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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE REBOUÇAS

VARA CÍVEL DE REBOUÇAS - PROJUDI

Rua Germano Veiga, s/nº – Rebouças/PR – CEP: 84.550-000 - Fone: (42) 3457-1262

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU 0000811-23.2008.8.16.0142

               

O Doutor JAMES BYRON WESCHENFELDER BORDIGNON, MMº. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Rebouças, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação primeira e segunda praça o bem de propriedade de ALBINO DEZANOSKI (CPF/MF nº 285.960.059-00), e EZILDA DEZANOSKI (CPF/MF nº 943.715.809-63), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 03/08/2022 às 10h00min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 04/08/2022 às 10h00min, por preço de quem mais der desde que não seja vil – 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: https://rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NU 0000811-23.2008.8.16.0142, em que ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA (CNPJ nº 33.876.145/0001-00) move em face de ALBINO DEZANOSKI (CPF/MF nº 285.960.059-00), EVERSON JOSE DEZANOSKI (CPF/MF nº 061.493.969-08), EZILDA DEZANOSKI (CPF/MF nº 943.715.809-63), NATALINO DEZANOSKI (CPF/MF nº 043.414.199-27), PATRICIA RIBEIRO DOS SANTOS (CPF/MF Não Cadastrado), ROSANGELA COCHMANSKI (CPF/MF nº 006.776.659-54), VALTER DEZANOSKI (CPF/MF nº 031.527.929-05).

 

BEM: 01) Uma área de terras rural com 204.679,00m2 (duzentos e quatro mil, seiscentos e setenta e nove metros quadrados), situado no lugar denominado Marumbi dos Ribeiros, município de Rio Azul – PR. Sendo que o imóvel acima tem uma casa de alvenaria medindo 63,00m2 (sessenta e três metros quadrados), uma área de planta de 65.392,00m2 (sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados) e uma área de 139.287,00m2 (cento e trinta e nove mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados), sendo utilizado como reserva.com medidas, confrontações e demais características constantes na Matrícula nº 10.847 da CRI desta Comarca.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.

AVALIAÇÃO: R$ 542.784,00 (quinhentos e quarenta e dois mil, setecentos e oitenta e quatro reais), em 19/08/2021.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 883.033,18 (oitocentos e oitenta e três mil, trinta e três reais e dezoito centavos), em 10/2021, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R2) Hipoteca em favor de Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos LTDA, no valor de R$ 115.089,10 (cento e quinze mil, oitenta e nove reais e dez centavos). R3) Penhora em 23/03/2008, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0000550-58.2008.8.16.0142, em que é credor: Cooperativa de Crédito Rural do Paraná – Sicredi Centro Sul. R4) Averbação de Ação distribuída em 01/10/2008, de Execução de Título Extrajudicial nº 307/2008, em que é credor: Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos LTDA, no valor de R$ 147.351,36 (cento e quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos). R5) Penhora em 03/12/2008, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 212/2008, em que é credor: Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos LTDA, no valor de R$ 147.351,36 (cento e quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos). R9) Penhora em 15/02/2018, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0000811-23.2008.8.16.0142, em que é credor: Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos LTDA, no valor de R$ 301.941,58 (trezentos e um mil, novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos). R10) Penhora em 23/05/2014, extraído dos autos de Carta Precatória Cível nº 0001147-85.2012.8.16.0142, em que é credor: Banco CNH Capital S.A, no valor de R$ 121.873,99 (cento e vinte e um mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos). R11) Penhora referente a presente demanda. Consta na certidão do depositário público: 01) Execução de Título Extrajudicial, autos n° 0000811-23.2008.8.16.0142, Vara Cível, sendo exequente Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos Ltda. 02) Carta Precatória, autos n° 0001205-49.2016.8.16.0142 (autos de origem n° 0002061-38.2008.8.16.0095) Juizado Especial Cível, sendo deprecante Pedro Costiulka.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço: a) Em caso de arrematação será pago pelo arrematante o percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação; b) Em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; c) Em caso de remição, acordo, ou pagamento, será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, devidos pelo executado em caso de pagamento e remição, e rateado entre as partes em caso de acordo, conforme Portaria de nº 25/2009 deste juízo.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor ALBINO DEZANOSKI (CPF/MF nº 285.960.059-00), EVERSON JOSE DEZANOSKI (CPF/MF nº 061.493.969-08), EZILDA DEZANOSKI (CPF/MF nº 943.715.809-63), NATALINO DEZANOSKI (CPF/MF nº 043.414.199-27), PATRICIA RIBEIRO DOS SANTOS (CPF/MF Não Cadastrado), ROSANGELA COCHMANSKI (CPF/MF nº 006.776.659-54), VALTER DEZANOSKI (CPF/MF nº 031.527.929-05), e cônjuges se casados forem, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Rebouças, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois - (09/06/2022).

 

 

 

JAMES BYRON WESCHENFELDER BORDIGNON

Juiz de Direito

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3). 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 09-06-2022 13:04:37 - há 1 ano

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/6408/publicacao

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