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PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO - VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA

COMARCA DE JAGUARIAÍVA - ESTADO DO PARANÁ

Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas, nº 16 – CEP: 84.200-000 - Jaguariaíva/PR

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO POR VENDA DIRETA – 180 (cento e oitenta dias)

AUTOS NU 0001420-59.2013.8.16.0100 – PROJUDI

 

A Doutora PAULA MARIA TORRES MONFARDINI, MMª. Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaguariaíva, Estado do Paraná, pelo presente faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à ALIENAÇÃO POR VENDA DIRETA o bem penhorado nos autos, na forma da Lei, a seguir transcrito:

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0001420‐59.2013.8.16.0100 ‐ PROJUDI, em que UNIÃO – PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (CNPJ nº 00.394.460/0001‐41), move em face de L.A.C FANCHIN MADEIRAS (CNPJ nº 07.683.045/0001‐57).

BEM: 130 (cento e trinta) metros cúbicos de madeiras de Eucalipto, sendo tábuas novas de 1/3, 1/4, 1/5 e 1/6 de largura.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado, na pessoa de seu representante legal, conforme auto de penhora de seq. 11.1.
AVALIAÇÃO: R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais), 13/05/2019 – passível de atualização.

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO: A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz.

ÔNUS: Nada consta nos autos.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, a comissão do leiloeiro foi fixada da seguinte forma: 5% do valor arrecadado em caso de leilão positivo, a ser pago pelo arrematante;

INTIMAÇÃO: Ficam devidamente intimados as partes e cônjuges se casados forem, bem como os demais interessados das designações supra. Caso os credores hipotecários (caso de bem imóvel) não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

Obs.: Estabelecido até às 18h00min do dia 01/10/2020 para data final de entrega das propostas que deverão ser encaminhadas via e-mail para posterior juntada nos autos. Eventuais dúvidas e encaminhamento de propostas entrar em contato através do e-mail: leiloeiro@rochaleiloes.com.br ou através do Fone: (41) 3077-8880.

Dado e passado nesta Cidade de Jaguariaíva, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte – (01/04/2020).

 

PAULA MARIA TORRES MONFARDINI

- Juíza de Direito –

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:00:49 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/658/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2292