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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI

Av. Pedro Basso, nº. 1001 – Jardim Polo Centro – CEP: 85.863-756 – Foz do Iguaçu/PR

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

Autos NU 0014327-14.2015.8.16.0030

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor RODRIGO LUIS GIACOMIN, MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu, na forma da lei etc...

Pelo presente, faz saber a todos os interessados que será levado à HASTA PÚBLICA, o bem móvel de propriedade do devedor ESPÓLIO DE RAMÃO FERREIRA (CPF Não Cadastrado), na seguinte forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 28/11/2022 às 10h30min, não sendo aceitos lances inferiores ao valor da avaliação;

SEGUNDA PRAÇA: o dia 29/11/2022 às 10h30min, não será admitido o preço vil, este considerado se inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder à habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0014327-14.2015.8.16.0030, em que FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU (CNPJ nº 76.206.606/0001-40) move em face de ESPÓLIO DE RAMÃO FERREIRA (CPF Não Cadastrado).

BEM: IMÓVEL: Lote nº 5, da Quadra nº 12, Zona B. INSCRIÇÃO IMOBILIARIA: Quadrante 10, quadrícula 1, setor 61, quadra 10, lote nº 0195. Imóvel localizado na Rua Joaquim Firmino nº 208 nesta Cidade e Comarca de Foz do Iguaçu – Paraná. ÁREA: 450,00m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), de área total, devidamente murado, frontalmente com a base em tijolos cerâmicos acabado em chapisco e parte superior com grades de ferro com dois portões também de ferro, laterais e fundos de tijolos cerâmicos acabado em chapisco. BENFEITORIA: Edificação residencial, em alvenaria, com aproximadamente 175,00m2 (cento e setenta e cinco metros quadrados), de área construída. Edificação esta em estrutura de concreto e alvenaria com fechamento em tijolos cerâmicos acabado em reboco, calfino e pintura. Estrutura de madeira com cobertura de telhas do tipo fibrocimento amianto, forro de laje e madeira. Pisos cerâmicos e cimento alisado. Janelas de ferro com vidros canelados, metálica estilo sasazaki. Portas de madeira. Sistema elétrico e hidráulico sanitário, compatível com o fim a que se destina. DEPENDÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO:  Sete dormitórios, duas salas, três banheiros, duas cozinhas. ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO:  Edificação em regular estado de conservação e simples acabamento, pintura desgastada, parte sem acabamento. Matrícula de nº 30.034 do Registro de Imóveis – 2ª circunscrição Imobiliária – Foz do Iguaçu – Paraná.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), em 07/04/2022. O valor da avaliação será atualizado monetariamente no dia da praça pelo índice oficial (média do INPC/IGP).

VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.772,09 (sete mil setecentos e setenta e dois reais e nove centavos) em 24/10/2019 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R03) Penhora em 21/09/2010, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 11956-63.2004.8.16.0030, da 2ª Vara da Fazenda desta Comarca, em que é credor: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE FOZ DO IGUACU. R04) Penhora referente aos presentes autos. R05) Penhora em 12/07/2018, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 1873-89.2021.8.16.0030, da 2ª Vara da Fazenda desta Comarca, em que é credor: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE FOZ DO IGUACU. Nada consta na certidão do depositário.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, com endereço à Rua Alferes Poli, 311, conjunto 4-B, Curitiba/PR, cuja comissão foi fixada da seguinte forma: Os honorários do leiloeiro devem ser depositados no ato da arrematação, acompanhando o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Em caso de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, de responsabilidade da parte que remiu. Se houver transação depois de publicados os editais, 1% do valor do acordo, pelo executado. Finalmente, em caso de adjudicação, 1% do valor da avaliação, pelo credor. As custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com valor depositado pelo arrematante.

INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o devedor ESPÓLIO DE RAMÃO FERREIRA (CPF Não Cadastrado), na pessoa representante legal, caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art. 889 do CPC), através do presente edital, desde logo, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital, bem como eventuais ocupantes/possuidores.

- Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente.

- A(s) hasta(s) somente será (ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei.

DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (27/10/2022).

 

 

RODRIGO LUIS GIACOMIN

Juiz de Direito

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 27-10-2022 19:08:19 - há 1 ano

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/6661/publicacao

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/4692