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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8142 - E-mail: quartacivelfoz@gmail.com 

EDITAL DE LEILÃO Autos nº. 0019832-78.2018.8.16.0030 A EXMA. SRA. DRA. TRÍCIA CRISTINA SANTOS TROIAN, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL, DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, ETC... F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que irá a arrematação o imóvel de propriedade da Executada, na forma a seguir transcrita: 1ª PRAÇA: Dia 12/07/2022, às 10:10 horas, por preço não inferior à avaliação; 2ª PRAÇA: Dia 13/07/2022, às 10:10 horas, pelo lance maior encontrado, não sendo aceito preço vil (aquele inferior a 51% do valor da avaliação) mov. 132.1; OBSERVAÇÃO: Preço mínimo da venda do bem, observar os art. 891, parágrafo único, do CPC e art. 42, VII da Portaria 01/2018 deste Juízo; LOCAL: a ser realizada exclusivamente online, através do site https://rochaleiloes.com.br; PROCESSO: Autos de 12154 - Execução de Título Extrajudicial nº 0019832-78.2018.8.16.0030, em que é Exequente Condomínio Terras Alpha Foz do Iguaçu 2, e Executada Caroline Luize Colombo; VALOR DO DÉBITO: R$ 64.939,61 (sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavos), atualizado até 25/01/2022 (cálculo juntado no evento 225); LEILOEIRO: Antonio Magno Jacob da Rocha; Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 4,0% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante; Remição, 1,5% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realiza a remição. Transação depois de designada arrematação e publicados os editais, 0,7% do valor do acordo, pelo executado; e Adjudicação, 1,0% do valor da adjudicação, pelo credor. As custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante. DESCRIÇÃO DO BEM: “Imóvel localizado na Avenida Maceio nº 1277 no “CONDOMÍNIO HORIZONTAL TERRAS ALPHA 2 FOZ DO IGUAÇU” desta Cidade de Foz do Iguaçu – Paraná. Quadrante 06, quadricula 5, setor 15, quadra 39, lote 0334, com área de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), de área total, constantes na matrícula de n° 71.774 do Cartório de Registro de Imóveis - 1° Ofício desta Comarca." CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: A constante da Matrícula; CONFORMAÇÃO DO BEM: Retangular; TOPOGRAFIA: Terreno plano e solo firme; INFRA-ESTRUTURA: O terreno é servido por: água, esgoto tratada e servida pela concessionária local, energia elétrica predial, iluminação pública, asfalto, Meio fio, sistema de telefonia, comercio em geral próximo, TV à cabo, transporte coletivo urbano nas proximidades. VALOR DO IMÓVEL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). AVALIAÇÃO: De acordo com pesquisas de mercado efetuadas naquela cidade onde se localiza o imóvel ora avaliado, levando-se em consideração, todos os fatores incidentes sobre a mesmo, tendo sido utilizado método comparativo, a avaliação do bem acima foi avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). ÔNUS: Penhora dos próprios autos e outros eventuais constantes na matrícula Imobiliária e eventuais tributos. OBSERVAÇÃO: Imóvel com averbação de SEQUESTRADO - SEQUESTRO DE BENS - JUSTIÇA FEDERAL - Autos nº 5001107-34.2013.404.7002 da 3ª Vara Federal Criminal desta Comarca, constante na R-06/71.774; DEPOSITÁRIO: Em mãos e guarda da Executada; RECURSOS E/OU PROCESSOS SOBRE O BEM: Até a presente data, ausentes; INTIMAÇÃO: Não havendo expediente forense no dia referido, fica designado, o primeiro dia útil subseqüente. OBS: Não sendo possível a intimação pessoal da executada Caroline Luize Colombo (CPF: 053.222.449-30), é o presente para intimá-la da designação, bem como de seu(ua) cônjuge, se casado(a) for. Art. 826 CPC. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. Art. 887, §3º CPC. Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado no local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. Art. 893 CPC. Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para que os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. Art. 891 CPC. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo Único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e especialmente da executada, e no futuro não possam alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO em Cartório nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos 14 de junho de 2022. Eu, (Renata de Oliveira), Auxiliar Juramentada, subscrevi. TRÍCIA CRISTINA SANTOS TROIAN JUÍZA DE DIREITO (Assinado Digitalmente)

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 15-06-2022 20:01:06 - há 1 ano

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/6418/publicacao

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/4630