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PODER JUDICIÁRIO - JUIZO DE DIREITO

VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - ESTADO DO PARANÁ

Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587 - Centro – Nova Esperança/PR - CEP: 87600-000

O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.rochaleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, §2º do Novo Código de Processo Civil.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0001555-14.2013.8.16.0119

 

O Doutor RODRIGO BRUM LOPES, MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade de (conforme consta na matrícula) JOÃO DA CUNHA (CPF/MF nº 208.391.629-87) e NEIDE LUCIA THOMAS DA CUNHA (CPF/MF nº 959.269.099-53), nesta forma:

OBSERVAÇÃO: A realização das hastas públicas acontecerá na mesmo data, com intervalo de 01h30min (uma hora e trinta minutos) entre a primeira e segunda hasta, conforme Portaria de nº 004/2016.

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 08/02/2018 – às 13h00min, não será admitido valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 08/02/2018 – às 14h30min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587, Fórum, Centro. Tel. (44) 3252-4042 - em local de costume.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0001555-14.2013.8.16.0119, em que BANCO BRADESCO S/A (CNPJ nº 60.746.948/0001-12) move em face de JOÃO DA CUNHA (CPF/MF nº 208.391.629-87), NEIDE LUCIA THOMAS DA CUNHA (CPF/MF nº 959.269.099-53) e LEANDRO DA CUNHA (CPF/MF nº 934.003.819-34).

BEM: 1) LOTE DE TERRAS sob n. 221, com a área de 7,00 alqueires paulistas, da Gleba Atalaia, situado neste município sede da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Principiando num marco de madeira de lei, cravado à margem esquerda do Córrego Jeripoca, segue confrontando com o lote n. 221-A, no rumo NE. 3º20’ com 810 metros, mais ou menos, até um marco colocado na beira de uma estrada que vai para Capelinha; daí mede-se pela dita estrada no rumo Capelinha – 402 metros e 55 centímetros aproximadamente até um marco semelhante aos outros; deste ponto segue confrontando com o lote n. 220 no rumo SE. 18º28’ com 725 metros, mais ou menos, até um marco fincado na margem esquerda do Córrego Jeripoca e, finalmente, descendo por este, segue até o ponto de partida”. BENFEITORIAS: a) 01 (uma) residência em madeira, medindo aproximadamente 80,00 metros quadrados, coberta em telhas de barro, forro em madeira, piso parte em madeira e parte em cerâmica, composta por uma cozinha, uma sala, três quartos, um banheiro (em alvenaria), uma dispensa externa e uma varanda (piso cimentado), em regular estado de conservação; b) 01 (um) barracão para criação de bicho-da-seda, medindo aproximadamente 320,00 metros quadrados, coberta com telhas de barro, sem forro, piso chão bruto, com as paredes construída até mais ou menos um metro em tijolos sem reboco e o restante, até o telhado em madeira, em razoável estado de conservação; acoplado ao barracão uma construção de tijolos sem reboco, com aproximadamente 15 metros quadrados, coberto com telhas de barro, sem forro, piso chão bruto, em regular estado de conservação; c) 01 (um) barracão com aproximadamente 200 metros quadrados, com as paredes construídas até mais ou menos um metro de altura em tijolos sem reboco, e o restante, até o telhado em madeira, coberto com telhas de barros, sem forro, piso chão bruto, sendo que na parte do fundo e aberto (sem parede), destinado a criação de animais, acoplado ao barracão uma construção em tijolos, sem reboco, com aproximadamente 25 metros quadrados, coberto com telhas de barro, sem forro, piso em chão bruto, construção em regular estado de conservação; d) 01 (uma) construção em madeira, com aproximadamente 40 metros quadrados, com a frente aberta, coberta com telhas de barro, sem forro, piso em pedra soltas, destinado a lazer, contendo churrasqueira e forno, em regular estado de conservação; e) 01 (uma) mangueira, medindo aproximadamente 300,00 metros quadrados, com divisões internas, com embarcadouro de gado, sendo que no centro tem uma cobertura de telha de zinco com aproximadamente 25 metros quadrados onde se localiza o tronco para vacinação, em bom estado de conservação; f) 01 (um) galinheiro, com aproximadamente 15 metros quadrados, onde as laterais foi construída em tijolos sem reboco até uma altura de mais ou menos de 0,50 centímetros, a e segue uma armação até o teto em madeira, cercada por tela, coberta com Eternit; g) 01 (um) chiqueiro, com aproximadamente 15 metros quadrados, com as paredes laterais construída até um metro de altura e o restante, até o teto armação de madeira, sendo a parte externa sem reboco e a interna rebocado, coberto com Eternit; h) 01 (um) pequeno tanque de peixe; i) Contem energia trifásica da Copel e água encanada proveniente de mina, lote todo cercado em arame liso com palanque de aroeira. Imóvel matriculado sob n. 1.447 – Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e cadastrado no INCRA sob nº 716138100014-1.

DEPOSITÁRIA FIEL: O executado Sr. João da Cunha, conforme auto de penhora seq. 51.1.

AVALIAÇÃO TOTAL: Imóvel + Benfeitorias em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) em 11/07/2017, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 245.669,07 (duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sete centavos) em 11/06/2014, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R18) Cédula Rural Hipotecária de primeiro grau em 22/07/2010, na qual é credor o Banco Bradesco S.A. Valor da causa R$ 157.440,36 (cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais e trinta e seis centavos). R19) Cédula Rural Hipotecária de segundo grau em 16/03/2011, na qual é credor o Banco Bradesco S.A. Valor da causa R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). R23) Auto de Penhora, Avaliação e Depósito em 21/02/2013, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 0003355-14.2012.8.16.0119, em que é credor Cocamar Cooperativa Agroindustrial. AV24) Ação revocatória declaração de fraude a credores, ineficácia de alienação de bens com pedido de liminar em 29/10/2013, atuados sob nº 0002861-18.2013.8.16.0119, em que é credor a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União Paraná Sicredi União. AV25) Ação revocatória declaração de fraude a credores, ineficácia de alienação de bens com pedido de liminar em 24/01/2014, atuados sob nº 0000023-68.2014.8.16.0119, em que é credor a Cocamar Cooperativa Agroindustrial. R27) Auto de penhora, Avaliação e Depósito em 12/02/2015, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 1925-90.2013.8.16.0119, em que é credor o Itaú Unibanco S.A. Valor da causa R$ 94.379,33 (noventa e quatro mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos). R29) Auto de Penhora, Avaliação e Depósito em 08/04/2016, extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 1553-44.2013.8.16.0119, em que é credor o Banco Bradesco S.A. Valor da Causa R$ 142.063,92 (cento e quarenta e dois mil, sessenta e três reais e noventa e dois centavos). R30) Termo de penhora em 26/05/2017, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 0001791-97.2012.8.16.0119, em que é credor o Banco Bradesco S.A. Valor da causa R$ 105.503,77 (cento o cinco mil, quinhentos e três reais e setenta e sete centavos).

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: será de 6% (seis por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada, sobre bens imóveis, a cargo do arrematante; e 10% (dez por cento) sobre a arrematação de bens móveis. Os arrematantes recolherão às custas referentes à confecção de Carta de Arrematação, quando a arrematação tiver valor acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme tabela de custas dos atos de Secretaria expedida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná. Em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão/praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na (re)avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro. O pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

INFORMAÇÕES: A condição de pagamento é à vista, salvo se houver requerimento de interessado. Para fins de cumprimento do disposto no artigo 895, do NCPC, deverá o interessado: apresentar proposta de parcelamento, que no mínimo deverá conter pagamento à vista de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) e o pagamento do saldo restante no prazo máximo de 30 (trinta) meses, esclarecendo a forma de pagamento, forma de correção, datas de pagamento, bem como informando a caução idônea a garantir o pagamento. A proposta deverá ser entregue ao Leiloeiro até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo por valor não considerado vil. A proposta deverá conter a ciência do proponente a respeito da incidência de multa percentual de 10% sobre o valor das parcelas vincendas, bem como da possibilidade de resolução da arrematação, a pedido do exequente. A apresentação da proposta não suspende a realização do leilão.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os executados JOÃO DA CUNHA (CPF/MF nº 208.391.629-87), NEIDE LUCIA THOMAS DA CUNHA (CPF/MF nº 959.269.099-53) e LEANDRO DA CUNHA (CPF/MF nº 934.003.819-34), e cônjuges se casados forem, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;  Dado e passado nesta Cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e dezessete – (31/10/2017).

 

 

 

RODRIGO BRUM LOPES

- Juiz de Direito -       

 

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

        

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:00:50 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/715/edital

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