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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE GUARAPUAVA

2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI

Av. Manoel Ribas, nº 500, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - Fone: (42) 3622-4547

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0002583-49.1997.8.16.0031

 

O Doutor RAFAEL WASSERMAN, MMº. Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, na Forma da Lei, Etc., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeiro e segundo leilão o bem de propriedade do executado FUKUSHI TAKAHASHI, (CPF/MF nº 215.448.409-34), nesta forma:

PRIMEIRO LEILÃO: 22/11/2017 – às 16:00h, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: 22/11/2017 – às 16:30h, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação do bem, conforme despacho de seq. 4.1.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Fórum, em local de costume – sito à Av. Manoel Ribas, nº 500 – Guarapuava/PR.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0002583-49.1997.8.16.0031 (antigo nº 33/1997), em que COOPERATIVA AGRÍCOLA DE COTIA (CNPJ nº 61.536.744/0001-10) move em face de FUKUSHI TAKAHASHI, (CPF/MF nº 215.448.409-34).

BEM: a) Um terreno rural constituído de parte ideal de 63.566,00m², ou seja, 2,62 alqueires paulista, em comum com outros proprietários, localizado dentro de uma área maior que mede em sua totalidade 572.088,00m², constituído pelo Quinhão nº 05, da medição e divisão procedida no quinhão nº 121 do imóvel denominado Algodoeiro, Município de Candói, sem benfeitorias, com demais características, limites e confrontações constantes na Matrícula n.º 1.951, do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca e registrado no INCRA sob o nº 723.029.028.851-8.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado Fukushi Takahashi, conforme termo de penhora.

AVALIAÇÃO: R$ 104.800,00 (cento e quatro mil e oitocentos reais), em 16/12/2016, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 153.098,92 (cento e cinquenta e três mil e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), em agosto/2017 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R-06) Escritura Pública de compra e venda, em favor de Fukushi Takahashi e sua cônjuge Marlene Takahashi; R-08) Escritura Pública de Compra e Venda, em favor de José Pires Barbosa e sua cônjuge Salete Helusko Barbosa; R-09) Escritura Pública de compra e venda, em favor de Inês Hlusko e João Monteiro e sua cônjuge Arlete Hlusko Monteiro; R-10) Escritura Pública de confissão de dívida, com constituição de garantia Hipotecária – em 1ª e especial hipoteca, em que é credor Roberto Yasuyuki Watanabe; R-11) Penhora de 50% da parte ideal de 63.566,00m², em que é credor Cooperativa Agrícola de Cotia – Cooperativa Central, nos autos de execução de nº 14/97 da 1ª Vara Cível desta Comarca; R-12) Penhora de 50% da parte ideal de 63.566,00m², em que é credor Cooperativa Agrícola de Cotia – Cooperativa Central, nos autos de nº 005/97 da 1ª Vara Cível desta Comarca; R-13) Escritura Pública de Compra e Venda, em favor de Lorena Glusko da Silva e Loreci Glusko da Silva, com reserva de Usufruto Vitalício; R-14) Escritura Pública de Compra e venda, com reserva de Usufruto Vitalício, registrado no R-13, os outorgantes vendedores, Miguel da silva e s/m Lidia Glusko da Silva, reservam para si o Usufruto Vitalício sobre o imóvel ora vendido, na proporção de 100% para cada um deles, na condição de que, na falta ou falecimento de qualquer um deles, o direito do cônjuge faltante passa a pertencer por inteiro ao cônjuge supérstite; R-15) Escritura Pública de Compra e Venda, em favor de Loreci Glusko da Silva e Lorena Glusko da Silva; R-17) Penhora sobre a parte ideal de 63.566,00m², em que é credor Cooperativa Agrícola de Cotia – Cooperativa Centra, nos autos de Execução de Título Extrajudicial de NU 2405-03.1997.8.16.0031 da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta Comarca; R-18) Penhora sobre 50% da parte ideal de 63.566,00m², em que é credor Cooperativa Agrícola de Cotia, nos autos de NU 0003994-20.2003.8.16.0031 da 2ª Vara cível e da Fazenda Pública desta Comarca.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações (somente para bens imóveis), poderá apresentar por escrito, na forma do Art. 895 do NCPC.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: em caso de arrematação será de 5% (cinco por cento) e ½ (meio) salário mínimo em caso de remissão, pagamento ou acordo, quando ocorrida entre a data da expedição dos editais e a da primeira hasta pública, 1 salário mínimo em caso de remissão, pagamento ou acordo, quando ocorrida após a abertura da primeira hasta pública.

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor FUKUSHI TAKAHASHI, (CPF/MF nº 215.448.409-34) e cônjuge (conforme consta na matrícula) MARLENE TAKAHASHI, bem como os coproprietários LADISLAU HLUSKO, e as cônjuge IRENE KRAUS HLUSKO; ANIBAL PEREIRA e sua cônjuge IRACEMA HLUSKO HEY; JOSÉ PIRES BARBOSA e sua cônjuge SALETE HELUSKO BARBOSA; INÊS HLUSKO e JOÃO MONTEIRO e sua cônjuge ARLETE HLUSKO MONTEIRO; LORENA GLUSKO DA SILVA; LORECI GLUSKO DA SILVA e cônjuges se casados forem, e os usufrutuários MIGUEL DA SILVA e sua cônjuge LIDIA GLUSKO DA SILVA, através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), podendo remir a execução, pagamento ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 826 do Código de Processo Civil.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (04/10/2017).

 

 

 

RAFAEL WASSERMAN

- Juiz de Direito Substituto -

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).       

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:00:49 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/625/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2274