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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE MEDIANEIRA

VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI

Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000

Fone: 45 3240-3300 - E-mail: varacivel@arnet.com.br

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0001923-87.2017.8.16.0117

 

A Doutora CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURT, MMª Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC, FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar, que será levado à arrematação em primeiro e segundo leilão o bem de propriedade do executado PEDRO PAULO PEREIRA (CPF/MF nº 372.102.979-87), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 21/02/2018 – às 16h00min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 28/02/2018 – às 16h00min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atribuído ao bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Salão do Júri do Fórum - Av. Pedro Soccol, nº 1630 - Medianeira/PR.

PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL NU 0001923-87.2017.8.16.0117 (Oriunda dos autos de Execução Fiscal de NU 0001129-33.2007.8.16.0112 da Vara da Fazenda Pública da Comarca de marechal Cândido Rondon/PR), em que MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR (CNPJ nº 76.205.814/0001-24) move em face de PEDRO PAULO PEREIRA (CPF/MF nº 372.102.979-87).

BEM: 1) Um Veículo tipo Automóvel, marca ford, modelo verona LX 1.6, cor prata, ano de fabricação/modelo 1990/1990, de placas BHB-9584, chassi 9BFZZZ54ZLB114214, renavam 420319727, em mau estado de conservação e uso.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado, conforme auto de penhora de seq. 13.1

AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em 22/08/2017 - passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 2.205,90 (dois mil e duzentos e cinco reais e noventa centavos), em 17/10/2017 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: nada consta junto ao Detran/PR, conforme consulta no link: http://www.extratodebito.detran.pr.gov.br/detranextratos/geraExtrato.do?action=iniciarProcesso.

OBSERVAÇÃO: 1) O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial; 2) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais).

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações (somente para bens imóveis), poderá apresentar por escrito, na forma do Art. 895 do NCPC.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada em: 5% (cinco por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada sobre bem móveis e imóveis; Em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, fica atribuído o valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na (re)avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro.

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor, PEDRO PAULO PEREIRA (CPF/MF nº 372.102.979-87), e cônjuge se casado for, através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de Medianeira, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete - (27/10/2017).

 

 

 

CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURT

- Juíza de Direito -     

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).       

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:00:50 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/703/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2317