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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE PALMITAL

VARA CRIMINAL DE PALMITAL - PROJUDI

Rua Interventor Manoel Ribas, 810 - Centro - Palmital/PR - CEP: 85.270-000 - Fone: (42)

3657-1284 _______________________________________________________________________________________________________________________

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL – HASTA PÚBLICA

NU 0000024-16.2006.8.16.0125 - PROJUDI

 

O Doutor PAULO HENRIQUE DIAS DRUMMOND, MMº Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Palmital – Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial o bem móvel apreendido, nessa forma:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 12/07/2022, às 10h30min (Horário de Brasília), por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 13/07/2022, às 10h30min (Horário de Brasília), por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação na forma do art. 891, § único do CPC.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder à habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: INQUÉRITO POLICIAL NU 0000024-16.2006.8.16.0125, em que é autoridade DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PALMITAL/PR (CNPJ não Cadastrado), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CNPJ nº 78.206.307/0001-30), e indiciado VALDERI DA SILVA (CPF não cadastrado).

BEM: SUCATA de motocicleta, modelo BIS, marca Kasisnki, sem placa, azul, chassis raspados.

AVALIAÇÃO: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em 23/02/2022.

Localização: Delegacia de Polícia de Palmital.

CONDIÇÕES DO LEILÃO: Poderão participar do leilão pessoas jurídicas que atendam ao disposto no artigo 330 da Lei nº 9.503, de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e disposições complementares, se for empresa ou filial sediada no Estado do Paraná, deverá atender ao disposto na Lei Estadual nº 13.022, de 22/12/00, sendo obrigatória a apresentação de documentação que confirme a regularidade da empresa.

DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência. - Os pagamentos serão à vista, no ato da arrematação, e são irretratáveis (não haverá a devolução dos valores pagos em razão de desistência da compra, descumprimento do Edital ou outros), sob pena de multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do lote, sem prejuízo de outras sanções prevista em lei. Conforme r. Despacho de seq. 13.1.

LEILOEIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de: 5% sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÃO: Através do presente edital, desde logo, ficam devidamente intimados os interessados, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC.

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); A (s) hasta (s) somente será (ao) suspensa (s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Palmital, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (13/05/2022).

 

 

PAULO HENRIQUE DIAS DRUMMOND

Juiz de Direito

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 13-05-2022 16:25:29 - há 1 ano

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/6369/publicacao

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/4589