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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
FORO CENTRAL DE CURITIBA - PROJUDI
7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA
Av. Cândido de Abreu, 535 – 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906
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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC. 
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI
AUTOS NU – 0000790-34.1998.8.16.0001
A Doutora CARLA MELISSA MARTINS TRIA, MMª. Juíza de Direito Substituta da 7ª Vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade da executada LEONI MARIA DA LUZ (CPF/MF nº 355.605.259-87), nesta forma:
PRIMEIRA PRAÇA: o dia 30/11/2017 às 10h00min, por valor igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDA PRAÇA: o dia 11/12/2017 às 10h00min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 60% (sessenta por cento) sobre o valor da avaliação, uma vez que o objetivo da medida é preservar o valor econômico do bem constrito.
LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rocha Leilões - Rua Alferes Poli, nº 311, Sala 02, Curitiba/PR, informações através do fone (41) 3077-8880.
INFORMAÇÕES: Publicação e prazos do edital, Art. 887 do CPC: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sitio designado pelo Juízo da execução, sendo esse: www.rochaleiloes.com.br e conterá descrições detalhadas e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará na forma online ou presencial.
PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0000790-34.1998.8.16.0001 (antigo nº 1220/1998), em que SZNITER ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ nº 79.102.778/0001-61), move em face de LEONI MARIA DA LUZ (CPF/MF nº 355.605.259-87).
BEM: 1) Parte Ideal de 60% (sessenta por cento) do lote de terreno nº 1, da quadra nº 4, da Planta Jardim Pedro Demeterco. Localizado à Av. Maringá, nº 654, esquina com a Rua Benevenuto Rattman, Planta Jardim Demeterco em Pinhais/PR. Benfeitoria: 1.1) Um barracão, sendo um edifício comercial em alvenaria, com dois pavimentos, medindo cada em 195m², perfazendo assim uma área total de 390m². No pavimento inferior piso bruto, instalação elétrica embutida, forro de laje, três portas de ferro para acesso de veículos, encontra-se instalado no local uma loja de peças de carro. No pavimento superior, o piso é de cerâmica, a instalação elétrica é embutida, as esquadrias são de ferro com vidros e a cobertura é de laje; 1.2) Um barracão construído em alvenaria de 165m², com instalação da empresa Signifique Comunicação Visual, apresentando piso de cimento alisado, sem forro, cobertura com estrutura
metálica e telhas de zinco, sem esquadrias e instalação elétrica aparente e 1.3) Um sobrado construído nos fundos do terreno, e com frente para a Rua Benevenuto Rattman, em alvenaria, de dois pavimentos, com uma área de 40m² em cada pavimento, perfazendo assim uma área total de 80m², sendo no pavimento inferior, piso de cimento alisado, esquadrias em alumínio com vidros, instalação elétrica embutida e forro de laje. No pavimento superior, piso de cimento alisado, esquadrias em alumínio com vidros, instalação elétrica embutida e forro de PVC. Com as demais características constantes na Matrícula nº 7.543 do Cartório de Registro de Imóveis de Pinhais/PR e I.F. nº 22.069.0208.001.
DEPOSITÁRIO FIEL: O Sr. Arlindo Osni Lichtenfels, depositário público da Comarca de Pinhais/PR.
AVALIAÇÃO (LOTE+BENFEITORIAS): Somente da parte ideal de 60% (sessenta por cento), no valor de R$ 737.460,00 (setecentos e trinta e sete mil e quatrocentos e sessenta reais), em 22/12/2014, passível de atualização em hasta pública.
VALOR DO DÉBITO: R$ 249.451,36 (duzentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), em 16/06/2017 – passível de atualização de hasta pública.
ÔNUS: AV-01/7.543) Averbação para consignar que o imóvel objeto da presente matrícula atualmente pertence ao Município de Pinhais/PR; Nada consta na Certidão do Depositário Público.
LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) da quantia do lanço, sob responsabilidade do arrematante.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5AW PEPX8 PRFXM 488WK
PROJUDI - Processo: 0000790-34.1998.8.16.0001 - Ref. mov. 97.2 - Assinado digitalmente por Carla Melissa Martins Tria:12725
09/11/2017: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO. Arq: edital
Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).
Observação: As custas e despesas do processo até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação:
Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC.
ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)
INTIMAÇÕES: Fica intimada a devedora LEONI MARIA DA LUZ (CPF/MF nº 355.605.259-87), bem como as COPROPRIETÁRIAS DAYANE DA LUZ SANTOS (CPF/MF não informado) e JÉSSICA FERNANDA DA LUZ DOS SANTOS (CPF/MF não informado), e cônjuge se casadas forem, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Em caso de haver bem gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto, observe-se o que dispõe o artigo 804 do Código de Processo Civil/2015, bem como os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete - (09/11/2017). Eu,................, Antonio Magno Jacob da Rocha, Leiloeiro
Oficial, que digitei e subscrevi.
CARLA MELISSA MARTINS TRIA
Juíza de Direito Substituta
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5AW PEPX8 PRFXM 488WK
PROJUDI - Processo: 0000790-34.1998.8.16.0001 - Ref. mov. 97.2 - Assinado digitalmente por Carla Melissa Martins Tria:12725
09/11/2017: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO. Arq: edital

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:00:50 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/698/edital

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