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PODER JUDICIÁRIO - JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E ANEXOS DA

COMARCA DE MEDIANEIRA - ESTADO DO PARANÁ

Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro – Medianeira/PR - CEP: 85884-000

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE https://rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU 0003114-07.2016.8.16.0117

 

A Doutora TATIANA HILDEBRANDT DE ALMEIDA, MMª Juíza de Direito da Vara Cível e anexos da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC, FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar, que serão levados à arrematação em primeira e segunda praça os bens de propriedade de LUCIANO HENRY LOURENCI (CPF/MF nº 930.709.349-00), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 27/06/2022 – às 10h00min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 28/06/2022 – às 10h00min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: https://rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência mínima de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NU 0003114-07.2016.8.16.0117, em que EDSON CORREA LEMES (CPF/MF nº 023.080.689-90), move em face de HENRY LOURENCI CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA (CNPJ nº 08.708.981/0001-38) e LUCIANO HENRY LOURENCI (CPF/MF nº 930.709.349-00).

BENS: a) LOTE RURAL nº 15, da Gleba nº 10, do Imóvel Guairacá, com área de 34.900,00 m², oriundo da unificação dos Lotes Rurais nºs 15 e 16, situado no Distrito de Maralúcia, neste Município e Comarca, com os seguintes limites e confrontações: Roteiro: partindo de um ponto situado na divisa com os Lotes nº 14 e 11, segue nas distâncias de 76,04 metros, rumo NE 07º04’SO e 188,55 metros, rumo NE 46º 44’SO, confrontando com o Lote nº 14 , deflete a direita e segue na distância de 140,71 metros, rumo NO 49º41’SE, confrontando com uma Estrada Municipal, deflete a direita e segue nas distâncias de 144,56 metros, rumo SO 46º3’NE, 68,90 metros, rumo SO 46º04’NE, e 40,30 metros, rumo SE 34º40’NO, confrontando com o perímetro urbano do Distrito de Maralúcia, deflete a direito e segue nas distâncias de 179,06 metros, rumo SE 45º03’N O e 38,44 metros, rumo NE 47º04’SO, confrontando com o lote nº 11, chegando ao início do roteiro. DAS BENFEITORIAS: a-1) Uma pousada, em alvenaria, com aproximadamente 1.200,00 m², conforme informações colhidas com o Sr a. Lélia, assim constituída: pavimento térreo: restaurante (com churrasqueira, forno e fogão com chapa de ferro aquecido à gás), cozinha, despensa, dois banheiro sociais (masculino e feminino), banheiro para funcionários, sala de recepção, biblioteca, área de serviços com lavanderia; mezanino: dois quartos de solteiro com um banheiro social, sendo acesso feito por escada; segundo pavimento: um apartamento de casal, com duas sacadas individuais, sendo o acesso feito por escada; uma sala destinada para rouparia; seis apartamentos duplex (um adaptado para portadores de necessidades especiais), sendo o acesso feito por escada e elevador social, e o acesso para a parte superior por elevador individual (terceiro pavimento), com uma sacada que dá acesso a todos os apartamentos, piso porcelanato, portas de vidro, com aplicação de gesso no teto, tudo em bom estado de conservação. Todos os elevadores estavam desativados no ato da avaliação. Ainda, uma área de garagem coberta (capacidade 8 carros), uma sala para depósito de material de limpeza, uma sala de jogos com banheiro (50,00 m²), uma capela (paredes de pedra, piso cerâmico, coberta com telhas de barro), uma lanchonete (50,00 m²), com dois banheiros sociais (masculino e feminino), duas saunas (masculino e feminino), piso porcelanato, coberta com telhas de barro, com duas piscinas (uma para adultos e outra para crianças), mais uma área de “deck”, tudo em regular estado de conservação. a-2) Um galpão de madeira, medindo 11,00 m x 9,00 m, rústico, piso bruto, telhas de barro, a parte fechada é usada como depósito e a aberta como estrebaria, tudo em regular estado de conservação. a-3) Uma área coberta, medindo 12,00 m x 6,00 m, estrutura de madeira, telhas de barro, piso cerâmico, com churrasqueira, tudo em regular estado de conservação. a-4) Uma loja, medindo 7,00 m x 4,00 m, com uma pequena varanda, de tijolos a vista, piso cerâmico, telhas de barro, aberturas de vidro, tudo em bom estado de conservação. a-5) Uma estufa, medindo 21,00 m x 20,00 m, estrutura de metal (parte danificada), bancada de metal para acomodação dos vasos, toda coberta com sombrite (danificado), uma parte com plástico e com manta de ‘luminete’ (danificados), irrigação aérea, iluminação e chão com pedra brita. Ainda, uma cobertura anexa, medindo 20,00 m x 8,00 m, de estrutura de madeira e metal, coberta com telhas de barro, piso bruto, a qual sofreram inundação e está em desuso. a-6) Duas estufas, uma medindo 23,00 m x 50,00 m, estrutura de metal, bancada de metal para acomodação dos vasos, toda coberta com sombrite (danificado), parte com plástico e manta de ‘luminete’ (danificados), com irrigação aérea, Outra medindo 23,00 m x 58,00 m, estrutura de metal, bancada de metal para acomodação dos vasos, toda coberta com sombrite (danificado), parte com plástico e manta de ‘luminete’ (danificados), sem irrigação, as quais sofreram inundação e estão em desuso. a-7) “Uma Casa de mista, antiga, contendo três quartos, sala, cozinha e banheiro, coberta com telha de barro e fibrocimento, em péssimo estado de conservação, conforme informações colhidas com a Sra. Lélia. Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis local sob nº 28.486.

DEPOSITÁRIO FIEL: Os executados.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.968.000,00 (três milhões novecentos e sessenta e oito mil reais) em 29/10/2020.

VALOR DO DÉBITO: R$ 214.033,51 (duzentos e quatorze mil e trinta e três reais e cinquenta e um centavos), em 30/03/2022 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: AV01) Reserva legal sobre uma área de 0,6980 hectare, correspondendo a 20% da área total do imóvel. AV2) Arrolamento expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – Delegacia da Receita Federal de Foz do Iguaçu. R03) Penhora em 20/05/2013, extraído dos autos de nº 4320-95.2012.8.16.0117, em que é credor: Neri Lautharte, valor: R$ 543,145,39. R04) Penhora em 31/03/2014, extraído dos autos de nº 4577-23.2012.8.16.0117, em que é credor: Rogerio Ramon Giasson e outros, valor: R$ 624.800,24. R05) Penhora em 09/07/2015, extraído dos autos de nº 4370-24.2012.8.16.0117, em que é credor: Agnaldo Cristiano Prezoto, valor: R$ 678.459,47. R06) Penhora em 22/10/2018, extraído dos autos de nº 28-2014-658-09-00-8, da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, em que é credor: Francielli Jordane Zanon, valor: R$ 89.784,00. R07) Penhora em 09/07/2019, extraído dos autos de nº 4710-65.2012.8.16.0117, em que é credor: Tania Sueli Barizan, valor: R$ 18.880,19. R08) Penhora em 01/11/2017, extraído dos autos de nº 51-13.2012.8.16.0117, em que é credor: Aracely de Souza, valor: R$ 153.530,19. R09) Indisponibilidade em 19/02/2018, extraído dos autos de nº 6812014095, da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu. R12) Penhora em 22/06/2018, extraído dos autos de nº 1549-76.2014.8.16.0117, em que é credor: Brigida Aparecida Pereira e outros, valor: R$ 119.783,65. R13) Penhora em 05/07/2018, extraído dos autos de nº 01644-2013-303-09-00-2, da 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, em que é credor: Angela Cristina Koelln, valor: R$ 39.276,93. R14) Penhora em 19/09/2018, extraído dos autos de nº 761-35.2014.5.09.0658, da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, em que é credor: Maira da Silva, valor: R$ 80.090,79. R15) Penhora em 22/10/2018, extraído dos autos de nº 410-28.2015.5.09.0658, da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, em que é credor: Antonio Pereira da Silva, valor: R$ 211.650,94. R16) Penhora em 22/10/2018, extraído dos autos de nº 329-16.2014.5.09.0658, da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, em que é credor: Diego Antonio Chies, valor: R$ 79.069,68. R17) Penhora em 22/10/2018, extraído dos autos de nº 414-65.2015.5.09.0658, da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, em que é credor: Rogério Pereira da Silva, valor: R$ 187.160,84. R18) Penhora em 23/11/2018, extraído dos autos de nº 4511-67.2017.8.16.0117, em que é credor: Eberson Rabutka e outros, valor: R$ 3.091.753,52. R22) Indisponibilidade em 08/10/2019, extraído dos autos de nº 2324-57.2015.8.16.0117. R23) Penhora em 11/12/2019, extraído dos autos de nº 1287-68.2012.8.19.0303, da 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, em que é credor: Gilson Caetano da Silva, valor: R$ 117.536,53. R24) Penhora em 20/12/2019, extraído dos autos de nº 3261-04.2014.8.16.0117, em que é credor: Ovidio Leon Junior, valor: R$ 138.251,93. R25) Indisponibilidade em 21/01/2020, extraído dos autos de nº 3115-89.2016.8.16.0117. R27) Penhora em 29/04/2020, extraído dos autos de nº 2324-57.2015.8.16.0117, em que é credor: Daniel Candido de Lima, valor: R$ 423.113,29. R29) Penhora em 30/07/2020, extraído dos autos de nº 4713-83.2013.8.16.0117, em que é credor: Celso Correia Monteiro e outros, valor: R$ 3.802.508,37. R30) Penhora referente a presente demanda. R31) Penhora em 10/08/2020, extraído dos autos de nº 3115-89.2016.8.16.0117, em que é credor: Daniel Candido de Lima, valor: R$ 423.113,29. R33) Penhora em 19/10/2020, extraído dos autos de nº 1213-45.2014.8.19.0658, da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, em que é credor: Janete Dalmazo Silva, valor: R$ 22.425,26. R34) Indisponibilidade em 21/10/2021, extraído dos autos de nº 305-49.2013.8.16.0117. R35) Indisponibilidade em 07/03/2022, extraído dos autos de nº 4472-12.2013.8.16.0117.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante; em caso de remição, adjudicação, no período de 10 (dez) dias que antecedem o leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor de avaliação e, em caso de pagamento ou parcelamento do débito, a parte interessada deverá pagar 0,5% (meio por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do Leiloeiro. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

Conforme disposto em Portaria: Art. 138. O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.  § 1°. Os tributos de que trata o caput do presente artigo serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. § 2°. Para cumprimento do disposto acima, arrematado bem imóvel, deverá a Secretaria expedir ofício ao Município titular do crédito tributário comunicando acerca da venda ocorrida, assim como para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor atualizado dos débitos relativos ao IPTU incidente sobre o imóvel arrematado, para fins de posterior e eventual concurso de preferência. § 3° - Constará do ofício que os tributos não poderão ser cobrados do arrematante, devendo a Fazenda Pública Municipal manejar o instrumento que entender adequado para recebimento do crédito tributário do antigo proprietário do imóvel, sujeito passivo da obrigação tributária, caso não haja êxito na sub-rogação no preço da arrematação.

DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os devedores HENRY LOURENCI CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA (CNPJ nº 08.708.981/0001-38) e LUCIANO HENRY LOURENCI (CPF/MF nº 930.709.349-00), e cônjuge se casado for, através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de Medianeira, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois - (16/05/2022).

 

 

 

TATIANA HILDEBRANDT DE ALMEIDA

- Juíza de Direito -     

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).      

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 16-05-2022 17:57:16 - há 1 ano

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/6370/publicacao

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