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Poder Judiciário

JUSTIÇA ESTADUAL

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

2ª Vara da Comarca de Capinzal

Rua Carmelo Zoccoli, 133 - Bairro: Centro - CEP: 89665000 - Fone: (49) 3521-8027 - Email: capinzal.vara2@tjsc.jus.br

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

AUTOS Nº 0300631-47.2018.8.24.0016/SC

 

A Doutora MONICA FRACARI, MMª Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Capinzal do Estado de Santa Catarina...

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado à hasta pública o bem de propriedade de NADIR ZAMBONI (CPF/MF nº 706.783.169-53) e GESSI LAURINDO DA SILVA (CPF/MF nº 055.751.189-59), na seguinte forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 01/06/2022 às 14h30min, por valor igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 02/06/2022 às 14h30min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: https://rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência mínima de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.  

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300631-47.2018.8.24.0016/SC, em que BANCO DO BRASIL S.A. (CNPJ nº 00.000.000/0001-91) move em face NADIR ZAMBONI (CPF/MF nº 706.783.169-53).

 

BEM: Terreno Rural, com área superficial de 198.859,00m2, situado nos lotes nºs 226 e 228, em Linha Bonita, Município de Ouro-SC, com demais características e confrontações na matrícula nº 23.538, do CRI da Comarca de Capinzal-SC, de propriedade de Nadir Zamboni e Gessi Laurindo da Silva Zamboni", tudo conforme descrito no corpo do expediente acima epigrafado. AVALIAÇÃO DO TERRENO: R$ 410.950,00 (quatrocentos e dez mil novecentos e cinquenta reais); Sobre a área estão edificadas: 1 (uma) casa construída em material misto (alvenaria e madeira, sendo este último material em maior proporção), com cobertura de fibrocimento, com aproximadamente 98m²; AVALIAÇÃO: R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais); 1 (um) barracão, construído parte em madeira e parte em alvenaria, com cobertura de fibrocimento, com aproximadamente 160m²; AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 1 (um) barracão com laterais abertas, com cobertura de aluzinco, com aproximadamente 120m²; AVALIAÇÃO: R$ 2.400,00 (dois mil quatrocentos reais); 1 (um) chiqueiro/pocilga, construído em madeira, com cobertura de fibrocimento, com aproximadamente 120m². AVALIAÇÃO: R$ 1.000,00 (mil reais). Matrícula nº 23.538, do CRI da Comarca de Capinzal-SC.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.

AVALIAÇÃO: R$ 447.750,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais), em 06/10/2021.

VALOR DO DÉBITO: R$ 148.966,03 (Cento e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e três centavos) em 21/01/2022, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Consta na matrícula: R03) Hipoteca de 1º Grau em favor do Banco do Brasil S.A. Valor: R$ 92.235,00. R04) Hipoteca de 2º Grau em favor do Banco do Brasil S.A. Valor: R$ 52.200,00. R05) Hipoteca de 3º Grau em favor do Banco do Brasil S.A. Valor: R$ 91.672,00. R06) Penhora em 28/07/2018, extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 0300631.47.2018.8.24.0016, da 2ª Vara Cível de Capinzal-SC, em que é credor: Banco do Brasil S.A. Valor: R$ 91.741,01. R07) Penhora em 13/12/2018, extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 0301199-63.2018.8.24.0016, da 2ª Vara Cível de Capinzal-SC, em que é credor: Banco do Brasil S.A. Valor: R$ 99.442,67.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço: 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, a ser honrada pelo arrematante, registrando-se que em caso de suspensão do leilão ou extinção do feito, em razão de acordo, depois de iniciados os atos preparatórios à hasta pública e o primeiro leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 2,5% (dois vírgula cinco por cento). Se anterior ao início do primeiro leilão, assiste direito ao leiloeiro o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais), mais as despesas efetivamente comprovadas.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor NADIR ZAMBONI (CPF/MF nº 706.783.169-53) e seu cônjuge indicado na matrícula GESSI LAURINDO DA SILVA (CPF/MF nº 055.751.189-59), através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Capinzal, Estado de Santa Catarina, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois – (20/04/2022).

 

 

 

Antonio Magno Jacob da Rocha

Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 20-04-2022 13:06:56 - há 2 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/6334/publicacao

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/4565