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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA

2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua da Glória, 362 - 7º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS PROJUDI – 0002297-30.2016.8.16.0185

               

A Doutora LUCIANE PEREIRA RAMOS, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça os bens de propriedade de FTC SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA. EPP representado(a) por MARCUS VINICIUS RITTER, FERNANDO ROGERIO RITTER (CNPJ nº 02.093.785/0001-10), observadas as disposições do artigo 142 da Lei 11.101/2005, nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 01/06/2022 às 10h15min, por valor igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 02/06/2022 às 10h15min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NU 0002297-30.2016.8.16.0185, em que figuram nos autos como autor FLUKE DO BRASIL LTDA (CNPJ nº 02.370.758/0001-47) e réu FERNANDO ROGERIO RITTER (CPF/MF nº 354.810.999-34), FTC SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA. EPP representado(a) por MARCUS VINICIUS RITTER, FERNANDO ROGERIO RITTER (CNPJ nº 02.093.785/0001-10), MARCUS VINICIUS RITTER (CPF/MF nº 070.238.779-75) e MASSA FALIDA DE FTC SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA (CPF Não Cadastrado).

 

BENS: 01) TELEFONE KEO (USADO) – AVALIADO EM R$ 20,00; 02) MONITOR AOC SERIAL 845 B38A 004094 (USADO) – AVALIADO EM R$ 200,00; 03) CPU ASUSTEK PENTIUM DUAL CORE CPU E5400 2,70GHz 4GB RAM (USADO) – AVALIADO EM R$ 500,00; 04) CADEIRA DE TELA (USADO) – AVALIADO EM R$ 150,00; 05) CADEIRA DE COURVIN BEGE (USADO) – AVALIADO EM R$ 80,00; 06) TECLADO MARCA HP (USADO) – AVALIADO EM R$ 40,00; 07) ESCRIVANINHA (USADO) – AVALIADO EM R$ 70,00; 08) IMPRESSORA EPSON L355 (USADO) – AVALIADO EM R$ 500,00; 09) PORTA CANETAS (USADO) – AVALIADO EM R$ 15,00; 10) AR CONDICIONADO PORTÁTIL MARCA PHILCO MODELO PH13000 QF (USADO) – AVALIADO EM R$ 600,00; 11) LIXEIRA (USADO) – AVALIADO EM R$ 30,00; 12) FURADOR DE PAPEL (USADO) – AVALIADO EM R$ 15,00; 13) CAIXA CONTENDO ENVELOPES PARDOS (DIVERSOS) – AVALIADO EM R$ 10,00; 14) CAIXA CONTENDO CAPAS DE CD/DVD (SEM DISCO) (DIVERSOS) – AVALIADO EM R$ 5,00; 15) CAIXA CONTENDO MATERIAIS DE PAPELARIA (DIVERSOS) – AVALIADO EM R$ 5,00; 16) CAIXA CONTENDO CD’S VIRGENS (DIVERSOS) – AVALIADO EM R$ 20,00; 17) ESTANTE PLÁSTICA 3 PRATELEIRAS (DIVERSOS) – AVALIADO EM R$ 15,00; 18) 2 GAVETAS COM MATERIAIS DE ESCRITÓRIO (DIVERSOS) – AVALIADO EM R$ 60,00; 19) GAVETA COM 3 PASTAS SUSPENSAS DOCUMENTOS (DIVERSOS) – AVALIADO EM R$ 40,00; 20) FILTRO DE LINHA 6 TOMADAS (USADO) – AVALIADO EM R$ 15,00; 21) 2 MÁQUINAS FLUKE 190 – 104/UN15 (NOVAS E COMPLETAS) – AVALIADO EM R$ 30.000,00.

DEPOSITÁRIO FIEL: O Sr. Administrador Judicial, bens depositários à Rua Luiz Massuqueto, 107 – Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 32.390,00 (trinta e dois mil e trezentos e noventa reais), em 02/02/2021, que deverá ser corrigido monetariamente para a data do leilão.

ÔNUS: Nada consta nos autos.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) da quantia do lanço, sob responsabilidade do arrematante.

OBSERVAÇÃO: Os objetos da alienação estarão livres de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, conforme Art. 141 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência – Lei 11101/05 – item II.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1) À vista, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro e em conta judicial vinculada ao Juízo, ou no prazo de até 15 dias, mediante caução idônea e equivalente a 30% do preço. 1.1) Caso não seja pago o preço no prazo de 15 dias, perderá o arrematante o valor da caução, tornado sem efeito a arrematação e retornando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (artigo 903, § 1º c/c artigo 897 do CPC). 2) à prazo: caso não compareça nenhum interessado em adquirir os bens à vista, será realizada a venda em parcelas, cuja aceitação fica condicionada ao depósito à vista de 30% do valor do lance, em conta judicial vinculada ao Juízo. 2.1) O não pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado das demais, podendo o Síndico, de imediato, valer-se da via executiva em face do arrematante para excussão da hipoteca.

DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)

INTIMAÇÕES: Ficam intimadas as partes FERNANDO ROGERIO RITTER (CPF/MF nº 354.810.999-34), FTC SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA. EPP representado(a) por MARCUS VINICIUS RITTER, FERNANDO ROGERIO RITTER (CNPJ nº 02.093.785/0001-10), MARCUS VINICIUS RITTER (CPF/MF nº 070.238.779-75) e MASSA FALIDA DE FTC SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA (CPF Não Cadastrado), nas pessoas de seus respectivos representantes legais e cônjuges se casados forem, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Em caso de haver bem gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto, observe-se o que dispõe o artigo 804 do Código de Processo Civil/2015, bem como os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (07/04/2022).

 

 

 

Antônio Magno Jacob da Rocha

Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L

 

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3). 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 07-04-2022 18:06:07 - há 2 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/6308/publicacao

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