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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

FORO CENTRAL DE CURITIBA - PROJUDI

2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA

Av. Cândido de Abreu, 535 – 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU 0002583-66.2002.8.16.0001

 

A Doutora LETÍCIA ZÉTOLA PORTES, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade de ASSOCIAÇÃO DE ENSINO ANTONIO LUIS (CNPJ nº 02.564.142/0001-07), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 07/02/2023 às 10h00min, por valor igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 08/02/2023 às 10h00min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NU 0002583-66.2002.8.16.0001, em HAXI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 95.367.926/0001-26) move em face de ASSOCIAÇÃO DE ENSINO ANTONIO LUIS (CNPJ nº 02.564.142/0001-07), tendo como terceiros APP 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA representado(a) por ENIO JOSÉ PERACCHI JUNIOR (CNPJ nº 19.781.919/0001-98) e SACI 1 - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA representado(a) por EDSON LUIZ PERACCHI (CNPJ nº 19.802.986/0001-41).

 

BEM: a) IMOVEL: - Constituído de UMA PARTE IDEAL de 40% (quarenta por cento), ou duas quintas partes (2/5), sobre o imóvel urbano, consistente em um terreno, sem benfeitorias, com a área de 136.600,00 metros quadrados, situado nesta Capital, no Bairro do Barigui do Seminário, com o seguinte perímetro e confrontações: - Partindo do canto da cerca de divisa com o lote 58.000 da quadra 26 do setor 47, segue por linha seca de rumo 88º 55' SE, confrontando com aquele lote na extensão de 32,25 metros, alcançando o ponto 1, deste, segue por linha seca, com rumo 38º 36' SE, confrontando com o lote 12.000 da quadra 170 do Setor 45; até alcançar o ponto 2, aos 65,00 metros, daí segue por linha seca com rumo 17º 21' SE, ainda confrontando com o lote 12.000 da quadra 170 na extensão de 68,80 metros, até alcançar o leito retificado do Rio Barigui, em cuja margem é encontrando o ponto 3; segue então margeando o leito retificado do Rio Barigui, na extensão de 442,17 metros, até alcançar o ponto 9, na divisa com o lote 18.000 da quadra 29 do setor 47; daí segue por linha seca com rumo 12º 59' NE, na extensão de 167,50 metros, confrontando com os lotes 18.000 da quadra 29 do setor 47 e 1.000 da quadra 32 do setor 47, até alcançar o ponto 10, onde está cravado um marco de madeira; deste, segue por linha seca com rumo 05º 54' NE, confrontando com o lote 1.000 da quadra 32 do setor 47, e com os lotes 64.000, 61.000 e 85.000, todos da quadra 26 do setor 47, numa extensão total de 82,80 metros, até alcançar o ponto 11, onde está cravado um marco de cimento, deste segue por linha seca e cerca de arame, no rumo 8º 38' NE, confrontando com os lotes 85.000 e 1.000, 2.000, 72.000 e 10.000 da quadra 26 do setor 47, na extensão de 245,80 metros, até alcançar o ponto 12, onde está cravado um marco de cimento; deste ponto, segue por linha seca e cerca de arame, com rumo 82º 12' SE, na extensão de 127,92 metros, confrontando com o lote 97.000 da quadra 26 do setor 47, com o corte de uma rua particular que é prolongamento da rua Lourenço Bizinelli, com o lote 98.000 da quadra 26 do Setor 47, com o terreno cadastrado no INCRA sob nº 701.092.006.327, alcançando o ponto 13; deste segue, confrontando com o mesmo im6vel cadastrado no INCRA sob nº 701.092.006.327, por linha seca e cerca de arame, no rumo 82º 50' SE, na extensão de 38,21 metro e no rumo 82º 10' SE na extensão de 80,32 metros, até alcançar o ponto 15; deste, segue por linha seca e cerca de arame, com rumo 08º 57’ SO, na extensão de 66,00 metros, até o ponto 16, confrontando com os lotes 50.000, 51.000, 52.000, 53.000 e 54.000 da quadra 26 do setor 4 daí segue por linha seca e cerca de arame, confrontando com os lotes 55.000, 56.000, 57.000, todos da mesma quadra 26, com o corte de uma rua particular que é prolongamento da Rua Marumbi, e ainda com o lote 58.000 da mesma Quadra 26, na extensão de 102,20 metros, no rumo 06º 43' SO, alcançando o ponto 17; deste segue, também por linha seca e cerca de arame na extensão de 16,64 metros e rumo de 01 50' SO, confrontando com o lote 58.000 da quadra 26 do setor 47, até alcançar o ponto de partida. Indicação Fiscal: Setor 47 – Quadra 026 – Lote 034 000-9. Matrícula nº 42613 do 8º Registro de Imóveis de Curitiba. – Avaliado em R$ 40.523.475,07.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.

AVALIAÇÃO: R$ 40.523.475,07 (quarenta milhões, quinhentos e vinte e três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e sete centavos), em 01/2019, atualizado pelo índice oficial do TJ/PR (IGP/INPC), conforme determinado no r. Despacho de seq. 549.1, para R$ 58.576.348,28 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos), para dezembro/2022.

VALOR DO DÉBITO: R$ 10.097.797,20 (dez milhões, noventa e sete mil, setecentos e noventa e sete reais e vinte centavos), em 18/08/2022 – passível de atualização de hasta pública.

ÔNUS: Matrícula nº 42.613 – AV8) Averbação de existência de Ação de Execução Provisória sob nº 958/2004, da 20ª Vara do Trabalho desta Comarca. R11) Penhora extraída dos autos de nº 454/2004, da 07ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Haxi Administração e Participações Ltda. R14) Penhora extraída dos autos de nº 31597-2007-014-09-00-2, da 14ª Vara do Trabalho desta Comarca, em que é credor: Fabricio Vicenzi. R15) Penhora extraída dos autos de nº 38481-2009-651-09-00-5, da 17ª Vara do Trabalho desta Comarca, em que é credor: Kerlen Bezzi Engers. AV18) Indisponibilidade extraída dos autos nº 21948201101209000, da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV22 e 23) Indisponibilidade extraída dos autos nº 005182009009090008, da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV25) Indisponibilidade extraída dos autos nº 23358200900709002, da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV26) Indisponibilidade extraída dos autos nº 341322007002090003, da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV27) Indisponibilidade extraída dos autos nº 11981200800809008, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV28) Indisponibilidade extraída dos autos nº 00015779820135100019, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília. AV29) Indisponibilidade extraída dos autos nº 00020412520135100019, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília. AV30) Indisponibilidade extraída dos autos nº 31597009820075090001-4, da Vara do Trabalho de União da Vitória. AV31) Indisponibilidade extraída dos autos nº 175682007006090003, da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV34) Indisponibilidade extraída dos autos nº 0016072-97.2007.8.16.0001, da 21ª Vara Cível de Curitiba. AV35) Indisponibilidade extraída dos autos nº 2910800892008509002, da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba. R36) Penhora extraída dos autos de nº 0019447-86.2019.8.16.0001, da 19ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Unibanco. AV37) Indisponibilidade extraída dos autos nº 00113516420165090088, da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV38) Indisponibilidade extraída dos autos nº 01812007320085090004, da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV39) Indisponibilidade extraída dos autos nº 03784003420035090014, da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV40) Indisponibilidade extraída dos autos nº 00007226620155100014, da 14ª Vara do Trabalho de Brasília. AV41) Indisponibilidade extraída dos autos nº 00005329120195090014, da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV42) Indisponibilidade extraída dos autos nº 00088731920078160035, da 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais. AV43) Indisponibilidade extraída dos autos nº 00013031620125090014, da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV44) Indisponibilidade extraída dos autos nº 00015051920105090028, da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV45) Indisponibilidade extraída dos autos nº 20583006320045090014, da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV46) Indisponibilidade extraída dos autos nº 18531013120065090028, da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV47) Indisponibilidade extraída dos autos nº 00004738520145090012, da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV48) Indisponibilidade extraída dos autos nº 24669009220085090652, da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba. R49 e R50) Penhora extraída dos autos de nº 0001303-16.2012.5.09.0014, da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, em que é credor: Lauren Vianna Trilha. AV51) Indisponibilidade extraída dos autos nº 21558000520085090010, da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV52) Indisponibilidade extraída dos autos nº 00021536820155090013, da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV53) Indisponibilidade extraída dos autos nº 18531013120065090028, da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV54) Indisponibilidade extraída dos autos nº 00005282320205090013, da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba. AV55) Indisponibilidade extraída dos autos nº 00003163220105020050, da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo.

RECURSOS PENDENTES: 01) Processo: 0027545-60.2019.8.16.0001 - Embargos de Terceiro Cível - SUSPENSO OU SOBRESTADO; 02) Recurso: 0074094-29.2022.8.16.0000 - Agravo de Instrumento Cível; 03) Recurso: 0074067-46.2022.8.16.0000 - Agravo de Instrumento Cível; 04) Recurso: 0073247-27.2022.8.16.0000 - Agravo de Instrumento Cível; 05) Processo: 0027545-60.2019.8.16.0001 - Embargos de Terceiro Cível

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) da quantia do lanço, sob responsabilidade do arrematante.

Observação: As custas e despesas do processo até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor ASSOCIAÇÃO DE ENSINO ANTONIO LUIS (CNPJ nº 02.564.142/0001-07), tendo como terceiros APP 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA representado(a) por ENIO JOSÉ PERACCHI JUNIOR (CNPJ nº 19.781.919/0001-98) e SACI 1 - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA representado(a) por EDSON LUIZ PERACCHI (CNPJ nº 19.802.986/0001-41), na pessoa de seus respectivos representantes legais, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Em caso de haver bem gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto, observe-se o que dispõe o artigo 804 do Código de Processo Civil/2015, bem como os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois - (16/12/2022).

 

Antonio Magno Jacob da Rocha

Leiloeiro Oficial – JUCEPAR 08/020-L

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3). 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 16-12-2022 21:49:14 - há 1 ano

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/6741/publicacao

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