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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3040-1361

E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com

EDITAL DE LEILÃO

 

1.    O EXMO JUIZ TITULAR DR. NATHAN KIRCHNER HERBST, DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE COMARCA DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER a todos os interessados, que será (ão) levado (s) a leilão, para a venda, o (s) bem (ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor da avaliação, em PRIMEIRA PRAÇA - MARCADO para o dia 06/04/2022, não sendo aceito lance inferior ao da avaliação, e, SEGUNDA PRAÇA - MARCADO para o dia 07/04/2022, podendo ser arrematado pelo preço mínimo constante neste Edital. Sendo o leilão realizado na modalidade on-line, ambos a partir das 11h30min horas, no site https://rochaleiloes.com.br, a ser presidido pelo leiloeiro ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA – Matrícula 08/020–L JUCEPAR.

2.    ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

3.    PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE NU 0033398-05.2010.8.16.0021 (antigo nº 2400/2010).

4.    EXEQUENTE: JESSICA DE AMORIM NOVAES (CPF/MF nº 075.262.289-77).

5.    EXECUTADOS: ESPÓLIO DE JOAO GIASSON BASSO (CPF/MF nº 123.098.779-72) e NOELI GIASSON (CPF/MF nº 483.472.059-49).

6.    TERCEIROS: ALENDES GIASSON (CPF/MF nº 046.245.969-19), CLAUDETE GIASSON BASTOS (CPF/MF nº 022.472.239-58), IRACY GAZZIERO GIASSON (CPF/MF nº 717.674.879-91), IVAN GIASSON (CPF/MF nº 880.297.949-91), SÔNIA MARIA GIASSON VARGAS (CPF/MF nº 717.730.459-20) e SUELI GIASSON (CPF/MF nº 940.815.149-68).

7.    VALOR DO DÉBITO: R$ 2.210.033,45 (dois milhões, duzentos e dez mil, trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), em 28/02/2022 – passível de atualização em hasta pública.

8.    BENS: Lote rural nº 22 (Oriundo da subdivisão dos lotes rurais nº 21 e 22). LOCALIZAÇÃO: Localizado no imóvel denominado GLEBA RIO CASCAVEL 1ª PARTE, com acesso por estrada de chão batido, a aproximadamente 2,5km após a distribuidora de bebidas Itaipava, nesta cidade e Comarca de Cascavel, estado do Paraná. ÁREA: Com 256.000,00m² ou 25,60ha equivalente a 10,57 alqueires mecanizados e restante em área de preservação permanente, área de mata nativa, área de reserva legal, área de pastagens, parte do terreno dobrado, com pedregulhos e com benfeitorias; Benfeitorias constantes na avaliação: “4.1 Entrada para acesso a propriedade com uma porteira de madeira de itaúba com aproximadamente 5 metros de largura 4.2. Estrada interna da propriedade totalmente adequada com cascalho compactado da porteira até a Sede da propriedade, dando fácil acesso de entrada e saída de produção com distância aproximada de 1.000 metros. 4.3 cercas divisórias com aproximadamente 970 metros de comprimento fazendo divisão da área de pastagem com palanques tratados madeira de eucalipto espaçamento de 2 metros cada um e com 8 fios de arames galvanizados, sendo arames liso. 4.4 composições observadas na área rural no tocante ao relevo, topografia e produção. O perito observou que se trata de uma área rural com pontos de baixo aclive em direção a área de reserva e leve declive em direção a rua de acesso que leva para a sede da área rural, sendo que na área dá casa principal na área dá casa do caseiro e também na área dá estrebaria e na área do açude o acesso encontra-se totalmente adequado para entrada e saída de veículos e também para um bom escoamento da produção neste perímetro a topografia é considerada plana a área rural possui em sua composição nas proximidades da sede casa principal diversos pinheiros de grande porte denominado araucária todos com produção de pinhão. Em uma segunda composição desta área rural estaria composta por uma pastagem denominada com ótima qualidade e capacidade para o trato de muitas cabeças de gado 4.5. um açude para criação de peixes com aproximadamente 4.500,00m2, para criação de peixes de diversas espécies. 4.6 01 (uma) Casa principal em alvenaria modelo tijolo a vista, pintura sobre tijolo cobertura em telha de barro, com uma varanda em "L" com piso sobre a varanda em ardósia cinza, o total relativo ao tamanho desta casa corresponde a 12x12 ou seja toda a área coberta totaliza 144,00m2 está casa é composta por uma suíte, cozinha, 2 quartos, área de lavanderia, dispensa, banheiro social, sala, os ambientes todos forrados com madeira de pinheiro ou seja madeira de lei o piso dos ambientes interno também em ardósia cinza, janelas ferro de todos os ambientes com vidro transparente a porta da sala abertura de correr em duas folhas sendo estrutura de ferro e vidro transparente, as portas internas todas em madeira pintadas de branco, os banheiros com azulejos até o teto, a cozinha também com azulejos até o teto, iluminação dos ambientes com lâmpadas fluorescentes, os fundos da casa consta uma edícula com churrasqueira, cobertura de telha, com tesouras em madeira a vista ,piso em ardósia cinza ambiente com aproximadamente 25,00m2. 4.7 01 (uma) Casa do caseiro, sendo casa mista madeira e alvenaria, com aproximadamente 78,00m2, com dois quartos, sala de tv, cozinha, varanda e lavanderia, cobertura em Eternit 6mm e parte da cobertura também telhas metálicas, forro em PVC, assoalho em madeira, as aberturas janelas em estrutura de ferro em vidro transparente, em se tratando de casa mista alguns ambientes como banheiro, cozinha e lavanderia estes são em alvenaria. 4.8 01 (uma) Estrebaria em madeira para acolhimento do gado com metragem aproximada de 100,00m2 sendo padrão construtivo de baixo padrão contendo parte do piso em cimento bruto, cobertura em telhas de barro sobre tesouras de madeira. 4.9 01 (uma) Pocilga, ou seja, curral para criação de porcos, com aproximadamente 60,00m2 estrutura mista sendo madeira e alvenaria, piso bruto de concreto e cobertura com telha sobre tesouras de madeira.” Matrícula de nº 30.733, do registro de imóveis local da 2ª circunscrição e INCRA sob nº 721.034.034.398-0.

9.    DEPOSITÁRIO FIEL: A executada Noeli Giasson, conforme termo de penhora de seq. 355.1.

10.  VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 4.237.000,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e sete mil reais), em 21/02/2022.

11.  PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

12.  Ônus: AV1) Termo de responsabilidade de compromisso para cons. De área de pres. Permanente, restauração e cons. área de reserva legal, registro no Sisleg sob nº 1.031.444-2 (prot. 5.938.355-8). R3) Penhora em 22-09/2008 (conforme AV4), extraído dos autos de Execução sob nº 1279/2006, da 1ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Banco Bradesco S/A. R8) Hipoteca de primeiro grau em 07/11/2017, em favor de Erenice de Almeida Alencar Padilha Xavier, no valor de R$ 777.000,00 (setecentos e setenta e sete mil reais). AV9) Indisponibilidade referente a presente demanda.

13.   LOCALIZAÇÃO DO BEM: Localizado no imóvel denominado GLEBA RIO CASCAVEL 1ª PARTE, com acesso por estrada de chão batido, a aproximadamente 2,5 km após a distribuidora de bebidas Itaipava, nesta cidade e Comarca de Cascavel, estado do Paraná.

13.MODALIDADE DE LEILÃO: Eletrônico, a ser realizado no sítio https://rochaleiloes.com.br.

14.  CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:

 

14.1.             Da forma de pagamento: A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC.O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

14.2.              O arrematante recolherá, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.

14.3.             Comissão do leiloeiro: A comissão do (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; b) em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito até o dia útil anterior ao leilão, o Leiloeiro terá direito ao ressarcimento das despesas com a realização do ato, a serem pagas: b.1) pelo exequente, em caso de adjudicação, acordo ou desistência; b.2) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. Se a remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito ocorrer no dia do leilão, a comissão será de 1% (um por cento) do valor da avaliação, limitada até R$ 10.000,00.

15.  DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Não sendo possível a intimação das partes interessadas que for revel e não tiver advogado constituído, por não constar nos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, na forma do art. 889, inciso I e parágrafo único do CPC, ficam as partes interessadas, ESPÓLIO DE JOAO GIASSON BASSO (CPF/MF nº 123.098.779-72), na pessoa de seu representante legal, NOELI GIASSON (CPF/MF nº 483.472.059-49), e cônjuge se casada for, bem como os terceiros habilitados, ALENDES GIASSON (CPF/MF nº 046.245.969-19), CLAUDETE GIASSON BASTOS (CPF/MF nº 022.472.239-58), IRACY GAZZIERO GIASSON (CPF/MF nº 717.674.879-91), IVAN GIASSON (CPF/MF nº 880.297.949-91), SÔNIA MARIA GIASSON VARGAS (CPF/MF nº 717.730.459-20) e SUELI GIASSON (CPF/MF nº 940.815.149-68), e seus respectivos cônjuges se casados forem, INTIMADOS por meio deste edital, do inteiro teor do presente e de que poderá remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC.

16.  DA REDESIGNAÇÃO DO LEILÃO: Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, ou se for ultrapassado o horário de expediente forense fica, desde já, designado o leilão para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora que teve início.

17.  DA APRESENTAÇÃO DO (S) BEM (S) PENHORADOS: Fica o (a) Leiloeiro (a) autorizado (a) a mostrar aos interessados os bens constantes neste Edital, ainda que depositado(s) em mãos do (a)s executado (a)s, bem como a requerer se necessário, auxílio de força policial.

Fica o Leiloeiro autorizado a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta no Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois - (11/03/2022). Eu, Cláudio Pinno Sokolowski,............................. Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. Publique-se. Intime-se.

 

 

 

CLÁUDIO PINNO SOKOLOWSKI

FUNCIONÁRIO JURAMENTADO

PORTARIA 94/2014

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).      

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 11-03-2022 17:23:13 - há 2 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/6262/publicacao

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