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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE PINHÃO

VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI

Rua XV de Dezembro, Nº 157 - Mazurechem - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000

Fone: (42) 3677-1020 - E-mail: luar@tjpr.jus.br

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0001920-62.2009.8.16.0134

 

O Doutor GABRIEL LEÃO DE OLIVEIRA, MMº Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Pinhão – Estado do Paraná, na Forma da Lei, Etc., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do executado INDÚSTRIA JOÃO JOSÉ ZATTAR S/A, (CNPJ nº 76.498.146/0002-51), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 04/12/2017 – às 14h15min (Horário de Brasília), se dará pelo valor igual ou superior ao da avaliação, devidamente atualizado.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 11/12/2017 – às 14h15min (Horário de Brasília), onde será considerado – via de regra - preço vil aquele inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada, salvo situações excepcionais (como bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem licitantes), a ser apreciada diante da situação concreta, no dia da arrematação, mediante provocação, conforme determinado no despacho (seq. 11.1).

OBS.: O Leilão terá início às 14h15min (Horário de Brasília), para cada lance será dado um incremento de 20 (vinte) segundos, caso não haja lances, o leilão será encerrado ao término dos 20 segundos, ou seja, às 14h15min e 20seg (Horário de Brasília).

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: financeiro@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL NU 0001920-62.2009.8.16.0134 (oriundo dos autos de Execução Fiscal de nº 13.833 da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR), em que BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL (CNPJ nº 92.816.560/0001-37) move em face de INDÚSTRIA JOÃO JOSÉ ZATTAR S/A, (CNPJ nº 76.498.146/0002-51) e NADIR ANTONIO ELACHE (CPF/MF nº 000.284.449-49).

BEM: 1) Área Rural medindo 34.245.297,00M², ou seja, 1.415,09490 (um mil, quatrocentos e quinze alqueires, noventa e quatro ares e noventa centiares), constituído pela Gleba 1-I, situado no imóvel denominado “Pinhão – Faxinal dos Ribeiros ou Vale do Rio da Areia”, do Município e Comarca de Pinhão/PR. Características: imóvel localizado na localidade conhecida como Faxinal dos Ribeiros ou Vale do Rio da Areia, Zona Rural do Município de Pinhão/PR, servindo a referida área para reserva legal, sendo a maioria da sua topografia de ondulada a acidentada, contendo mata nativa, capoeira média e densa, possuindo várias nascentes e córregos. Está a 33Km de distância de Pinhão/PR, sendo 20 de asfalto e 13 de estrada de chão. Não possui benfeitorias, somente barracos e algumas edificações em madeira, sem estimativa de valor, as quais foram construídas parte pelos posseiros e parte pelos invasores. Compreendido dentro dos limites, divisas e confrontações constantes na Matrícula de nº 028 do CRI da Comarca de Pinhão/PR e cadastrado no INCRA sob o nº 723.053.036.803-4.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado Indústria João José Zattar S/A, na pessoa de seu representante legal.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 15.242.615,10 (quinze milhões e duzentos e quarenta e dois mil e seiscentos e quinze reais e dez centavos), em 06/01/2016 - passível de atualização em hasta pública (despacho de seq. 27.1).

VALOR DO DÉBITO: R$ 3.602.174,04 (três milhões e seiscentos e dois reais e cento e setenta e quatro reais e quatro centavos), em 17/04/2017 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: (AV-01) Hipoteca em 1º Grau, em que é credor Banco Regional de desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, agência de Curitiba/PR; (AV-02) Hipoteca em 2º Grau, em que é credor Banco Regional de desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, agência de Curitiba/PR; (AV-03) Hipoteca em 3º Grau, em que é credor Banco Regional de desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, agência de Curitiba/PR; (AV-04) Termo de Responsabilidade de Conservação de Floresta – Reserva Florestal Legal, tão somente sobre a área total de 3.046,61has, sendo a área de 867,94has; (R-05) Hipoteca em 4º Grau, em que é credor Banco Regional de desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, agência de Curitiba/PR; (R-06) Escritura Pública de Aditivo do Contrato nº PR-6.881/Fiança, em favor de Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, em Hipoteca de 5º Grau; (R-07) Penhora, extraídos dos autos de Carta Precatória, sob nº 057/89 da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Comarca de Curitiba/PR, expedida dos autos de Execução Fiscal de nº 26.062, em que é credor Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE; (R-08) Escritura Pública de Instituição de Servidão Perpétua para Passagem de Eletroduto, sobre uma área de terras com a superfície de 13,4575ha, em favor de Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A – Eletrosul (Eletrobrás); (R-09) Escritura Pública de Instituição de Servidão Perpétua para Passagem de Eletroduto, sobre uma área de terras com a superfície de 4,9350ha, em favor de Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A – Eletrosul; (R-10) Escritura Pública de Instituição de Servidão Perpétua para Passagem de Eletroduto, sobre uma área de terras com a superfície de 20,4847ha, em favor de Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A – Eletrosul; (R-11) Escritura Pública de Instituição de Servidão Perpétua para Passagem de Eletroduto, sobre uma área de terras com a superfície de 17,3430ha, em favor de Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A – Eletrosul; (R-12) Escritura Pública de Instituição de Servidão Perpétua para Passagem de Eletroduto, sobre uma área de terras com a superfície de 18,68720ha, em favor de Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A – Eletrosul; (R-13) Penhora, em que é credor Fazenda Nacional, extraídos dos autos de Carta Precatória de nº 143/92, oriunda da Justiça Federal de Primeira Instância – 9ª Vara da Capital do Estado, expedida dos autos de Execução Fiscal nº 92.5388-2; (R-14) Penhora, sobre a fração ideal de 2,5ha, em favor de Sebastião de Ramos, extraído dos autos de nº 00109-2014-659-09-00-4, oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava/PR, no valor de R$ 14.058,47 atualizado até 30/09/2014;  (R-15) Penhora, sobre a fração ideal de 2,0ha, em favor de Eleandro Pereira dos Santos, extraído dos autos de nº 00188-2014-659-09-00-3, oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava/PR, no valor de R$ 20.727,78 atualizado até 30/09/2014; (R-16) Penhora, sobre a fração ideal de 2,0ha, em favor de José Valdenei Alves, extraído dos autos de nº 00232-2014-659-09-00-5, oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava/PR, no valor de R$ 21.755,06, atualizado até 31/03/2015; (R-17) Penhora, sobre a fração ideal de 4,0ha, em favor de Antonio marcos Vieira, extraído dos autos de nº 00989-2014-659-09-00-9, oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava/PR, no valor de R$ 48.525,01 atualizado até 31/03/2015; (R-18) Penhora, sobre a fração ideal de 1,0ha, em favor de Nelson Ribeiro Batista, extraído dos autos de nº 00360-2014-659-09-00-9, oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava/PR, no valor de R$ 5.668,08, atualizado até 31/03/2015; (R-19) Penhora, sobre a fração ideal de 3,00ha, em favor de Sidronio dos Santos, extraído dos autos de nº 01142-2014-659-09-00-1, oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava/PR, no valor de R$ 28.765,58, atualizado até 31/03/2015; (R-20) Penhora, sobre a fração ideal de 2,00ha, em favor de Gilberto Gelinski de Souza, extraído dos autos de nº 00174-2014-659-09-00-0, oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava/PR, no valor de R$ 16.642,38, atualizado até 31/03/2015; (R-21) Penhora, sobre a fração ideal de 2,00ha, em favor de João Maria Vieira, extraído dos autos de nº 00155-2014-659-09-00-3, oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava/PR, no valor de R$ 18.091,74, atualizado até 30/04/2015; (R-22) Penhora, sobre a fração ideal de 1,00ha, em favor de Jorge dos Santos, extraído dos autos de nº 00151-2014-659-09-00-5, oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava/PR, no valor de R$ 10.732,55, atualizado até 30/04/2015; (R-23) Penhora, em favor de Rafael Adriano de Castro, extraído dos autos de nº 00511-2014-659-09-00-9, oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava/PR, no valor de R$ 28.182,20, atualizado até 30/06/2015; (R-24) Penhora, em favor de Thiago Correa, extraído dos autos de nº 01461-2015-659-09-00-8, oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava/PR, no valor de R$ 11.824,52, atualizado até 31/07/2015; (R-25) Penhora, em que é credor Banco Central do Brasil, nos autos de NU 0000575-17.2016.8.16.0134 de Carta Precatória da Vara da Fazenda Pública desta Comarca, oriunda da 15ª Vara Federal de Curitiba/PR, no valor de R$ 16.558.238,62; (AV-26) Relatório de Consulta de Indisponibilidade, nos autos de nº 92-71.2006.012.090-05, em que é credor Antonio Roberto de Souza Coelho, oriundo da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; (AV-27) Relatório de Consulta de Indisponibilidade, nos autos de nº 260-83-199-30-08.090-07, Ação Trabalhista, oriunda da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; (AV-28) Relatório de Consulta de Indisponibilidade, nos autos de nº 03-180-2015-012-090-07, oriundo da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR e (R-29) Penhora, sobre a fração ideal de 1,5ha, em favor de Silvano Correa, extraído dos autos de nº 00530-2014-096-09-00-6, oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Guarapuava/PR, no valor de R$ 8.491,64, atualizado até 30/11/2014.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: em se tratando de bem imóvel, o interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar proposta por escrito, em valor nunca inferior ao da avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, sendo apreciadas pelo Juiz, por ocasião da praça, aquele que apresentou o melhor lanço ou proposta mais conveniente.

LEILOREIRO OFICIAL: Antônio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR - Fone 3077-8880.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante; de transação, após designada arrematação e publicados os editais ou de pagamento da dívida, a comissão do leiloeiro será de 1% (um por cento) do valor da transação/pagamento, a ser pago pelo executado; de adjudicação, será de 1% (um por cento) do valor da adjudicação, a ser pago pela parte exequente.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização, no mesmo horário. 

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os devedores, INDÚSTRIA JOÃO JOSÉ ZATTAR S/A, (CNPJ nº 76.498.146/0002-51), na pessoa de seu representante legal e NADIR ANTONIO ELACHE (CPF/MF nº 000.284.449-49), e cônjuge se casado for, através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de Pinhão, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete (07/11/2017).

 

 

 

GABRIEL LEÃO DE OLIVEIRA

- Juiz de Direito -     

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).      

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:00:50 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/722/edital

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