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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI

Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Ed. do Fórum - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone:

(41) 3434-8403

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU 0000824-71.2016.8.16.0035

               

O Doutor IVO FACCENDA, MMº. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais/PR, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do executado SCONNTEC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA (CNPJ nº 01.283.982/0001-39), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 18/10/2022 às 11h15min, por valor igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 19/10/2022 às 11h15min, por preço de quem mais der desde que não seja vil – 50% (cinquenta por cento) sobre o preço da avaliação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: https://rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL NU 0000824-71.2016.8.16.0035 (oriunda dos autos de NU 0020833-16.2009.8.16.0030 - Cumprimento Provisório de Sentença - 1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu), em que BUBAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (CNPJ nº 77.753.887/0001-13) move em face de SCONNTEC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA (CNPJ nº 01.283.982/0001-39).

 

BEM: O lote de terreno sob n. 22, da quadra n. 15, da planta Jardim Cruzeiro, situado no lugar denominado Braga, quadro urbano desta cidade, fazendo frente para a rua Assai, com a área de 684,00 metros quadrados. Sobe o lote supra, constam as seguintes edificações: a) Uma construção em alvenaria, destinada a guarita, almoxarifado e deposito, de padrão simples, coberta com telhas de fibrocimento de 6 mm., forro em PVC, piso em cerâmica e granito, com esquadrias em alumínio, com aproximadamente 46,00 metros quadrados, em bom estado de conservação, b) Aproximadamente 126,00 metros quadrados, de uma construção em alvenaria, com a área total aproximada de 180,00 metros quadrados, destinada a escritório, de padrão simples, coberta com telhas de fibrocimento de 6 mm., forro em PVC, piso em cerâmica, com esquadrias em alumínio, em bom estado de conservação. Matrícula sob nº 23.387 da CRI desta Comarca.

DEPOSITÁRIO FIEL: O Executado.

AVALIAÇÃO: R$ 943.922,00 (novecentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte e dois reais), em 20/05/2022.

VALOR DO DÉBITO: R$ 53.088,65 (cinquenta e três mil e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), em 09/07/2018 – passível de atualização de hasta pública.

ÔNUS: R06) Hipoteca Cedular em 06/02/2003, em que é credor Banco do Brasil S/A, valor R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). R07) Penhora referente aos presentes autos. R8) Penhora em 20/06/2011, extraída dos autos de Execução Provisória nº 022/1.09.0014377-1, da 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas-RS, em que é credor Paulo Roberto Silveira Freitas. R9) Penhora em 03/07/2012, extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0004680-19.2011.8.16.0035, da 2ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor Polimix Concreto Ltda. Valor R$ 50.387,57 (cinquenta mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos). R10) Penhora em 06/11/2012, extraída dos autos de Execução de Sentença nº 0009652-71.2007.8.16.0035, da 1ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor Posto e Churrascaria o Cupim LTDA. R11) Penhora em 18/02/2016, extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0007143-41.2005.8.16.0035, da 1ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor Osvald Prado Alves. Valor R$ 3.410,24 (três mil, quatrocentos e dez reais e vinte e quatro centavos). R12) Penhora em 31/05/2016, extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0013855-04.2010.8.16.0025, da 1ª Vara Cível da Comarca de Araucária, em que é credor Atria S.A Credito Financiamento e Investimentos. Valor R$ 182.853,49 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e três mil e quarenta e nove centavos). R13) Indisponibilidade em 18/04/2017, sem protocolo. R14) Indisponibilidade em 03/11/2015, extraído dos autos nº 014377320135090122, da 4ª Vara do Trabalho desta Comarca. R15) Indisponibilidade em 21/04/2016, extraído dos autos nº 00004311720115090020, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Maringá. R16) Indisponibilidade em 29/04/2016, extraído dos autos nº 00010142520115090659, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Guarapuava. R17) Indisponibilidade em 06/05/2016, extraído dos autos nº 014742012670090001, da 1ª Vara do Trabalho desta Comarca. R18) Indisponibilidade em 27/07/2016, extraído dos autos nº 00008751420155090892, da 2ª Vara do Trabalho desta Comarca. R19) Indisponibilidade em 05/12/2016, extraído dos autos nº 1297199602209000, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Paranaguá. R20) Indisponibilidade em 14/03/2017, extraído dos autos nº 000091651201325090665, da Vara do Trabalho da Comarca de Irati. R21) Indisponibilidade em 14/03/2017, extraído dos autos nº 00002028620165090665, da Vara do Trabalho da Comarca de Irati. R22) Penhora em 02/10/2017, extraída dos autos de Execução Fiscal nº 0000875-14.2015.5.09.0892, da 2ª Vara do Trabalho desta Comarca, em que é credor Atria S.A Credito Financiamento e Investimentos. Valor R$ 182.853,49 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e três mil e quarenta e nove centavos). R24) Indisponibilidade em 01/05/2017, extraído dos autos nº 00001960920165090656, da Vara do Trabalho da Comarca de Castro. R25) Indisponibilidade em 28/06/2017, extraído dos autos nº 1303199602209009, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Paranaguá. R26) Indisponibilidade em 09/11/2017, extraído dos autos nº 2609199702209003, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Paranaguá. R27) Indisponibilidade em 08/12/2017, extraído dos autos nº 003652011965090005, da 3ª Vara do Trabalho desta Comarca. R28) Indisponibilidade em 19/02/2018, extraído dos autos nº 00111955820165150040, da Vara do Trabalho da Comarca de Cruzeiro. R29) Indisponibilidade em 02/04/2018, extraído dos autos nº 1299199602209009, da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Paranaguá. R30) Indisponibilidade em 23/08/2018, extraído dos autos nº 00001684120165090656, da Vara do Trabalho da Comarca de Castro. R31) Indisponibilidade em 29/05/2019, extraído dos autos nº 0003739120175090670, da 1ª Vara do Trabalho desta Comarca. R32) Indisponibilidade em 28/06/2019, extraído dos autos nº 00004047720185090670, da 1ª Vara do Trabalho desta Comarca. R33) Indisponibilidade em 11/09/2019, extraído dos autos nº 00007280920165090130, da 5ª Vara do Trabalho desta Comarca. R34) Indisponibilidade em 24/10/2019, extraído dos autos nº 00125386720128160035, da 3ª Vara Cível desta Comarca. R35) Indisponibilidade em 26/02/2020, extraído dos autos nº 00028738120028160001, da 3ª Vara Cível de Curitiba. Consta na certidão do depositário público: 01) Penhora nos autos de Execução sob nº 727/2004, da 2ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Banco Bradesco S/A; 02) Penhora nos autos de Execução sob nº 205/2007, da 2ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Banco Bradesco S/A. 03) Penhora nos autos de Execução sob nº 1229/2009, da 1ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Banco BMG S/A. 04) Penhora nos autos de Carta Precatória sob nº 7298/11, da 2ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Paulo Roberto Silveira Freitas. 05) Penhora nos autos de Execução Fiscal sob nº 4680/11 da 2ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Polimix Concreto Ltda. 06) Penhora nos autos de Cumprimento de Sentença sob nº 240211/2012 da 2ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Polimix Concreto Ltda. 07) Penhora nos autos de Carta Precatória sob nº 1072245201 da 2ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Polimix Concreto Ltda. 08) Penhora nos autos de Cumprimento de Sentença sob nº 1826621/2014 da 2ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Milton Balloni.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço: 05% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado em caso de arrematação e, no caso de adjudicação, remição ou transação entre as partes, será de 02% (dois por cento) sobre o laudo de avaliação para cobrir as despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pelo executado.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

DA DESISTÊNCIA OU INADINPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor SCONNTEC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA (CNPJ nº 01.283.982/0001-39), na pessoa de seu representante legal, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Em caso de haver bem gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto, observe-se o que dispõe o artigo 804 do Código de Processo Civil/2015, bem como os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois - (31/08/2022).

 

Antonio Magno Jacob da Rocha

Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).  

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 31-08-2022 14:01:51 - há 1 ano

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/6579/publicacao

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3501