda. 7) Penhora extraída dos autos de nº 767/97, da 1ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Banco Sistema S.A. 8) Penhora extraída dos autos de nº 68/99, da 1ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Fazenda Pública do Estado do Paraná. R2) Penhora extraída dos autos de nº 1577-77.1996.8.16.0019, da 1ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Banco do Brasil S.A. R3) Penhora extraída dos autos de nº 709/1996, da 4ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Banco do Brasil S.A. AV4) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00040246220018160019, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca. R5) Penhora extraída dos autos de nº 26261-02.2015.8.16.0019, da 1ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: AGCO do Brasil Comércio e Industria LTDA. R6) Penhora extraída dos autos de nº 4236-25.1997.8.16.0019, da 2ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Banco Bradesco S.A. R7) Penhora extraída dos autos de nº 1972-69.1996.8.16.0019, da 3ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Banco do Brasil S.A. R8) Penhora extraída dos autos de nº 24720-94.2016.8.16.0019, da 4ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Oldemar Mariano e outro. R10) Penhora extraída dos autos de nº 5028727-27.2013.4.04.7000/PR, da 19ª Vara Federal de Curitiba, em que é credor: União – Fazenda Nacional. RECURSOS PENDENTES: 01) Recurso: 0065745-03.2023.8.16.0000 AResp (antigo 0061135-26.2022.8.16.0000 2) - Agravo em Recurso Especial Cível;

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. a) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente, em caso de adjudicação; b) 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante, em caso de arrematação; c) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado, em caso de remição; d) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelas partes caso entrem em acordo após a realização de leilão positivo, salvo disposição diferente no termo de acordo.

Observação: As custas e despesas do processo até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os devedores ESPOLIO DE JOSE OLIMPIO DE PAULA XAVIER (CPF/MF nº 001.925.709-00) e seu cônjuge descrito na matrícula IONE SCHWAB DE PAULA XAVIER (CPF/MF nº 882.043.089-49), MIGUEL DE PAULA XAVIER NETO (CPF/MF nº 618.463.929-34) e XAVIER AGROMERCANTIL LTDA (CNPJ nº 82.340.159/0001-10), e cônjuges se casados forem, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Em caso de haver bem gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto, observe-se o que dispõe o artigo 804 do Código de Processo Civil/2015, bem como os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três - (09/11/2023).

 

 

Antonio Magno Jacob da Rocha

Leiloeiro Oficial

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3). 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 09-11-2023 11:22:42 - há 1 ano

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/7232/publicacao

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