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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE MAMBORÊ

VARA CRIMINAL DE MAMBORÊ – PROJUDI

Avenida Manoel Francisco da Silva, 985 - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - E-mail:

mam-ju-ecr@tjpr.jus.br

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL – HASTA PÚBLICA

NU 0000475-36.2022.8.16.0107 - PROJUDI

 

A Doutora BRUNA GRASSO FERREIRA, MMª Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Mamborê – Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial o bem móvel apreendido, nessa forma:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 19/07/2022, às 11h15min (Horário de Brasília), por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 20/07/2022, às 11h15min (Horário de Brasília), para venda a quem mais der, excluída a oferta vil, assim considerada a oferta inferior a 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do art. 144-A, § 2º, do Código de Processo Penal.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder à habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL NU 0000475-36.2022.8.16.0107, em que DELEGACIA DE POLÍCIA DE MAMBORÊ, move em face de VARA CRIMINAL DE MAMBORÊ.

BEM: SUCATA DO VEÍCULO FORD/FIESTA SEDAN 1.6, flex, placas OHD-4D34, chassis 9BFZF5490E8475933, pesando aproximadamente 750 Kg (setecentos e cinquenta quilogramas).

AVALIAÇÃO: R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), em 31/05/2022.

Localização: Delegacia de Polícia de Mamborê, localizada na Av. Augusto Mendes Santos, 997 – Centro.

CONDIÇÕES DO LEILÃO: Poderão participar do leilão pessoas jurídicas que atendam ao disposto no artigo 330 da Lei nº 9.503, de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e disposições complementares, se for empresa ou filial sediada no Estado do Paraná, deverá atender ao disposto na Lei Estadual nº 13.022, de 22/12/00, sendo obrigatória a apresentação de documentação que confirme a regularidade da empresa. As sucatas leiloadas começarão a ser liberadas a partir do segundo dia útil subsequente à juntada de guia de depósito vinculada ao processo e comissão do leiloeiro oficial. Após a comprovação da juntada das guias e comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro, o arrematante deverá entrar em contato com a Escrivania Criminal para saber em que data deverá retirá-la. É assegurado ao arrematante o prazo de até cinco (05) dias úteis para retirada do lote, contados do depósito dos valores, após o que será cobrada taxa de estada para a sucata não retirada neste prazo, incluído o primeiro dia útil de atraso e até a data em que foi efetivamente retirada. Ao arrematante competem toda as despesas e serviços com carregamento transporte e retirada da sucata, inclusive os danos daí resultantes.

DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência. - Os pagamentos serão à vista, no ato da arrematação, e são irretratáveis (não haverá a devolução dos valores pagos em razão de desistência da compra, descumprimento do Edital ou outros), sob pena de multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do lote, sem prejuízo de outras sanções prevista em lei. Conforme r. Despacho de seq. 13.1.

LEILOEIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de: 5% sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÃO: Através do presente edital, desde logo, ficam devidamente intimados os interessados, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC.

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); A (s) hasta (s) somente será (ao) suspensa (s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Mamborê, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (07/06/2022).

 

 

BRUNA GRASSO FERREIRA

Juíza de Direito

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 07-06-2022 12:40:36 - há 1 ano

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/6402/publicacao

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/4612