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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE MATELÂNDIA

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI

Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: 45 3262-1231

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU 0003960-25.2019.8.16.0115

               

A Doutora PRYSCILA BARRETO PASSOS REMOR, MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível de Matelândia, Estado do Paraná, na forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade da executada AGENOR DORINI & CIA LTDA – ME (CNPJ nº 08.260.628/0001-38), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 11/04/2022 às 10h15min, por valor igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 12/04/2022 às 10h15min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 60% (sessenta por cento) sobre o valor da avaliação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NU 0003960-25.2019.8.16.0115, em que MARIA SONIA DE LIMA REBELATTO (CPF/MF nº 033.729.969-25), move em face de AGENOR DORINI & CIA LTDA – ME (CNPJ nº 08.260.628/0001-38).

 

BEM: a) 01 (UM) ESTOFADO DJULIA VERONA CTO INVERT TC 602 MARROM CÓDIGO 58198, AVALIADO EM R$ 3.300,00 (TRES MIL ETREZENTOS REALS); b) 01 (UM) PAINEL EDN LEGACY OFF WHITE CÓDIGO 58164, AVALIADO EM R$ 913,00 (NOVECENTOS E TREZE REAIS); c) 01 (UM) RACK STHANDER EXCELLENCE TAMBURATO NOG/MONTREAL COR BEGE COM TABACO, CÓDIGO 54861, AVALIADO EM 1.280,00 (UM MIL, DUZENTOS E OITENTA REAIS); d) 01 (UM) ESTOFADO DJULIA BRAGANCIA 3,2 LUGARES TC. 601, COR CINZA CÓDIGO 58192, AVALIADO EM R$ 2.120,00 (DOIS MIL CENTO E VINTE REAIS). e) 01 (UM) PAINEL EDN MERLOT 1.80, COR BEGE, CÓDIGO 58165, AVALIADO EM R$ 607,00 (SEISCENTOS E SETE REALS)

DEPOSITÁRIA FIEL: O Sr. Agenor Dorini.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 8.220,00 (oito mil e duzentos e vinte reais), em 13/09/2021.

VALOR DO DÉBITO: R$ 4.700,37 (quatro mil, setecentos reais e trinta e sete centavos), em 14/12/2021 - passível de atualização de hasta pública.

ÔNUS: Nada consta nos autos.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.

Observação: As custas e despesas do processo até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante. O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC).

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor AGENOR DORINI & CIA LTDA – ME (CNPJ nº 08.260.628/0001-38), na pessoa de seu representante legal, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Em caso de haver bem gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto, observe-se o que dispõe o artigo 804 do Código de Processo Civil/2015, bem como os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois - (21/02/2022).

 

 

PRYSCILA BARRETO PASSOS REMOR

Juíza de Direito

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3). 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 21-02-2022 19:30:36 - há 2 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/6228/publicacao

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/4460